Planejamento Familiar
CID-10: Z30.0 – Aconselhamento geral sobre contracepção
CID-10: Z30.8 – Outro procedimento anticoncepcional
CID-10: Z30.9 – Procedimento anticoncepcional não especificado
Introdução
Definição [4]
Conjunto de ações de regulação da fecundidade que auxiliam pessoas a prever e controlar a geração e o nascimento de filhos.
Abrange adultos, jovens e adolescentes, com ou sem parcerias estáveis, incluindo aqueles em preparação para o início da vida sexual.
Fundamenta-se em ações clínicas, preventivas e educativas, com oferta de informações, meios, métodos e técnicas para regulação da fecundidade.
Direito assegurado pela Lei nº 9.263/1996, integrando a assistência integral à saúde no âmbito do SUS. [1][4]
Epidemiologia e Relevância em Saúde Pública [2][3][4]
Gestações não planejadas no puerpério associam-se a intervalos intergestacionais curtos, com aumento de complicações obstétricas.
A oferta qualificada de métodos LARC (Long Acting Reversible Contraceptives) em maternidades e na APS constitui estratégia prioritária para prevenção de gestações não planejadas.
A partir de 2026, todos os municípios brasileiros devem contar com implantes contraceptivos disponíveis nas UBS.
A Atenção Primária à Saúde é a porta de entrada preferencial para as ações de planejamento reprodutivo, em razão de sua capilaridade territorial e papel na coordenação do cuidado.
Marco Legal:
Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996 [4]
Regula o §7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar.
Obriga o SUS, em todos os níveis, a garantir à mulher, ao homem ou ao casal assistência à concepção e à contracepção como parte da atenção integral à saúde.
Inclui laqueadura tubária e vasectomia como alternativas de anticoncepção, com definição de critérios para sua utilização.
Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022 [1][4]
Altera a Lei nº 9.263/1996. Principais mudanças:
Prazo máximo de 30 dias para disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção.
Redução da idade mínima para esterilização voluntária: 21 anos (com capacidade civil plena) ou pessoa com pelo menos 2 filhos vivos.
Extinção da exigência de consentimento do cônjuge para laqueadura ou vasectomia.
Prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, com acesso obrigatório a aconselhamento multidisciplinar para desencorajar a esterilização precoce.
Esterilização durante o parto garantida se a manifestação da vontade antecedeu o parto em pelo menos 60 dias, com as devidas condições médicas.
Abordagem Reprodutiva na Atenção Básica
A atuação dos profissionais na APS envolve três atividades principais, desenvolvidas de forma integrada. Toda visita ao serviço constitui oportunidade para ação educativa. [4]
Aconselhamento [4]
Realizado por enfermeiro ou profissional capacitado no acolhimento inicial.
Deve abranger:
Acolhimento das necessidades, dúvidas, medos e angústias relacionados à sexualidade, ao planejamento reprodutivo e à prevenção de IST/HIV.
Identificação do contexto de vida e desejos em relação à parentalidade.
Abordagem proativa sobre a atividade sexual.
Avaliação de vulnerabilidades para HIV e outras IST.
Atividade Educativa [4]
Oferecer conhecimentos necessários para escolha livre e informada, propiciando reflexão sobre sexualidade e reprodução.
Deve ser ofertada de forma individual, ao casal e em grupo.
Avaliação Clínica [4][6]
Realizada pelo enfermeiro e pelo médico quando necessário. Deve incluir:
Anamnese e exame físico.
Identificação das necessidades individuais ou do casal.
Identificação de dificuldades sexuais ou disfunção sexual.
Orientação para prevenção de IST/HIV com incentivo à dupla proteção.
Exame preventivo do câncer de colo de útero (citopatológico conforme protocolo vigente). [4]
Avaliação das mamas: [6]
Exame clínico das mamas (ECM) é o primeiro método de avaliação diagnóstica na APS em pacientes com queixas mamárias; essencial para identificar suspeita de câncer e referenciar para investigação definitiva.
O Ministério da Saúde recomenda contra o ensino do autoexame das mamas (AEM) como método de rastreamento do câncer de mama (recomendação contrária fraca; os possíveis danos provavelmente superam os possíveis benefícios).
Investigação de comorbidades crônicas com encaminhamento médico quando necessário. [4]
Atenção pré-natal e puerperal. [4]
Prescrição e oferta do método contraceptivo escolhido. [4]
Atenção à saúde do homem: investigação de doenças crônicas não transmissíveis e IST; orientação para prevenção do câncer de pênis (autoexame, especialmente acima de 50 anos). [4]
Consulta de Enfermagem no Período Pré-Concepcional [4]
Inclui:
História clínica e obstétrica atual e pregressa.
Orientação sobre identificação do período fértil (cálculo baseado no 1º dia da última menstruação, modificações do muco cervical, discreta elevação de temperatura corporal, aumento da libido).
Verificação e coleta do citopatológico de colo de útero quando indicado.
Testes rápidos para HIV, Hepatites B e C, Sífilis.
Avaliação do histórico vacinal (hepatite B, dupla adulto, tríplice viral, febre amarela). Quando necessária vacinação com tríplice viral ou febre amarela: evitar a concepção por pelo menos 30 dias após completar o esquema.
Abordagem de cessação de tabagismo e álcool.
Investigação de comorbidades crônicas pré-existentes.
Inclusão do parceiro no processo de planejamento.
Métodos Contraceptivos Disponíveis no SUS
Métodos ofertados na rede: [4]
Contraceptivos orais
Injetáveis mensais e trimestrais
Preservativos masculino e feminino
Dispositivo intrauterino (DIU de cobre)
Anticoncepção de emergência (levonorgestrel)
Implante subdérmico de etonogestrel (Implanon NXT®)
Métodos cirúrgicos: laqueadura tubária e vasectomia
Critérios para Escolha do Método [4]
Além dos critérios médicos de elegibilidade, considerar:
Aspectos sociais, comportamentais e psicológicos.
Preferência individual.
Eficácia, riscos e efeitos adversos.
Retorno à fertilidade.
Proteção contra IST.
Facilidade de uso e disponibilidade.
Dispositivo Intrauterino (DIU)
Descrição [4]
Método contraceptivo reversível de longa duração.
DIU de cobre disponível na rede pública; validade de até 10 anos; fertilidade retorna imediatamente após a retirada.
Não protege contra IST.
DIU de Cobre como Anticoncepção de Emergência [2]
Inserção até 5 dias após relação desprotegida ou violência sexual.
Eficácia superior à da anticoncepção hormonal oral de emergência.
Integra a atenção às vítimas de violência sexual no âmbito do SUS.
Contraindicações Absolutas para Inserção [4][5]
Doenças malignas do trato genital.
Sangramento vaginal não diagnosticado.
Gravidez.
Histórico de gravidez ectópica ou fatores de predisposição.
Cervicite purulenta atual, infecção ativa por clamídia ou gonorreia: Categoria 4 para inserção (WHO MEC 6ª ed.) [5]
Para continuação com DIU já inserido: Categoria 2; manter o dispositivo e tratar a IST com antibioticoterapia adequada. [5]
Protocolo Municipal [4] classifica "IST nos últimos 12 meses" como contraindicação absoluta; formulação mais ampla que a WHO MEC 6ª ed. [5], que restringe a contraindicação à infecção ativa no momento da inserção.
Aborto séptico nos últimos 3 meses.
Doença inflamatória pélvica atual (DIP).
Malformação uterina congênita ou adquirida.
Alergia ao cobre.
Presença ou suspeita de neoplasia uterina ou do colo uterino.
Sepse puerperal: Categoria 4 (WHO MEC 6ª ed.). [5]
Outras IST (exceto HIV e hepatites) [5]
Categoria 2 para inserção e continuação: os benefícios geralmente superam os riscos; proceder com cautela e tratar a infecção.
Contraindicações Relativas [4]
Anemia.
Cardiopatias valvulares: risco aumentado de endocardite bacteriana subaguda; orientar profilaxia antibiótica ao inserir ou remover.
Distúrbios de coagulação.
Tratamento anti-inflamatório em curso.
Doença de Wilson.
Exposição múltipla a parceiros sexuais diferentes.
Mioma uterino pequeno, pólipos endometriais ou endometriose.
Nuliparidade.
Fluxo de Inserção [4]
Acolhimento com consulta médica ou de enfermagem.
Orientação sobre aspectos éticos, legais e de direitos reprodutivos; assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
Solicitação de USG transvaginal e citopatológico de colo de útero (validade de até 6 meses). Alterações infecciosas ou inflamatórias: tratar antes da inserção.
Agendamento do procedimento preferencialmente durante o período menstrual (1º ao 2º dia).
Após a inserção: USG transvaginal para confirmação do posicionamento.
Manutenção de exames preventivos regulares.
Reinserção pode ser realizada no mesmo ato de extração de um DIU vencido.
Elegibilidade para Inserção Pós-Evento Obstétrico (WHO MEC 6ª ed.) [5]
Pós-parto < 48 horas:
DIU de cobre (amamentando ou não): Categoria 1 (sem restrições).
DIU-LNG (não amamentando): Categoria 1.
DIU-LNG (amamentando): Categoria 2 (benefícios geralmente superam os riscos).
Pós-parto ≥ 48 horas a < 4 semanas:
DIU de cobre e DIU-LNG: Categoria 3 (riscos geralmente superam os benefícios; evitar inserção nesse intervalo).
Divergência com a NT 31/2026 [2], baseada na WHO MEC 5ª ed. (2015), que classifica o pós-parto tardio como Categoria 1 para ambos os tipos de DIU.
Pós-parto ≥ 4 semanas:
DIU de cobre e DIU-LNG: Categoria 1.
Pós-abortamento e interrupção gestacional prevista em lei: DIU de cobre e DIU-LNG, Categoria 1 (inserção imediata).
Sepse puerperal: DIU de cobre e DIU-LNG, Categoria 4 (contraindicação absoluta).
Manejo de Intercorrências [2]
Avaliar: dor pélvica persistente, sangramento uterino anormal, sinais de infecção, suspeita de perfuração uterina, expulsão parcial ou total e falha do método.
Conduta: avaliação clínica imediata com exame físico e exames complementares quando indicados; analgesia, antibioticoterapia, retirada do método quando clinicamente indicada ou solicitada pela paciente, e encaminhamento para serviço de maior complexidade quando necessário.
Implante Contraceptivo Subdérmico
Etonogestrel 68mg (Implanon NXT®) implante subdérmico [4]
Descrição e Mecanismo de Ação [4]
Bastão de plástico de 4 cm de comprimento e 2 mm de diâmetro, inserido subdermicamente na face interna do braço não dominante, com anestesia local.
Duração de até 3 anos; a fertilidade retorna após a retirada.
Mecanismos contraceptivos: anovulação (principal), alteração do muco cervical, atrofia do endométrio e alteração da motilidade tubária.
Seguro para realização de ressonância magnética (RM).
Indicações Gerais [4]
Mulheres em idade fértil (16 a 49 anos), não grávidas.
Período ideal para inserção: 1º ao 5º dia do ciclo menstrual (proteção imediata).
Inserção em qualquer fase do ciclo: somente com teste de gravidez negativo e avaliação clínica confirmatória.
Grupos com Elegibilidade Prioritária [4]
Mulheres em situação de rua em idade fértil.
Mulheres soropositivas para HIV.
Mulheres com hanseníase (com indicação médica).
Vítimas de violência doméstica e sexual.
Mulheres com transtornos mentais graves em seguimento em saúde mental (com indicação médica).
Mulheres com dependência de substâncias psicoativas ou com comorbidades psiquiátricas associadas (esquizofrenia, transtorno bipolar, autismo, síndrome de Down; com indicação médica).
Mulheres com contraindicação absoluta a outros métodos (com avaliação, indicação e justificativa médica).
Adolescentes de 16 a 19 anos com histórico de gravidez na adolescência e alta vulnerabilidade social (após avaliação médica e relatório).
Contraindicações [4]
Suspeita ou confirmação de gravidez.
Distúrbio tromboembólico venoso ativo.
Presença ou histórico de tumor hepático (benigno ou maligno).
Presença ou histórico de doença hepática grave; aguardar normalização das provas de função hepática.
Presença ou suspeita de malignidades sensíveis a esteroide sexual.
Sangramento vaginal não diagnosticado.
Hipersensibilidade ao etonogestrel ou a qualquer componente do Implanon NXT®.
Elegibilidade Pós-Evento Obstétrico [2][4]
Pós-parto entre 48 horas e 4 semanas: Categoria 2 (benefícios superam riscos potenciais); considerar condição clínica e situação do aleitamento materno.
Pós-abortamento: Categoria 1 (inserção imediata, segura e sem restrições).
Momento de Inserção [4]
Puérpera que amamenta: preferencialmente após 28 dias. Inserção de 24 a 48 horas pós-parto indicada quando há risco de intervalo intergestacional curto.
Puérpera que não amamenta: 24 a 48 horas após o parto, ou após 28 dias.
Pós-aborto: imediatamente após o aborto.
Não-puérpera sem método contraceptivo: 1º ao 5º dia do ciclo menstrual.
Em uso de método contraceptivo: imediatamente.
Em amenorreia ou além do 5º dia do ciclo (certeza razoável de ausência de gravidez): contracepção de barreira por 7 dias após a inserção; recomendar teste rápido de gravidez antes do procedimento.
Interações Medicamentosas [4]
Indutores de CYP450 (reduzem eficácia): fenitoína, carbamazepina, rifampicina, topiramato, Hypericum perforatum (erva-de-são-joão).
Conduta: associar método não hormonal durante o tratamento e por até 28 dias após a suspensão.
Inibidores de CYP3A4 (elevam os níveis hormonais): cetoconazol, claritromicina.
O implante pode alterar os níveis de ciclosporina e lamotrigina.
Anticoncepcionais hormonais podem interferir em exames laboratoriais (parâmetros hepáticos, tireoidianos, renais, metabólicos e de coagulação), geralmente dentro dos limites normais.
Técnica de Inserção do Implante Subdérmico
Pré-requisitos [4]
Confirmar ausência de gestação (paciente menstruada ou β-hCG negativo).
Checar alergias, medicações em uso e assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
Reforçar orientação sobre alterações esperadas no padrão de sangramento vaginal, interações medicamentosas e reações adversas.
Materiais Necessários [4]
Luvas de procedimento.
Antisséptico: clorexidina alcoólica 0,5% ou álcool 70%.
Gaze estéril.
Seringa de 3 mL.
Agulha para aspiração 40x12 mm.
Agulha para injeção 13x4,5 mm.
Lidocaína 2% com vasoconstritor.
Esparadrapo e/ou atadura.
Implante subdérmico (Implanon NXT®).
Procedimento [4]
Paciente em decúbito dorsal, braço não dominante voltado externamente (pulso paralelo ao ouvido ou mão próxima à cabeça).
Local de inserção: face interna da porção superior do braço, 8 a 10 cm acima do epicôndilo medial do úmero, a 3 a 5 cm abaixo do sulco entre os músculos bíceps e tríceps; realizar duas marcações (ponto de inserção e ponto de chegada).
Antissepsia do local.
Anestesia: 1 a 2 mL de lidocaína 2% logo abaixo da pele e 2 a 5 mL ao longo do canal de inserção planejado.
Retirar a capa protetora da ponta do implante.
Inserir somente a ponta da agulha com o bisel voltado para cima; posicionar o aplicador horizontalmente.
Inserir a agulha em toda a sua extensão de forma delicada.
Desprender o deslizante roxo empurrando-o para baixo; retirar o aplicador.
Confirmar a inserção correta por palpação.
Curativo local compressivo.
Orientações Pós-Inserção [4]
Evitar atividades traumáticas ou com peso no membro por 24 horas.
Manter curativo seco; retirar após 24 horas.
Hematomas locais: resolução espontânea em 7 a 14 dias; compressa fria para alívio.
Reforçar uso de preservativo (o implante não protege contra IST).
Inserção além do 5º dia do ciclo: usar contracepção de barreira por 7 dias.
Orientar retorno em caso de dor intensa, febre ou dificuldade de palpar o implante.
Possíveis efeitos: sangramento irregular e ausência de menstruação.
Retorno Clínico [4]
Pós-inserção: 1, 3, 6 e 12 meses.
Após 1 ano: semestral ou anual conforme perfil de adesão.
Intervalo mais curto para pacientes com efeitos adversos.
Avaliar regularmente se o sangramento persistir por mais de 10 dias consecutivos.
Complicações da Inserção [4]
Expulsão: especialmente se inserção inadequada ou por inflamação local.
Migração: relacionada à inserção profunda ou forças externas (manipulação, esportes de contato).
Casos raros: migração para vaso do braço ou artéria pulmonar; pode exigir procedimento cirúrgico ou endovascular para remoção.
Implante não palpável: localizar e remover; pode requerer incisão maior ou procedimento em centro cirúrgico.
Técnica de Retirada do Implante Subdérmico
Indicações [4]
Realizada ao final de 3 anos ou antes, conforme desejo da paciente ou indicação clínica.
Procedimento [4]
Antissepsia do local de incisão.
Anestesia: 1 mL de lidocaína 2% com vasoconstritor logo abaixo da extremidade distal do implante.
Incisão de 2 mm no sentido longitudinal, na extremidade distal do implante, idealmente sobre a cicatriz de inserção.
Pressão suave sobre o implante em direção à incisão até exposição da extremidade.
Apreensão com pinça Kelly curva e remoção.
Sutura com ponto simples em fio de nylon 4.0, se necessário.
Curativo local compressivo.
Implante envolvido por tecido fibrosado: incisão adicional no tecido antes da remoção.
Substituição [4]
Nova inserção pode ser realizada pela mesma incisão.
Entregar à paciente o Cartão de Utilizadora com: local de inserção, data de inserção e data limite para remoção ou substituição.
Registrar o procedimento em prontuário eletrônico.
Cuidados Pós-Remoção [4]
Ofertar outro método contraceptivo.
Orientar uso de preservativo.
Curativo pode ser retirado após 24 horas.
Contracepção no Pós-Evento Obstétrico
Contexto e Diretrizes Gerais [2]
A oferta de LARC no pós-evento obstétrico é estratégia prioritária para prevenção de gestações não planejadas e redução de intervalos intergestacionais curtos.
Aconselhamento deve ser iniciado preferencialmente desde o pré-natal, com reforço durante a internação e no puerpério imediato.
É vedada qualquer forma de coerção, indução ou condicionamento do cuidado à aceitação do método.
Consentimento livre e esclarecido: obter preferencialmente antes do evento obstétrico; pode ser reafirmado no momento da inserção.
Direito à revisão ou mudança de decisão deve ser assegurado a qualquer tempo.
Abrangência [2]
Inclui: parto vaginal, cesariana, abortamento espontâneo e interrupção gestacional prevista em lei.
Inclui atenção às mulheres e adolescentes em situação de violência sexual: garantir acesso à anticoncepção de emergência, com destaque para o DIU de cobre quando indicado.
Adolescentes: assegurar autonomia progressiva e sigilo profissional, conforme legislação vigente.
Momentos Recomendados para Inserção [2][4][5]
DIU de cobre e DIU-LNG:
Pós-parto < 48 horas: ver estratificação detalhada na seção do DIU. [5]
Pós-parto ≥ 48 horas a < 4 semanas: Categoria 3 (WHO MEC 6ª ed.); evitar inserção nesse intervalo. [5]
NT 31/2026 [2], baseada na WHO MEC 5ª ed. (2015), classifica esse período como Categoria 1; a WHO MEC 6ª ed. (2025) [5] revisou essa classificação.
Pós-parto ≥ 4 semanas: Categoria 1. [5]
Pós-abortamento e interrupção gestacional: inserção imediata, Categoria 1. [5]
Implante subdérmico de etonogestrel:
Pós-parto (48 horas a 4 semanas): a partir de 24 horas após o parto (Categoria 2); considerar condição clínica e aleitamento. Puérpera que amamenta: preferencialmente após 28 dias, salvo risco de intervalo intergestacional curto. [2][4]
Pós-abortamento e interrupção gestacional: imediato (Categoria 1). [2]
Manejo de Intercorrências [2]
DIU: dor pélvica persistente, sangramento uterino anormal, sinais de infecção, suspeita de perfuração uterina, expulsão parcial ou total, falha do método.
Implante subdérmico: dor local persistente, hematoma, infecção no sítio de inserção, dificuldade de localização ou palpação, migração, alterações do padrão menstrual.
Conduta: avaliação clínica imediata; analgesia, antibioticoterapia, retirada do método quando clinicamente indicada ou solicitada, encaminhamento para serviço de maior complexidade quando necessário.
Métodos Cirúrgicos de Esterilização
Critérios Legais [1][4]
Indicados para homens e mulheres com capacidade civil plena e:
Maiores de 21 anos, OU
Pelo menos 2 filhos vivos.
Prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
Período de reflexão: aconselhamento multidisciplinar obrigatório para desencorajar esterilização precoce.
Consentimento do cônjuge: não exigido. [4]
Esterilização durante o parto: garantida se a manifestação da vontade antecedeu o parto em pelo menos 60 dias, com as devidas condições médicas.
Exames Laboratoriais Pré-Operatórios [4]
Laqueadura tubária: hemograma completo, glicemia de jejum, ureia, creatinina, sódio, potássio, TGO, TGP, TS, TC, TAP, TTPA, urina I.
Vasectomia: hemograma completo, glicemia de jejum, ureia, creatinina, sódio, potássio, TS, TC, TAP, TTPA, urina I.
Encaminhamento de Gestante para Laqueadura [4]
Encaminhar até a 33ª semana de gestação mediante agendamento prévio no serviço especializado.
Fluxo de Atendimento [4]
1ª Reunião (enfermeiro): aspectos éticos, legais e de direitos reprodutivos; explicação do procedimento; entrega da lista de documentos necessários.
2ª Reunião (enfermeiro): conferência da documentação; preenchimento do formulário do planejamento familiar. Intervalo entre reuniões: até 15 dias.
Avaliação multidisciplinar (assistente social e psicólogo).
Consulta médica: avaliação clínica obrigatória em casos de comorbidades e fatores de risco.
Assinatura do Termo de Consentimento: exclusivamente pelo paciente que realizará o procedimento.
Coleta de exames laboratoriais.
Laqueadura: avaliação cardiológica com ECG quando indicada.
Vasectomia: consulta com urologista.
Encaminhamento para hospital de referência.
Documentação Necessária [4]
Formulário do Planejamento Familiar preenchido, assinado, carimbado e com as datas das 2 reuniões.
RG e CPF (cópias).
Cartão do SUS (cópia).
Certidão de casamento (cópia); ou Certidão de Nascimento, se solteiro(a).
Certidão de Nascimento dos filhos (cópia), quando houver.
Comprovante de residência (cópia).
Anticoncepção na Adolescência
Definição: indivíduos entre 12 e 18 anos (art. 2º do ECA, Lei nº 8.069/1990); excepcionalmente, até 21 anos nos casos expressos em lei. [4]
Aspectos Éticos e Legais [4]
É direito do adolescente a garantia de privacidade e sigilo da consulta, independentemente da idade.
O adolescente pode ser atendido sozinho ou acompanhado por pessoa de sua escolha, inclusive durante o exame físico.
Não é exigida autorização verbal ou escrita dos responsáveis para inserção de implante subdérmico ou prescrição de métodos contraceptivos, conforme ECA e diretrizes do Ministério da Saúde.
Quebra de sigilo: situações previstas no art. 74 do Código de Ética Médica; deve ocorrer com conhecimento do adolescente, mesmo sem sua concordância:
Suspeita ou certeza de violência sexual.
Diagnóstico confirmado de HIV/AIDS.
Gravidez em menores de 18 anos.
Risco à vida ou à integridade física ou psicológica.
Considerações Clínicas [4]
O adolescente tem direito à educação sexual e acesso aos métodos contraceptivos com boa indicação clínica; o profissional não fere nenhum preceito ético nesse contexto.
O início da vida sexual expõe adolescentes a IST, HIV, gestação de risco, aborto e transtornos de saúde mental.
Populações com alta vulnerabilidade social apresentam maior prevalência de gravidez na adolescência; o planejamento reprodutivo e as orientações sobre sexualidade devem ser priorizados nesse grupo.
O CFM emitiu parecer favorável à anticoncepção de emergência para adolescentes (Resolução CFM nº 1.811/2006), reconhecendo-a como método alternativo para prevenção da gravidez, sem provocar danos ou interrupção de gestação em curso.
Ir para o protocolo de Anticoncepção
Anticoncepção de Emergência
DIU de Cobre [2]
Inserção até 5 dias após relação desprotegida ou violência sexual.
Eficácia superior à da anticoncepção hormonal oral de emergência.
Integra a atenção integral às vítimas de violência sexual no âmbito do SUS.
Método Hormonal [4]
Dispensação realizada após acolhimento e consulta na UBS, pelo enfermeiro, médico ou farmacêutico, mediante prescrição conforme fluxo vigente.
Progesterona isolada
É o método mais recomendado.
Levonorgestrel (Diad®) comp. 0,75 mg
Tomar 2 cp via oral em dose única o mais breve possível (< 5 dias), OU
Tomar 1 cp o mais breve possível (< 5 dias) e 1 cp 12h após o primeiro comprimido.
Considerações:
O esquema de dose única é tão eficaz quanto à dose fracionada.
Este método é mais eficaz do que o método Yuzpe.
Método Yuzpe
Levonorgestrel + etinilestradiol comp. 250 + 50mcg (microgramas)
Tomar 2 cp o mais breve possível (< 72h) e 2 cp 12h após o primeiro comprimido.
Dose total: 1.000 mcg de levonorgestrel + 200 mcg etinilestradiol
Considerações:
A taxa média de falha com este método é de 1,8%, mas se o for iniciado em até 12 horas após o coito, a taxa é reduzida para 1,2%.
Observações
Não há evidência científica de que a contracepção de emergência exerça efeitos após a fecundação dos gametas, portanto não há sustentação que seja um método que resulte em aborto.
Entre o 4º e o 5º dias, a taxa de falha é mais elevada. No entanto, a taxa de falha do levonorgestrel (ainda que no 4-5º dia) é 2,7% menor do que a taxa de falha do método Yuzpe entre o 1-3º dia.
Registros e Códigos SIGTAP
Procedimentos e códigos SIGTAP: [2][3][4]
Inserção de DIU: 03.01.04.014-1
Retirada de DIU: 03.01.04.015-0
Inserção de implante subdérmico de etonogestrel: 03.01.04.017-6
Retirada de implante subdérmico de etonogestrel: 03.01.04.018-4
CID e CIAP para registro: [2][3][4]
Z30.0: aconselhamento geral sobre contracepção.
Z30.8: outro procedimento anticoncepcional.
Z30.9: procedimento anticoncepcional não especificado.
CIAP W14: contracepção/outros.
Sistemas de informação: [2][3]
Atenção Primária: e-SUS APS.
Atenção Ambulatorial: SIA/SUS.
Contexto Hospitalar: SIH/SUS.
Referências
[1] BRASIL. Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 set. 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14443.htm. Acesso em: 26 jun. 2026.
[2] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Gestão do Cuidado Integral. Nota Técnica Conjunta nº 31/2026-DAHUD/SAES/DGCI/SAPS/MS: recomendações técnicas para a inserção de dispositivos intrauterinos (DIU) e implantes subdérmicos no pós-evento obstétrico em maternidades da Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil. Brasília: Ministério da Saúde, 2026. SEI nº 0053298221. Disponível em: https://www.saude.gov.br. Acesso em: 26 jun. 2026.
[3] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Gestão do Cuidado Integral. Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Mulheres. Nota Técnica Conjunta nº 52/2026-CGESMU/CGCRIAJ/DGCI/SAPS e DAHUD/SAES/MS: orientações para mobilização territorial visando à ampliação da oferta de métodos contraceptivos, com foco na inserção de LARC na Atenção Primária à Saúde e nos serviços da Atenção Especializada. Brasília: Ministério da Saúde, 2026. SEI nº 0053766821. Disponível em: https://www.saude.gov.br. Acesso em: 26 jun. 2026.
[4] FERRAZ DE VASCONCELOS. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Saúde. Saúde da Mulher e do Homem. Protocolo da Atenção Básica AB003 – Planejamento Familiar e Reprodutivo. 1ª Revisão. Ferraz de Vasconcelos: Secretaria Municipal de Saúde, maio de 2026.
[5] WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Medical eligibility criteria for contraceptive use. 6. ed. Geneva: WHO, 2025. ISBN 978-92-4-011558-3. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789240115583. Acesso em: 2 jul. 2026.
[6] INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA (INCA). Ministério da Saúde. Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama no Brasil. Rio de Janeiro: INCA, 2015. ISBN 978-85-7318-274-3. Disponível em: https://www.inca.gov.br/publicacoes/livros/diretrizes-para-deteccao-precoce-do-cancer-de-mama-no-brasil. Acesso em: 2 jul. 2026.
Autoria e Curadoria
As informações contidas nesta página são de autoria da Equipe Editorial Médica do GPMED, composta por médicos especialistas de diversas áreas. Todo o conteúdo é estruturado rigorosamente com base em fontes bibliográficas de alto impacto e nas diretrizes oficiais vigentes, seguindo os preceitos da Medicina Baseada em Evidências. Nosso compromisso é oferecer ao médico uma base de consulta técnica, confiável e chancelada por profissionais experientes, garantindo máxima segurança no suporte à decisão clínica.


