Planejamento Familiar

CID-10: Z30.0 – Aconselhamento geral sobre contracepção

CID-10: Z30.8 – Outro procedimento anticoncepcional

CID-10: Z30.9 – Procedimento anticoncepcional não especificado

Introdução

  • Definição [4]

    • Conjunto de ações de regulação da fecundidade que auxiliam pessoas a prever e controlar a geração e o nascimento de filhos.

    • Abrange adultos, jovens e adolescentes, com ou sem parcerias estáveis, incluindo aqueles em preparação para o início da vida sexual.

    • Fundamenta-se em ações clínicas, preventivas e educativas, com oferta de informações, meios, métodos e técnicas para regulação da fecundidade.

    • Direito assegurado pela Lei nº 9.263/1996, integrando a assistência integral à saúde no âmbito do SUS. [1][4]

  • Epidemiologia e Relevância em Saúde Pública [2][3][4]

    • Gestações não planejadas no puerpério associam-se a intervalos intergestacionais curtos, com aumento de complicações obstétricas.

    • A oferta qualificada de métodos LARC (Long Acting Reversible Contraceptives) em maternidades e na APS constitui estratégia prioritária para prevenção de gestações não planejadas.

    • A partir de 2026, todos os municípios brasileiros devem contar com implantes contraceptivos disponíveis nas UBS.

    • A Atenção Primária à Saúde é a porta de entrada preferencial para as ações de planejamento reprodutivo, em razão de sua capilaridade territorial e papel na coordenação do cuidado.

  • Marco Legal:

    • Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996 [4]

      • Regula o §7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar.

      • Obriga o SUS, em todos os níveis, a garantir à mulher, ao homem ou ao casal assistência à concepção e à contracepção como parte da atenção integral à saúde.

      • Inclui laqueadura tubária e vasectomia como alternativas de anticoncepção, com definição de critérios para sua utilização.

    • Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022 [1][4]

      • Altera a Lei nº 9.263/1996. Principais mudanças:

        • Prazo máximo de 30 dias para disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção.

        • Redução da idade mínima para esterilização voluntária: 21 anos (com capacidade civil plena) ou pessoa com pelo menos 2 filhos vivos.

        • Extinção da exigência de consentimento do cônjuge para laqueadura ou vasectomia.

        • Prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, com acesso obrigatório a aconselhamento multidisciplinar para desencorajar a esterilização precoce.

        • Esterilização durante o parto garantida se a manifestação da vontade antecedeu o parto em pelo menos 60 dias, com as devidas condições médicas.

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Abordagem Reprodutiva na Atenção Básica

  • A atuação dos profissionais na APS envolve três atividades principais, desenvolvidas de forma integrada. Toda visita ao serviço constitui oportunidade para ação educativa. [4]

  • Aconselhamento [4]

    • Realizado por enfermeiro ou profissional capacitado no acolhimento inicial.

    • Deve abranger:

      • Acolhimento das necessidades, dúvidas, medos e angústias relacionados à sexualidade, ao planejamento reprodutivo e à prevenção de IST/HIV.

      • Identificação do contexto de vida e desejos em relação à parentalidade.

      • Abordagem proativa sobre a atividade sexual.

      • Avaliação de vulnerabilidades para HIV e outras IST.

  • Atividade Educativa [4]

    • Oferecer conhecimentos necessários para escolha livre e informada, propiciando reflexão sobre sexualidade e reprodução.

    • Deve ser ofertada de forma individual, ao casal e em grupo.

  • Avaliação Clínica [4][6]

    • Realizada pelo enfermeiro e pelo médico quando necessário. Deve incluir:

      • Anamnese e exame físico.

      • Identificação das necessidades individuais ou do casal.

      • Identificação de dificuldades sexuais ou disfunção sexual.

      • Orientação para prevenção de IST/HIV com incentivo à dupla proteção.

      • Exame preventivo do câncer de colo de útero (citopatológico conforme protocolo vigente). [4]

      • Avaliação das mamas: [6]

        • Exame clínico das mamas (ECM) é o primeiro método de avaliação diagnóstica na APS em pacientes com queixas mamárias; essencial para identificar suspeita de câncer e referenciar para investigação definitiva.

        • O Ministério da Saúde recomenda contra o ensino do autoexame das mamas (AEM) como método de rastreamento do câncer de mama (recomendação contrária fraca; os possíveis danos provavelmente superam os possíveis benefícios).

      • Investigação de comorbidades crônicas com encaminhamento médico quando necessário. [4]

      • Atenção pré-natal e puerperal. [4]

      • Prescrição e oferta do método contraceptivo escolhido. [4]

      • Atenção à saúde do homem: investigação de doenças crônicas não transmissíveis e IST; orientação para prevenção do câncer de pênis (autoexame, especialmente acima de 50 anos). [4]

  • Consulta de Enfermagem no Período Pré-Concepcional [4]

    • Inclui:

      • História clínica e obstétrica atual e pregressa.

      • Orientação sobre identificação do período fértil (cálculo baseado no 1º dia da última menstruação, modificações do muco cervical, discreta elevação de temperatura corporal, aumento da libido).

      • Verificação e coleta do citopatológico de colo de útero quando indicado.

      • Testes rápidos para HIV, Hepatites B e C, Sífilis.

      • Avaliação do histórico vacinal (hepatite B, dupla adulto, tríplice viral, febre amarela). Quando necessária vacinação com tríplice viral ou febre amarela: evitar a concepção por pelo menos 30 dias após completar o esquema.

      • Abordagem de cessação de tabagismo e álcool.

      • Investigação de comorbidades crônicas pré-existentes.

      • Inclusão do parceiro no processo de planejamento.

Métodos Contraceptivos Disponíveis no SUS

  • Métodos ofertados na rede: [4]

    • Contraceptivos orais

    • Injetáveis mensais e trimestrais

    • Preservativos masculino e feminino

    • Dispositivo intrauterino (DIU de cobre)

    • Anticoncepção de emergência (levonorgestrel)

    • Implante subdérmico de etonogestrel (Implanon NXT®)

    • Métodos cirúrgicos: laqueadura tubária e vasectomia

  • Critérios para Escolha do Método [4]

    • Além dos critérios médicos de elegibilidade, considerar:

      • Aspectos sociais, comportamentais e psicológicos.

      • Preferência individual.

      • Eficácia, riscos e efeitos adversos.

      • Retorno à fertilidade.

      • Proteção contra IST.

      • Facilidade de uso e disponibilidade.

Dispositivo Intrauterino (DIU)

  • Descrição [4]

    • Método contraceptivo reversível de longa duração.

    • DIU de cobre disponível na rede pública; validade de até 10 anos; fertilidade retorna imediatamente após a retirada.

    • Não protege contra IST.

  • DIU de Cobre como Anticoncepção de Emergência [2]

    • Inserção até 5 dias após relação desprotegida ou violência sexual.

    • Eficácia superior à da anticoncepção hormonal oral de emergência.

    • Integra a atenção às vítimas de violência sexual no âmbito do SUS.

  • Contraindicações Absolutas para Inserção [4][5]

    • Doenças malignas do trato genital.

    • Sangramento vaginal não diagnosticado.

    • Gravidez.

    • Histórico de gravidez ectópica ou fatores de predisposição.

    • Cervicite purulenta atual, infecção ativa por clamídia ou gonorreia: Categoria 4 para inserção (WHO MEC 6ª ed.) [5]

      • Para continuação com DIU já inserido: Categoria 2; manter o dispositivo e tratar a IST com antibioticoterapia adequada. [5]

      • Protocolo Municipal [4] classifica "IST nos últimos 12 meses" como contraindicação absoluta; formulação mais ampla que a WHO MEC 6ª ed. [5], que restringe a contraindicação à infecção ativa no momento da inserção.

    • Aborto séptico nos últimos 3 meses.

    • Doença inflamatória pélvica atual (DIP).

    • Malformação uterina congênita ou adquirida.

    • Alergia ao cobre.

    • Presença ou suspeita de neoplasia uterina ou do colo uterino.

    • Sepse puerperal: Categoria 4 (WHO MEC 6ª ed.). [5]

  • Outras IST (exceto HIV e hepatites) [5]

    • Categoria 2 para inserção e continuação: os benefícios geralmente superam os riscos; proceder com cautela e tratar a infecção.

  • Contraindicações Relativas [4]

    • Anemia.

    • Cardiopatias valvulares: risco aumentado de endocardite bacteriana subaguda; orientar profilaxia antibiótica ao inserir ou remover.

    • Distúrbios de coagulação.

    • Tratamento anti-inflamatório em curso.

    • Doença de Wilson.

    • Exposição múltipla a parceiros sexuais diferentes.

    • Mioma uterino pequeno, pólipos endometriais ou endometriose.

    • Nuliparidade.

  • Fluxo de Inserção [4]

    • Acolhimento com consulta médica ou de enfermagem.

    • Orientação sobre aspectos éticos, legais e de direitos reprodutivos; assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

    • Solicitação de USG transvaginal e citopatológico de colo de útero (validade de até 6 meses). Alterações infecciosas ou inflamatórias: tratar antes da inserção.

    • Agendamento do procedimento preferencialmente durante o período menstrual (1º ao 2º dia).

    • Após a inserção: USG transvaginal para confirmação do posicionamento.

    • Manutenção de exames preventivos regulares.

    • Reinserção pode ser realizada no mesmo ato de extração de um DIU vencido.

  • Elegibilidade para Inserção Pós-Evento Obstétrico (WHO MEC 6ª ed.) [5]

    • Pós-parto < 48 horas:

      • DIU de cobre (amamentando ou não): Categoria 1 (sem restrições).

      • DIU-LNG (não amamentando): Categoria 1.

      • DIU-LNG (amamentando): Categoria 2 (benefícios geralmente superam os riscos).

    • Pós-parto ≥ 48 horas a < 4 semanas:

      • DIU de cobre e DIU-LNG: Categoria 3 (riscos geralmente superam os benefícios; evitar inserção nesse intervalo).

      • Divergência com a NT 31/2026 [2], baseada na WHO MEC 5ª ed. (2015), que classifica o pós-parto tardio como Categoria 1 para ambos os tipos de DIU.

    • Pós-parto ≥ 4 semanas:

      • DIU de cobre e DIU-LNG: Categoria 1.

    • Pós-abortamento e interrupção gestacional prevista em lei: DIU de cobre e DIU-LNG, Categoria 1 (inserção imediata).

    • Sepse puerperal: DIU de cobre e DIU-LNG, Categoria 4 (contraindicação absoluta).

  • Manejo de Intercorrências [2]

    • Avaliar: dor pélvica persistente, sangramento uterino anormal, sinais de infecção, suspeita de perfuração uterina, expulsão parcial ou total e falha do método.

    • Conduta: avaliação clínica imediata com exame físico e exames complementares quando indicados; analgesia, antibioticoterapia, retirada do método quando clinicamente indicada ou solicitada pela paciente, e encaminhamento para serviço de maior complexidade quando necessário.

Implante Contraceptivo Subdérmico

Etonogestrel 68mg (Implanon NXT®) implante subdérmico [4]

  • Descrição e Mecanismo de Ação [4]

    • Bastão de plástico de 4 cm de comprimento e 2 mm de diâmetro, inserido subdermicamente na face interna do braço não dominante, com anestesia local.

    • Duração de até 3 anos; a fertilidade retorna após a retirada.

    • Mecanismos contraceptivos: anovulação (principal), alteração do muco cervical, atrofia do endométrio e alteração da motilidade tubária.

    • Seguro para realização de ressonância magnética (RM).

  • Indicações Gerais [4]

    • Mulheres em idade fértil (16 a 49 anos), não grávidas.

    • Período ideal para inserção: 1º ao 5º dia do ciclo menstrual (proteção imediata).

    • Inserção em qualquer fase do ciclo: somente com teste de gravidez negativo e avaliação clínica confirmatória.

  • Grupos com Elegibilidade Prioritária [4]

    • Mulheres em situação de rua em idade fértil.

    • Mulheres soropositivas para HIV.

    • Mulheres com hanseníase (com indicação médica).

    • Vítimas de violência doméstica e sexual.

    • Mulheres com transtornos mentais graves em seguimento em saúde mental (com indicação médica).

    • Mulheres com dependência de substâncias psicoativas ou com comorbidades psiquiátricas associadas (esquizofrenia, transtorno bipolar, autismo, síndrome de Down; com indicação médica).

    • Mulheres com contraindicação absoluta a outros métodos (com avaliação, indicação e justificativa médica).

    • Adolescentes de 16 a 19 anos com histórico de gravidez na adolescência e alta vulnerabilidade social (após avaliação médica e relatório).

  • Contraindicações [4]

    • Suspeita ou confirmação de gravidez.

    • Distúrbio tromboembólico venoso ativo.

    • Presença ou histórico de tumor hepático (benigno ou maligno).

    • Presença ou histórico de doença hepática grave; aguardar normalização das provas de função hepática.

    • Presença ou suspeita de malignidades sensíveis a esteroide sexual.

    • Sangramento vaginal não diagnosticado.

    • Hipersensibilidade ao etonogestrel ou a qualquer componente do Implanon NXT®.

  • Elegibilidade Pós-Evento Obstétrico [2][4]

    • Pós-parto entre 48 horas e 4 semanas: Categoria 2 (benefícios superam riscos potenciais); considerar condição clínica e situação do aleitamento materno.

    • Pós-abortamento: Categoria 1 (inserção imediata, segura e sem restrições).

  • Momento de Inserção [4]

    • Puérpera que amamenta: preferencialmente após 28 dias. Inserção de 24 a 48 horas pós-parto indicada quando há risco de intervalo intergestacional curto.

    • Puérpera que não amamenta: 24 a 48 horas após o parto, ou após 28 dias.

    • Pós-aborto: imediatamente após o aborto.

    • Não-puérpera sem método contraceptivo: 1º ao 5º dia do ciclo menstrual.

    • Em uso de método contraceptivo: imediatamente.

    • Em amenorreia ou além do 5º dia do ciclo (certeza razoável de ausência de gravidez): contracepção de barreira por 7 dias após a inserção; recomendar teste rápido de gravidez antes do procedimento.

  • Interações Medicamentosas [4]

    • Indutores de CYP450 (reduzem eficácia): fenitoína, carbamazepina, rifampicina, topiramato, Hypericum perforatum (erva-de-são-joão).

      • Conduta: associar método não hormonal durante o tratamento e por até 28 dias após a suspensão.

    • Inibidores de CYP3A4 (elevam os níveis hormonais): cetoconazol, claritromicina.

    • O implante pode alterar os níveis de ciclosporina e lamotrigina.

    • Anticoncepcionais hormonais podem interferir em exames laboratoriais (parâmetros hepáticos, tireoidianos, renais, metabólicos e de coagulação), geralmente dentro dos limites normais.

Técnica de Inserção do Implante Subdérmico

  • Pré-requisitos [4]

    • Confirmar ausência de gestação (paciente menstruada ou β-hCG negativo).

    • Checar alergias, medicações em uso e assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

    • Reforçar orientação sobre alterações esperadas no padrão de sangramento vaginal, interações medicamentosas e reações adversas.

  • Materiais Necessários [4]

    • Luvas de procedimento.

    • Antisséptico: clorexidina alcoólica 0,5% ou álcool 70%.

    • Gaze estéril.

    • Seringa de 3 mL.

    • Agulha para aspiração 40x12 mm.

    • Agulha para injeção 13x4,5 mm.

    • Lidocaína 2% com vasoconstritor.

    • Esparadrapo e/ou atadura.

    • Implante subdérmico (Implanon NXT®).

  • Procedimento [4]

    • Paciente em decúbito dorsal, braço não dominante voltado externamente (pulso paralelo ao ouvido ou mão próxima à cabeça).

    • Local de inserção: face interna da porção superior do braço, 8 a 10 cm acima do epicôndilo medial do úmero, a 3 a 5 cm abaixo do sulco entre os músculos bíceps e tríceps; realizar duas marcações (ponto de inserção e ponto de chegada).

    • Antissepsia do local.

    • Anestesia: 1 a 2 mL de lidocaína 2% logo abaixo da pele e 2 a 5 mL ao longo do canal de inserção planejado.

    • Retirar a capa protetora da ponta do implante.

    • Inserir somente a ponta da agulha com o bisel voltado para cima; posicionar o aplicador horizontalmente.

    • Inserir a agulha em toda a sua extensão de forma delicada.

    • Desprender o deslizante roxo empurrando-o para baixo; retirar o aplicador.

    • Confirmar a inserção correta por palpação.

    • Curativo local compressivo.

  • Orientações Pós-Inserção [4]

    • Evitar atividades traumáticas ou com peso no membro por 24 horas.

    • Manter curativo seco; retirar após 24 horas.

    • Hematomas locais: resolução espontânea em 7 a 14 dias; compressa fria para alívio.

    • Reforçar uso de preservativo (o implante não protege contra IST).

    • Inserção além do 5º dia do ciclo: usar contracepção de barreira por 7 dias.

    • Orientar retorno em caso de dor intensa, febre ou dificuldade de palpar o implante.

    • Possíveis efeitos: sangramento irregular e ausência de menstruação.

  • Retorno Clínico [4]

    • Pós-inserção: 1, 3, 6 e 12 meses.

    • Após 1 ano: semestral ou anual conforme perfil de adesão.

    • Intervalo mais curto para pacientes com efeitos adversos.

    • Avaliar regularmente se o sangramento persistir por mais de 10 dias consecutivos.

  • Complicações da Inserção [4]

    • Expulsão: especialmente se inserção inadequada ou por inflamação local.

    • Migração: relacionada à inserção profunda ou forças externas (manipulação, esportes de contato).

    • Casos raros: migração para vaso do braço ou artéria pulmonar; pode exigir procedimento cirúrgico ou endovascular para remoção.

    • Implante não palpável: localizar e remover; pode requerer incisão maior ou procedimento em centro cirúrgico.

Técnica de Retirada do Implante Subdérmico

  • Indicações [4]

    • Realizada ao final de 3 anos ou antes, conforme desejo da paciente ou indicação clínica.

  • Procedimento [4]

    • Antissepsia do local de incisão.

    • Anestesia: 1 mL de lidocaína 2% com vasoconstritor logo abaixo da extremidade distal do implante.

    • Incisão de 2 mm no sentido longitudinal, na extremidade distal do implante, idealmente sobre a cicatriz de inserção.

    • Pressão suave sobre o implante em direção à incisão até exposição da extremidade.

    • Apreensão com pinça Kelly curva e remoção.

    • Sutura com ponto simples em fio de nylon 4.0, se necessário.

    • Curativo local compressivo.

    • Implante envolvido por tecido fibrosado: incisão adicional no tecido antes da remoção.

  • Substituição [4]

    • Nova inserção pode ser realizada pela mesma incisão.

    • Entregar à paciente o Cartão de Utilizadora com: local de inserção, data de inserção e data limite para remoção ou substituição.

    • Registrar o procedimento em prontuário eletrônico.

  • Cuidados Pós-Remoção [4]

    • Ofertar outro método contraceptivo.

    • Orientar uso de preservativo.

    • Curativo pode ser retirado após 24 horas.

Contracepção no Pós-Evento Obstétrico

  • Contexto e Diretrizes Gerais [2]

    • A oferta de LARC no pós-evento obstétrico é estratégia prioritária para prevenção de gestações não planejadas e redução de intervalos intergestacionais curtos.

    • Aconselhamento deve ser iniciado preferencialmente desde o pré-natal, com reforço durante a internação e no puerpério imediato.

    • É vedada qualquer forma de coerção, indução ou condicionamento do cuidado à aceitação do método.

    • Consentimento livre e esclarecido: obter preferencialmente antes do evento obstétrico; pode ser reafirmado no momento da inserção.

    • Direito à revisão ou mudança de decisão deve ser assegurado a qualquer tempo.

  • Abrangência [2]

    • Inclui: parto vaginal, cesariana, abortamento espontâneo e interrupção gestacional prevista em lei.

    • Inclui atenção às mulheres e adolescentes em situação de violência sexual: garantir acesso à anticoncepção de emergência, com destaque para o DIU de cobre quando indicado.

    • Adolescentes: assegurar autonomia progressiva e sigilo profissional, conforme legislação vigente.

  • Momentos Recomendados para Inserção [2][4][5]

    • DIU de cobre e DIU-LNG:

      • Pós-parto < 48 horas: ver estratificação detalhada na seção do DIU. [5]

      • Pós-parto ≥ 48 horas a < 4 semanas: Categoria 3 (WHO MEC 6ª ed.); evitar inserção nesse intervalo. [5]

        • NT 31/2026 [2], baseada na WHO MEC 5ª ed. (2015), classifica esse período como Categoria 1; a WHO MEC 6ª ed. (2025) [5] revisou essa classificação.

      • Pós-parto ≥ 4 semanas: Categoria 1. [5]

      • Pós-abortamento e interrupção gestacional: inserção imediata, Categoria 1. [5]

    • Implante subdérmico de etonogestrel:

      • Pós-parto (48 horas a 4 semanas): a partir de 24 horas após o parto (Categoria 2); considerar condição clínica e aleitamento. Puérpera que amamenta: preferencialmente após 28 dias, salvo risco de intervalo intergestacional curto. [2][4]

      • Pós-abortamento e interrupção gestacional: imediato (Categoria 1). [2]

  • Manejo de Intercorrências [2]

    • DIU: dor pélvica persistente, sangramento uterino anormal, sinais de infecção, suspeita de perfuração uterina, expulsão parcial ou total, falha do método.

    • Implante subdérmico: dor local persistente, hematoma, infecção no sítio de inserção, dificuldade de localização ou palpação, migração, alterações do padrão menstrual.

    • Conduta: avaliação clínica imediata; analgesia, antibioticoterapia, retirada do método quando clinicamente indicada ou solicitada, encaminhamento para serviço de maior complexidade quando necessário.

Métodos Cirúrgicos de Esterilização

  • Critérios Legais [1][4]

    • Indicados para homens e mulheres com capacidade civil plena e:

      • Maiores de 21 anos, OU

      • Pelo menos 2 filhos vivos.

    • Prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.

    • Período de reflexão: aconselhamento multidisciplinar obrigatório para desencorajar esterilização precoce.

    • Consentimento do cônjuge: não exigido. [4]

    • Esterilização durante o parto: garantida se a manifestação da vontade antecedeu o parto em pelo menos 60 dias, com as devidas condições médicas.

  • Exames Laboratoriais Pré-Operatórios [4]

    • Laqueadura tubária: hemograma completo, glicemia de jejum, ureia, creatinina, sódio, potássio, TGO, TGP, TS, TC, TAP, TTPA, urina I.

    • Vasectomia: hemograma completo, glicemia de jejum, ureia, creatinina, sódio, potássio, TS, TC, TAP, TTPA, urina I.

  • Encaminhamento de Gestante para Laqueadura [4]

    • Encaminhar até a 33ª semana de gestação mediante agendamento prévio no serviço especializado.

  • Fluxo de Atendimento [4]

    • 1ª Reunião (enfermeiro): aspectos éticos, legais e de direitos reprodutivos; explicação do procedimento; entrega da lista de documentos necessários.

    • 2ª Reunião (enfermeiro): conferência da documentação; preenchimento do formulário do planejamento familiar. Intervalo entre reuniões: até 15 dias.

    • Avaliação multidisciplinar (assistente social e psicólogo).

    • Consulta médica: avaliação clínica obrigatória em casos de comorbidades e fatores de risco.

    • Assinatura do Termo de Consentimento: exclusivamente pelo paciente que realizará o procedimento.

    • Coleta de exames laboratoriais.

    • Laqueadura: avaliação cardiológica com ECG quando indicada.

    • Vasectomia: consulta com urologista.

    • Encaminhamento para hospital de referência.

  • Documentação Necessária [4]

    • Formulário do Planejamento Familiar preenchido, assinado, carimbado e com as datas das 2 reuniões.

    • RG e CPF (cópias).

    • Cartão do SUS (cópia).

    • Certidão de casamento (cópia); ou Certidão de Nascimento, se solteiro(a).

    • Certidão de Nascimento dos filhos (cópia), quando houver.

    • Comprovante de residência (cópia).

Anticoncepção na Adolescência

  • Definição: indivíduos entre 12 e 18 anos (art. 2º do ECA, Lei nº 8.069/1990); excepcionalmente, até 21 anos nos casos expressos em lei. [4]

  • Aspectos Éticos e Legais [4]

    • É direito do adolescente a garantia de privacidade e sigilo da consulta, independentemente da idade.

    • O adolescente pode ser atendido sozinho ou acompanhado por pessoa de sua escolha, inclusive durante o exame físico.

    • Não é exigida autorização verbal ou escrita dos responsáveis para inserção de implante subdérmico ou prescrição de métodos contraceptivos, conforme ECA e diretrizes do Ministério da Saúde.

    • Quebra de sigilo: situações previstas no art. 74 do Código de Ética Médica; deve ocorrer com conhecimento do adolescente, mesmo sem sua concordância:

      • Suspeita ou certeza de violência sexual.

      • Diagnóstico confirmado de HIV/AIDS.

      • Gravidez em menores de 18 anos.

      • Risco à vida ou à integridade física ou psicológica.

  • Considerações Clínicas [4]

    • O adolescente tem direito à educação sexual e acesso aos métodos contraceptivos com boa indicação clínica; o profissional não fere nenhum preceito ético nesse contexto.

    • O início da vida sexual expõe adolescentes a IST, HIV, gestação de risco, aborto e transtornos de saúde mental.

    • Populações com alta vulnerabilidade social apresentam maior prevalência de gravidez na adolescência; o planejamento reprodutivo e as orientações sobre sexualidade devem ser priorizados nesse grupo.

    • O CFM emitiu parecer favorável à anticoncepção de emergência para adolescentes (Resolução CFM nº 1.811/2006), reconhecendo-a como método alternativo para prevenção da gravidez, sem provocar danos ou interrupção de gestação em curso.

  • Ir para o protocolo de Anticoncepção

Anticoncepção de Emergência

DIU de Cobre [2]

  • Inserção até 5 dias após relação desprotegida ou violência sexual.

  • Eficácia superior à da anticoncepção hormonal oral de emergência.

  • Integra a atenção integral às vítimas de violência sexual no âmbito do SUS.

Método Hormonal [4]

  • Dispensação realizada após acolhimento e consulta na UBS, pelo enfermeiro, médico ou farmacêutico, mediante prescrição conforme fluxo vigente.

  • Progesterona isolada

    • É o método mais recomendado.

    • Levonorgestrel (Diad®) comp. 0,75 mg

      • Tomar 2 cp via oral em dose única o mais breve possível (< 5 dias), OU

      • Tomar 1 cp o mais breve possível (< 5 dias) e 1 cp 12h após o primeiro comprimido.

      • Considerações:

        • O esquema de dose única é tão eficaz quanto à dose fracionada.

        • Este método é mais eficaz do que o método Yuzpe.

  • Método Yuzpe

    • Levonorgestrel + etinilestradiol comp. 250 + 50mcg (microgramas)

      • Tomar 2 cp o mais breve possível (< 72h) e 2 cp 12h após o primeiro comprimido.

      • Dose total: 1.000 mcg de levonorgestrel + 200 mcg etinilestradiol

      • Considerações:

        • A taxa média de falha com este método é de 1,8%, mas se o for iniciado em até 12 horas após o coito, a taxa é reduzida para 1,2%.

  • Observações

    • Não há evidência científica de que a contracepção de emergência exerça efeitos após a fecundação dos gametas, portanto não há sustentação que seja um método que resulte em aborto.

    • Entre o 4º e o 5º dias, a taxa de falha é mais elevada. No entanto, a taxa de falha do levonorgestrel (ainda que no 4-5º dia) é 2,7% menor do que a taxa de falha do método Yuzpe entre o 1-3º dia.

Registros e Códigos SIGTAP

  • Procedimentos e códigos SIGTAP: [2][3][4]

    • Inserção de DIU: 03.01.04.014-1

    • Retirada de DIU: 03.01.04.015-0

    • Inserção de implante subdérmico de etonogestrel: 03.01.04.017-6

    • Retirada de implante subdérmico de etonogestrel: 03.01.04.018-4

  • CID e CIAP para registro: [2][3][4]

    • Z30.0: aconselhamento geral sobre contracepção.

    • Z30.8: outro procedimento anticoncepcional.

    • Z30.9: procedimento anticoncepcional não especificado.

    • CIAP W14: contracepção/outros.

  • Sistemas de informação: [2][3]

    • Atenção Primária: e-SUS APS.

    • Atenção Ambulatorial: SIA/SUS.

    • Contexto Hospitalar: SIH/SUS.

Referências

[1] BRASIL. Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 set. 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14443.htm. Acesso em: 26 jun. 2026.

[2] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Gestão do Cuidado Integral. Nota Técnica Conjunta nº 31/2026-DAHUD/SAES/DGCI/SAPS/MS: recomendações técnicas para a inserção de dispositivos intrauterinos (DIU) e implantes subdérmicos no pós-evento obstétrico em maternidades da Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil. Brasília: Ministério da Saúde, 2026. SEI nº 0053298221. Disponível em: https://www.saude.gov.br. Acesso em: 26 jun. 2026.

[3] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Gestão do Cuidado Integral. Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Mulheres. Nota Técnica Conjunta nº 52/2026-CGESMU/CGCRIAJ/DGCI/SAPS e DAHUD/SAES/MS: orientações para mobilização territorial visando à ampliação da oferta de métodos contraceptivos, com foco na inserção de LARC na Atenção Primária à Saúde e nos serviços da Atenção Especializada. Brasília: Ministério da Saúde, 2026. SEI nº 0053766821. Disponível em: https://www.saude.gov.br. Acesso em: 26 jun. 2026.

[4] FERRAZ DE VASCONCELOS. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Saúde. Saúde da Mulher e do Homem. Protocolo da Atenção Básica AB003 – Planejamento Familiar e Reprodutivo. 1ª Revisão. Ferraz de Vasconcelos: Secretaria Municipal de Saúde, maio de 2026.

[5] WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Medical eligibility criteria for contraceptive use. 6. ed. Geneva: WHO, 2025. ISBN 978-92-4-011558-3. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789240115583. Acesso em: 2 jul. 2026.

[6] INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA (INCA). Ministério da Saúde. Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama no Brasil. Rio de Janeiro: INCA, 2015. ISBN 978-85-7318-274-3. Disponível em: https://www.inca.gov.br/publicacoes/livros/diretrizes-para-deteccao-precoce-do-cancer-de-mama-no-brasil. Acesso em: 2 jul. 2026.

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