Insulinoterapia no Diabetes Mellitus

Introdução

  • A terapia baseada em insulina (TBI) constitui um dos três pilares farmacológicos do tratamento do diabetes mellitus tipo 2 (DM2), ao lado dos antidiabéticos com benefício cardiorrenal comprovado (AD1) e dos antidiabéticos com segurança cardiovascular estabelecida (AD), e compreende insulina basal, insulina prandial (também chamada de insulina bolus) e a coformulação de insulina basal com agonista do receptor de GLP-1 [1][2].

  • Este artigo aborda todo o manejo da insulinoterapia na prática, desde a indicação, o início, a titulação, a escolha entre insulina humana e análogos, e o acesso à insulinoterapia no Sistema Único de Saúde (SUS). A estratégia geral do tratamento farmacológico do DM2 é abordada em artigo próprio.

Fluxograma de insulinoterapia

Fluxograma de insulinoterapia em DM2: o fluxograma orienta a insulinização de indivíduos que não atingem a meta terapêutica de HbA1c mesmo com otimização do tratamento por via oral, ou que apresentam hiperglicemia (HbA1c maior que 9% ou glicemia de jejum maior ou igual a 300 mg/dL), sintomas de hiperglicemia aguda como poliúria e perda ponderal, ou intercorrências médicas e internações hospitalares decorrentes do diabetes mellitus tipo 2. A conduta inicial é iniciar insulina NPH à noite, na dose de 10 UI ou 0,1 a 0,2 UI/kg, avaliando a glicemia capilar em jejum ao acordar para ajuste e aumentando a dose em 2 unidades a cada 3 dias até atingir a meta terapêutica para glicemia de jejum, cujos valores de referência por população constam na tabela ao final. Em seguida, monitora-se a glicemia capilar em jejum, que se ramifica em quatro condutas conforme o resultado: se a glicemia de jejum estiver abaixo de 70 mg/dL, diminui-se a dose diária de insulina em 4 UI ou de 10% a 20% até atingir a meta terapêutica, mantendo a conduta e reacompanhando a cada 3 meses; se a glicemia de jejum estiver entre 70 e 130 mg/dL e a HbA1c estiver na meta terapêutica, apenas mantém-se a conduta com reacompanhamento a cada 3 meses; se a HbA1c estiver acima da meta terapêutica, considera-se dividir a dose de NPH entre a manhã e ao dormir, avaliando-se então se o paciente atingiu controle glicêmico adequado — em caso afirmativo, mantém-se a conduta com reacompanhamento a cada 3 meses, e em caso negativo inicia-se o uso de insulina regular, com ajuste de dose realizado conforme a glicemia medida 2 horas após café da manhã, almoço e jantar, encaminhando o paciente ao endocrinologista caso não atinja a meta; por fim, se a glicemia de jejum estiver acima de 130 mg/dL, aumenta-se a dose de insulina NPH em 2 UI até atingir a meta terapêutica, mantendo a conduta com reacompanhamento a cada 3 meses. As notas de rodapé esclarecem que os tratamentos orais devem ser mantidos, a não ser que haja contraindicação ou não haja mais indicação (por exemplo, falência pancreática ou uso de esquema basal/bolus, situação em que não se recomenda manter sulfonilureia); que o ajuste da dose deve ser feito pelo médico, que deverá instruir o paciente a registrar adequadamente a glicemia capilar no domicílio; e que, para ajuste de insulina regular, deve-se adicionar 1 a 2 UI ou 10% a 15% da dose, duas vezes por semana, conforme os valores observados, de forma adequada. Uma tabela de metas terapêuticas de referência acompanha o fluxograma, detalhando os alvos de HbA1c e de glicemia de jejum conforme a população: para adultos, a meta de HbA1c é menor que 7,0% e a glicemia de jejum entre 80 e 130 mg/dL; para idoso saudável, HbA1c menor que 7,5% e glicemia de jejum entre 80 e 130 mg/dL; para idoso comprometido, HbA1c entre 8,0% e 8,5% e glicemia de jejum entre 90 e 150 mg/dL; para idoso muito comprometido, sem meta definida de HbA1c e glicemia de jejum entre 100 e 180 mg/dL; e para criança e adolescente, HbA1c menor que 7,0% e glicemia de jejum entre 70 e 130 mg/dL. Uma observação junto à tabela esclarece que a divergência na meta de HbA1c do idoso comprometido decorre de duas diretrizes distintas: a diretriz de Tratamento do DM2 no Sistema Único de Saúde (SUS) considera meta menor que 8,0%, enquanto a diretriz de Metas de Controle Glicêmico considera meta menor que 8,5%, ambas da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), 2026. Legenda: HbA1c: hemoglobina glicada; DM2: diabetes melito tipo 2. Fontes: Tratamento do DM2 no Sistema Único de Saúde (SUS). Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), 2026. / Metas de Controle Glicêmico. Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), 2026.

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Indicações de insulinoterapia

  • DM2 com sinais e sintomas de insulinopenia (poliúria, polidipsia, perda de peso não intencional), em qualquer momento da história natural da doença, independentemente do risco cardiorrenal e do índice de massa corporal [1][2]

  • Hiperglicemia grave: HbA1c maior que 9% ou glicemia de jejum maior ou igual a 300 mg/dL, com sintomas de hiperglicemia aguda ou intercorrência médica e internação hospitalar decorrente do DM2 [1]

  • Falha em atingir a meta terapêutica de HbA1c apesar da otimização do tratamento oral disponível, inclusive após terapia tripla ou quádrupla [1][2]

  • Considerações

    • Os hipoglicemiantes orais podem ser mantidos a critério médico, principalmente a metformina nos casos com resistência à insulina, salvo contraindicação ou ausência de indicação clínica (por exemplo, falência pancreática ou uso de esquema basal-bolus, situação em que não se recomenda a continuidade da sulfonilureia) [1]

      • Não manter a sulfonilureia quando o paciente evoluir para esquema basal-bolus [1]

    • Após estabilização clínica e metabólica do paciente inicialmente sintomático, e excluídos os diagnósticos de diabetes tipo 1 e LADA, a substituição gradual da TBI (terapia baseado em insulina) por terapia dupla ou tripla não insulínica deve ser considerada [2]

    • Em pacientes com excesso de peso que já necessitam de TBI (terapia baseado em insulina), a coformulação de insulina basal com agonista do receptor de GLP-1 deve ser considerada, para minimizar o ganho de peso (ver seção Coformulação de insulina basal e agonista do receptor de GLP-1) [2]

Metas de controle

Metas de Controle em Diversas Situações no Diabetes: o material é organizado em três blocos. No bloco Glicemias e Hemoglobina Glicada, as metas por grupo (Adultos, Idoso saudável, Idoso comprometido, Idoso muito comprometido, Criança e adolescente) são: HbA1c <7,0% em adultos, <7,5% em idoso saudável, entre 8,0% e 8,5% em idoso comprometido (variação que depende da diretriz de referência), sem meta em idoso muito comprometido e <7,0% em criança e adolescente; glicemia de jejum e pré-prandial de 80-130 mg/dL em adultos e idoso saudável, 90-150 mg/dL em idoso comprometido, 100-180 mg/dL em idoso muito comprometido e 70-130 mg/dL em criança e adolescente; glicemia 2h pós-prandial <180 mg/dL em todos os grupos, exceto idoso muito comprometido, para o qual não há meta estabelecida; glicemia ao deitar de 90-150 mg/dL em adultos e idoso saudável, 100-180 mg/dL em idoso comprometido, 110-200 mg/dL em idoso muito comprometido e 90-150 mg/dL em criança e adolescente. No bloco Monitorização Contínua da Glicose (CGM), o tempo na meta de 70-180 mg/dL deve ser >70% em adultos, idoso saudável e criança e adolescente, >50% em idoso comprometido e sem meta estabelecida em idoso muito comprometido; o tempo em hipoglicemia abaixo de 70 mg/dL deve ser <4% nos três primeiros grupos, <1% em idoso comprometido e 0% em idoso muito comprometido; o tempo em hipoglicemia abaixo de 54 mg/dL deve ser <1% nos três primeiros grupos e 0% em idoso comprometido e idoso muito comprometido — ou seja, mesmo sem uma meta de tempo-no-alvo definida para o idoso muito comprometido, a meta de zero tempo em hipoglicemia é mantida para esse grupo. No bloco Classificação do Estado Clínico do Idoso, aplicável apenas às três subcategorias de idoso, o idoso saudável não apresenta comorbidades crônicas, tem estado funcional preservado e estado cognitivo preservado; o idoso comprometido apresenta múltiplas comorbidades crônicas, comprometimento funcional leve a moderado e comprometimento cognitivo moderado; o idoso muito comprometido apresenta doença crônica terminal, comprometimento funcional grave e comprometimento cognitivo grave. Uma nota de rodapé esclarece que a divergência na meta de HbA1c do idoso comprometido reflete duas diretrizes distintas da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD): a diretriz Tratamento do DM2 no Sistema Único de Saúde (SUS) considera meta <8,0%, enquanto a diretriz Metas de Controle Glicêmico considera meta <8,5%, ambas de 2026. Legenda: HbA1c: hemoglobina glicada; CGM: monitorização contínua da glicose. Fontes: Metas de Controle Glicêmico. Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) 2026. / Tratamento do DM2 no Sistema Único de Saúde (SUS). Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) 2026.

Considerar alvos glicêmicos menos rígidos: [7]

  • Em pessoas com menor expectativa de vida,

  • Com comorbidades limitantes, especialmente:

    • neoplasia avançada

    • doença cardiovascular

    • nefropatia diabética avançada

  • Com risco de hipoglicemia grave ou não percebida

  • Com função cognitiva comprometida

  • Com capacidade funcional comprometida

Esquema de insulinoterapia

  • Pilares disponíveis: [1][2]

    • Insulina basal humana (NPH)

    • Insulina basal análoga de ação prolongada (AIAP: glargina ou degludeca)

    • Insulina prandial ou bolus (regular humana ou análogo de ação rápida)

    • Coformulação de insulina basal com agonista do receptor de GLP-1

  • Sequência habitual:

    • Iniciar insulina NPH ao deitar (ver seção Insulina basal humana)

    • Se a meta não for atingida com a NPH otimizada, associar insulina prandial (ver seção Insulina prandial) ou considerar a substituição por AIAP (ver seção Insulina basal análoga de ação prolongada)

    • Nas populações elegíveis à estratégia nacional de transição da NPH para a glargina, considerar a substituição (ver seção Insulina basal análoga de ação prolongada)

    • Em pacientes com excesso de peso já em TBI (terapia baseada em insulina), considerar a coformulação de insulina basal com agonista do receptor de GLP-1 (ver seção Coformulação de insulina basal e agonista do receptor de GLP-1)

  • A automonitorização da glicemia capilar e a vigilância de hipoglicemia acompanham toda a insulinização (ver seções correspondentes)

  • Encaminhar ao endocrinologista quando a meta terapêutica não for atingida apesar do esquema otimizado com insulina basal e prandial [3]

Fluxograma de insulinoterapia em DM2: o fluxograma orienta a insulinização de indivíduos que não atingem a meta terapêutica de HbA1c mesmo com otimização do tratamento por via oral, ou que apresentam hiperglicemia (HbA1c maior que 9% ou glicemia de jejum maior ou igual a 300 mg/dL), sintomas de hiperglicemia aguda como poliúria e perda ponderal, ou intercorrências médicas e internações hospitalares decorrentes do diabetes mellitus tipo 2. A conduta inicial é iniciar insulina NPH à noite, na dose de 10 UI ou 0,1 a 0,2 UI/kg, avaliando a glicemia capilar em jejum ao acordar para ajuste e aumentando a dose em 2 unidades a cada 3 dias até atingir a meta terapêutica para glicemia de jejum, cujos valores de referência por população constam na tabela ao final. Em seguida, monitora-se a glicemia capilar em jejum, que se ramifica em quatro condutas conforme o resultado: se a glicemia de jejum estiver abaixo de 70 mg/dL, diminui-se a dose diária de insulina em 4 UI ou de 10% a 20% até atingir a meta terapêutica, mantendo a conduta e reacompanhando a cada 3 meses; se a glicemia de jejum estiver entre 70 e 130 mg/dL e a HbA1c estiver na meta terapêutica, apenas mantém-se a conduta com reacompanhamento a cada 3 meses; se a HbA1c estiver acima da meta terapêutica, considera-se dividir a dose de NPH entre a manhã e ao dormir, avaliando-se então se o paciente atingiu controle glicêmico adequado — em caso afirmativo, mantém-se a conduta com reacompanhamento a cada 3 meses, e em caso negativo inicia-se o uso de insulina regular, com ajuste de dose realizado conforme a glicemia medida 2 horas após café da manhã, almoço e jantar, encaminhando o paciente ao endocrinologista caso não atinja a meta; por fim, se a glicemia de jejum estiver acima de 130 mg/dL, aumenta-se a dose de insulina NPH em 2 UI até atingir a meta terapêutica, mantendo a conduta com reacompanhamento a cada 3 meses. As notas de rodapé esclarecem que os tratamentos orais devem ser mantidos, a não ser que haja contraindicação ou não haja mais indicação (por exemplo, falência pancreática ou uso de esquema basal/bolus, situação em que não se recomenda manter sulfonilureia); que o ajuste da dose deve ser feito pelo médico, que deverá instruir o paciente a registrar adequadamente a glicemia capilar no domicílio; e que, para ajuste de insulina regular, deve-se adicionar 1 a 2 UI ou 10% a 15% da dose, duas vezes por semana, conforme os valores observados, de forma adequada. Uma tabela de metas terapêuticas de referência acompanha o fluxograma, detalhando os alvos de HbA1c e de glicemia de jejum conforme a população: para adultos, a meta de HbA1c é menor que 7,0% e a glicemia de jejum entre 80 e 130 mg/dL; para idoso saudável, HbA1c menor que 7,5% e glicemia de jejum entre 80 e 130 mg/dL; para idoso comprometido, HbA1c entre 8,0% e 8,5% e glicemia de jejum entre 90 e 150 mg/dL; para idoso muito comprometido, sem meta definida de HbA1c e glicemia de jejum entre 100 e 180 mg/dL; e para criança e adolescente, HbA1c menor que 7,0% e glicemia de jejum entre 70 e 130 mg/dL. Uma observação junto à tabela esclarece que a divergência na meta de HbA1c do idoso comprometido decorre de duas diretrizes distintas: a diretriz de Tratamento do DM2 no Sistema Único de Saúde (SUS) considera meta menor que 8,0%, enquanto a diretriz de Metas de Controle Glicêmico considera meta menor que 8,5%, ambas da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), 2026. Legenda: HbA1c: hemoglobina glicada; DM2: diabetes melito tipo 2. Fontes: Tratamento do DM2 no Sistema Único de Saúde (SUS). Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), 2026. / Metas de Controle Glicêmico. Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), 2026.

Insulina basal humana (NPH)

Insulina humana NPH

  • Apresentação:

    • 100 UI/mL, suspensão injetável em frasco de 10 mL, ou caneta 100 UI/mL, tubete de 3 mL. [4]

  • Início:

    • 10 UI ou 0,1 a 0,2 UI/kg, por via subcutânea, à noite, antes de dormir, próximo às 22 horas ou cerca de 8 horas antes do desjejum. [1]

  • Titulação, antes de atingir a meta:

    • Aumentar 2 UI a cada 3 dias, conforme a glicemia capilar em jejum ao acordar, até atingir a meta terapêutica [1]

    • Glicemia de jejum menor que 70 mg/dL, ou hipoglicemia noturna: reduzir a dose diária em 2 a 4 UI, ou substituir a NPH por um análogo de ação prolongada (ver seção Insulina basal análoga de ação prolongada) [1]

    • Glicemia menor que 80 mg/dL durante a madrugada, ou em glicemia de jejum diurna: reduzir a dose diária em 2 UI [1]

    • Meta de glicemia de jejum: [1][5]

      • 80 a 130 mg/dL em pessoas hígidas diabéticas;

      • 90 a 150 mg/dL em pessoas idosas comprometidas;

      • 100 a 180 mg/dL em pessoas idosas muito comprometidas.

  • Reavaliação após atingir a meta, a cada 3 meses:

    • Glicemia de jejum e HbA1c na meta:

      • Manter a conduta, avaliando a glicose também em outros horários [1]

    • HbA1c acima da meta apesar de glicemia de jejum na meta, em paciente já com tratamento oral combinado e uma dose de NPH antes de dormir:

      • Adicionar uma segunda dose de NPH antes do desjejum (ver "Segunda dose de NPH" abaixo), ou considerar a substituição por AIAP [1]

    • Encaminhar ao endocrinologista se a meta não for atingida com o esquema otimizado [3]

  • Segunda dose de NPH:

    • Redistribuir 80% da dose de NPH usada antes de dormir em 2/3 pela manhã, antes do desjejum, mantendo 1/3 antes de dormir [1]

    • Titular a nova dose da manhã conforme a glicemia antes do jantar, aumentando 1 a 3 UI a cada 3 dias, até atingir a meta de 80 a 130 mg/dL antes do jantar [1]

    • Medir a glicemia capilar em jejum e antes do jantar para o ajuste das duas doses [1]

    • Persistindo hiperglicemia pós-prandial (maior que 180 mg/dL) com glicemia pré-prandial adequada, mesmo com as duas doses de NPH tituladas:

      • Iniciar insulina bolus (ver seção Insulina prandial) [1]

  • Dose diária total (basal e bolus somadas):

    • Geralmente entre 0,5 e 1,0 UI/kg/dia, podendo chegar a 1,5 UI/kg/dia nos pacientes mais obesos e com maior resistência à insulina [1]

    • Dose habitualmente dividida em 50% basal e 50% bolus; dose diária de insulina basal geralmente menor que 0,5 UI/kg/dia, reservando até 0,75 UI/kg/dia apenas para os pacientes com maior obesidade e resistência à insulina [1]

Considerações

  • Alerta de excesso de dose de insulina basal, quando presente qualquer um dos itens a seguir:

    • Itens que levantam suspeita de possível excesso de insulina basal:

      • Dose de insulina basal maior que 0,5 UI/kg/dia;

      • Queda da glicemia entre a hora de dormir e o despertar maior que 50 mg/dL;

      • Glicemia pós-prandial maior que 180 mg/dL;

      • HbA1c acima da meta com glicemia de jejum na meta;

      • Hipoglicemia com ou sem sintomas;

      • Grande variabilidade glicêmica.

    • O que fazer nesses casos?

      • Reavaliar o esquema, evitar novo aumento da dose basal e considerar cuidado compartilhado com a Atenção Especializada [1]

  • Instruir o paciente a registrar a glicemia capilar em domicílio de forma adequada. O ajuste de dose deve ser feito pelo médico [3]

  • Manter os hipoglicemiantes orais em uso, a critério médico, salvo contraindicação ou ausência de indicação clínica.

    • Não manter a sulfonilureia quando o paciente evoluir para esquema basal-bolus [1]

  • Iniciar sempre com doses baixas, reforçando ao paciente que os ajustes serão graduais conforme a glicemia de jejum. A autotitulação da insulina basal pelo próprio paciente pode ser considerada conforme a evolução do tratamento e sua autonomia [1]

Insulina basal análoga de ação prolongada (AIAP)

  • Insulina glargina 100 UI/mL, caneta, tubete de 3 mL

    • Administração: uma vez ao dia, em horário fixo, pela manhã ou à noite [1][5]

    • A substituição da insulina basal não implica troca automática da insulina prandial em uso [5]

    • Iniciar e titular da mesma forma que a insulina humana NPH (ver seção Insulina basal humana, inclusive quanto ao alerta de excesso de dose basal); geralmente não há necessidade de segunda dose diária [1]

    • Conversão a partir da NPH:

      • NPH uma vez ao dia: converter para dose equivalente (1:1), no mesmo horário [1][5]

      • NPH duas ou mais vezes ao dia: reduzir a dose total diária prévia em aproximadamente 20% e administrar uma vez ao dia, pela manhã ou à noite, preferencialmente no horário correspondente à maior dose anterior de NPH [1][5]

      • Titulação individualizada com base na glicemia de jejum; quando necessário, em intervalos de até três dias [4][5]

    • Quando considerar em vez da NPH?

      • Considerar em vez da NPH em maior risco de hipoglicemias noturnas e graves, IMC menor que 30 kg/m², pessoas idosas, grande variabilidade glicêmica, redução da função renal ou hepática, gestantes com DM2 e pacientes com dificuldade para múltiplas aplicações diárias de insulina basal [1]

  • Insulina degludeca 100 UI/mL, caneta, tubete de 3 mL

    • Considerar como opção terapêutica, em vez da glargina, para pacientes que persistem com hipoglicemias após uso adequado de glargina [1]

    • Apresentação e posologia não detalhadas nas fontes desta sessão para essa indicação; a insulina degludeca 100 U está disponível no Brasil, mas nenhuma das fontes revisadas especifica sua via de acesso pelo SUS para o DM2 [1]

  • Acesso pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (estratégia nacional de transição da NPH para a glargina):

    • Crianças e adolescentes com diabetes mellitus tipo 1, de 2 anos a menos de 18 anos [5]

    • Pessoas com 70 anos ou mais, com diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2 [5]

    • Pessoas que completarem 18 anos durante a implementação da estratégia podem manter o esquema terapêutico já definido [5]

    • Pessoas dessas faixas etárias já acompanhadas pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica mantêm o acompanhamento pelas regras vigentes desse componente, sem migração entre componentes [5]

    • Cada usuário recebe caneta reutilizável, com validade de 3 anos ou 5.000 aplicações, tubetes de insulina glargina 100 UI/mL e agulhas de 4 mm, na proporção de uma agulha por dia [5]

    • Armazenamento: tubetes fechados em geladeira, de 2°C a 8°C; após abertos, em temperatura ambiente de até 30°C, por no máximo 28 dias [5]

  • Considerações

    • A incorporação das insulinas análogas de ação prolongada ao tratamento do DM2 no SUS, de forma mais ampla que a estratégia nacional de transição acima, segue a Portaria SCTIE/MS nº 949/2025; os critérios de priorização e a quantidade máxima mensal para dispensação pelo Componente Especializado são remetidos pelo PCDT a nota técnica complementar específica, não identificada nesta sessão. Confirmar a norma vigente antes de orientar o paciente [1][6]

    • A Nota Técnica Conjunta nº 32/2026, que definia o projeto-piloto com elegibilidade a partir de 80 anos, foi revogada pela Nota Técnica Conjunta nº 169/2026, que ampliou a elegibilidade para pessoas a partir de 70 anos [5]

Insulina prandial (regular e análogos de ação rápida)

Cálculo e Ajuste de Dose Pré-Prandial de Insulina com Bolus de Correção: o material apresenta um exemplo compartilhado — glicemia atual de 190 mg/dL, dose prescrita de 7 UI e meta glicêmica pré-prandial de 130 mg/dL — usado para ilustrar dois métodos de cálculo do ajuste de dose. O Método 1 mostra o cálculo exato pela fórmula do bolus de correção: correção igual à diferença entre a glicemia atual e a meta glicêmica, dividida pelo fator de correção; e dose ajustada igual à dose prescrita somada à correção. Aplicando o exemplo, a diferença entre glicemia atual e meta é 190 menos 130, igual a 60; a correção é 60 dividido por 50, igual a 1,2 UI; e a dose ajustada é 7 mais 1,2, igual a 8,2, arredondado para 8 UI. Uma nota específica do Método 1 esclarece que a diretriz recomenda Fator de Correção de 50, equivalente a 1 U para cada 50 mg/dL acima da meta glicêmica. O Método 2 apresenta a tabela de referência rápida para ajuste de dose pré-prandial de insulina, considerando dose original prescrita de 7 UI: glicemia menor que 50 mg/dL indica ajuste de −2 UI, resultando em dose de 5 UI; glicemia menor que 70 mg/dL indica ajuste de −1 UI, resultando em 6 UI; glicemia de 70 a 130 mg/dL não requer ajuste (0), mantendo a dose de 7 UI; glicemia de 131 a 180 mg/dL indica ajuste de +1 UI, resultando em 8 UI; glicemia de 181 a 230 mg/dL indica ajuste de +2 UI, resultando em 9 UI; glicemia de 231 a 280 mg/dL indica ajuste de +3 UI, resultando em 10 UI; glicemia de 281 a 330 mg/dL indica ajuste de +4 UI, resultando em 11 UI; e glicemia acima de 330 mg/dL indica ajuste de +5 UI, resultando em 12 UI. O rodapé geral esclarece que os dois métodos podem gerar resultados levemente diferentes: pelo Método 1 (cálculo exato), glicemia de 190 mg/dL resulta em 8 UI; pelo Método 2 (tabela por faixas), o mesmo valor cai na faixa 181 a 230 e resulta em 9 UI, e que essa diferença de 1 UI é esperada, pois a tabela arredonda por faixas de 50 mg/dL enquanto o cálculo manual preserva a casa decimal, orientando o uso da tabela para consulta rápida e da fórmula para valores fora das faixas listadas. A legenda esclarece que FC significa Fator de Correção e UI significa Unidades Internacionais. Fonte: Tratamento do DM2 no Sistema Único de Saúde (SUS). Diretriz Oficial da Sociedade Brasileira de Diabetes, 2026.

  • Indicação:

    • HbA1c acima da meta terapêutica, com glicemia de jejum adequada, em paciente já em duas doses diárias de insulina humana NPH (ao acordar e antes de dormir) [1] [4]

  • Início:

    • Realizar 6 glicemias ao dia (antes e 2 horas após café da manhã, almoço e jantar) para identificar a maior glicemia pós-prandial do dia [1]

    • Adicionar a primeira dose de insulina bolus nessa refeição: 3 a 4 UI, por via subcutânea, 30 minutos antes de comer [1]

  • Titulação:

    • Aumentar 1 UI, duas vezes por semana, até atingir glicemia pós-prandial entre 90 e 180 mg/dL [1]

    • Adicionar uma segunda e, se necessário, uma terceira dose de insulina bolus nas demais refeições cuja glicemia pós-prandial permaneça maior que 180 mg/dL [1]

    • Reduzir a dose de NPH antes de dormir, se necessário, após a glicemia pós-jantar se adequar [1]

  • Tipos de insulina prandiais: [1][4]

    • Insulina humana regular

      • Apresentação: 100 UI/mL, em frasco de 10 mL ou caneta 100 UI/mL, tubete de 3 mL

      • Aplicação de 30 minutos antes da refeição.

    • Insulina análoga de ação rápida (asparte, lispro ou glulisina)

      • Apresentação: 100 UI/mL, solução injetável

      • Aplicação de 15 minutos antes ou até imediatamente antes da refeição.

      • Substituição da insulina regular por insulina análoga de ação rápida:

        • Unidade por unidade; entre os diferentes análogos de ação rápida (asparte, lispro, glulisina): proporção 1:1.

  • Bolus de correção, para pacientes em insulina prandial com automonitorização, antes das principais refeições:

    • Fator de correção fixo de 50: 1 UI para cada 50 mg/dL de glicemia acima do limite superior da meta pré-prandial, somada à dose prandial habitual; ou

    • Fator de correção = 1.800 dividido pela dose total diária de insulina [1]

  • Considerações

    • Priorizar a insulina análoga de ação rápida, em vez da insulina regular, em: hipoglicemia grave ou assintomática, pessoas idosas, IMC menor que 30 kg/m², comprometimento da função renal ou hepática, controle glicêmico pós-prandial inadequado, gestantes com DM2 e grande variabilidade glicêmica [1]

Transição de NPH para Glargina

Orientações para a Transição da Insulina Humana NPH para a Insulina Glargina: a tabela organiza as orientações práticas de conversão entre insulina NPH e insulina glargina em quatro etapas do cuidado. No regime de administração, para pacientes em uso de insulina glargina, orienta-se administrar a dose uma vez ao dia em horário fixo, pela manhã ou à noite, sem necessidade, em geral, de uma segunda dose diária. Na conversão terapêutica de usuários que faziam NPH uma vez ao dia, orienta-se converter mantendo equivalência de dose na proporção 1:1, preservando o mesmo horário de aplicação. Na conversão terapêutica de usuários que faziam NPH duas ou mais vezes ao dia, orienta-se reduzir aproximadamente 20% da dose total diária prévia de NPH e administrar a glargina uma vez ao dia, preferencialmente no horário correspondente à maior dose anterior de NPH. Na etapa de titulação da dose, aplicável após a transição terapêutica, orienta-se ajustar a dose de forma individualizada com base na glicemia de jejum e, quando necessário, realizar a titulação em intervalos de até três dias. A legenda esclarece que NPH corresponde à insulina de ação intermediária (Neutral Protamine Hagedorn). Fonte: Tratamento do DM2 no Sistema Único de Saúde (SUS). Diretriz Oficial da Sociedade Brasileira de Diabetes, 2026.
  • Indicações:

    • Pessoas idosas a partir de 80 anos, com DM1 ou DM2;

    • Crianças e adolescentes de 2 a 17 anos com DM1.

  • Critérios de conversão:

    • NPH uma vez ao dia → conversão em dose equivalente (1:1);

    • NPH duas vezes ao dia → reduzir a dose total diária em 20% ao migrar para glargina uma vez ao dia.

  • A titulação da glargina deve ser realizada de forma gradual, com ajustes a cada três a quatro dias, buscando glicemia de jejum entre 80 e 130 mg/dL, com acompanhamento regular na APS.

  • Para esta transição recomenda-se avaliar:

    • Se não está sendo utilizado dose excessiva de insulina basal na APS evitando-se usar dose maior que 0,5 U de insulina glargina por kg;

    • Queda da glicemia > 50 mg/dL, no período noturno ou do sono e presença de hipoglicemia associada a grande variabilidade glicêmica;

    • No caso dos pacientes em uso de insulina NPH e regular humanas, a dose total diária da insulina NPH deve corresponder a, no máximo, a mesma dose diária da insulina regular.

Coformulação de insulina basal e agonista do receptor de GLP-1

  • Insulina degludeca + liraglutida (Xultophy®) 100 U/mL + 3,6 mg/mL, solução injetável, sistema de aplicação preenchido com 3 mL [7]

    • Considerar em pacientes com obesidade ou sobrepeso que já necessitam de terapia baseada em insulina, para melhora do controle glicêmico minimizando o ganho de peso [2]

    • Início, em combinação com antidiabético oral:

      • 10 unidades, uma vez ao dia, por via subcutânea, a qualquer hora do dia, preferencialmente no mesmo horário [7]

    • Início, transferindo de agonista do receptor de GLP-1 ou de outro esquema de insulina com componente basal:

      • 16 unidades, uma vez ao dia; suspender a terapia anterior antes de iniciar [7]

      • A dose inicial não deve ser excedida, podendo ser reduzida para evitar hipoglicemia [7]

    • Titulação, a cada 3 dias, conforme a glicemia de jejum, com meta de 80 a 130 mg/dL:

      • Acima da meta: aumentar 2 unidades

      • Na meta: manter a dose

      • Abaixo da meta: reduzir 2 unidades [7]

    • Dose diária máxima: 50 unidades; intervalo mínimo entre duas doses: 8 horas [7]

  • Considerações

    • Ao associar a sulfonilureia, considerar a redução de sua dose, pelo risco de hipoglicemia [7]

    • Não associar a outro agonista do receptor de GLP-1, a inibidor da DPP-4 ou à tirzepatida, pela redundância de mecanismo [2]

    • Contraindicado em caso de hipersensibilidade a qualquer componente da fórmula [7]

    • Não deve ser utilizado em diabetes mellitus tipo 1, nem para tratamento de cetoacidose diabética [7]

    • Em pessoas idosas (65 anos ou mais): intensificar a monitorização da glicemia e individualizar a dose [7]

    • Em insuficiência renal leve, moderada ou grave: intensificar a monitorização da glicemia e individualizar a dose; não recomendado em doença renal em estágio terminal [7]

    • Em insuficiência hepática leve ou moderada (Child-Pugh A ou B): intensificar a monitorização da glicemia e individualizar a dose; não recomendado em insuficiência hepática grave (Child-Pugh C) [7]

    • Não recomendado em menores de 18 anos [7]

Automonitorização da glicemia capilar

Frequência de Automonitorização de Glicemia Capilar de Acordo com o Esquema de Insulinoterapia e Objetivo Terapêutico: a tabela relaciona cinco esquemas de insulinoterapia às respectivas frequências e momentos de automonitorização da glicemia capilar (AMGC) e ao objetivo terapêutico de cada monitorização. Para insulina basal administrada 1x/dia (à noite/bedtime), a AMGC deve ser feita 1 vez ao dia, em jejum, com objetivo de ajuste da dose de insulina basal. Para uso de insulina basal 2x ao dia ou mais, a frequência recomendada é de 2 a 3 vezes ao dia, antes do café, almoço e jantar, também com objetivo de ajuste da dose de insulina basal. Para o esquema combinando insulina basal e insulina rápida, a AMGC deve ser feita 4 vezes ao dia, escalonada na rotina semanal, nos momentos antes e 2 horas após café da manhã, almoço e jantar, com o objetivo de ajustar a dose de insulina basal conforme os valores de glicemia pré-prandiais e a dose de insulina rápida conforme os valores de glicemia pós-prandial. No controle intensivo, indicado antes de consulta de rotina, a frequência é de 6 vezes ao dia por 6 dias consecutivos, nos mesmos horários do esquema anterior, com o objetivo de orientar o ajuste médico das doses. Por fim, no ajuste autônomo baseado em pré-prandial, a AMGC é feita 3 vezes ao dia, antes do café da manhã, almoço e jantar, com o objetivo de ajustar as doses com base nas glicemias pré-refeição. A legenda esclarece que AMGC significa automonitorização de glicemia capilar. Fonte: Tratamento do DM2 no Sistema Único de Saúde (SUS). Diretriz Oficial da Sociedade Brasileira de Diabetes, 2026.

  • A automonitorização da glicemia capilar é indispensável para todo paciente em uso de insulina.

    • Não recomendada de forma rotineira para quem usa exclusivamente antidiabéticos orais, podendo ser usada pontualmente com finalidade educativa ou para ajuste terapêutico [3]

  • Frequência conforme o esquema de insulina:

    • Insulina basal uma vez ao dia, ao deitar:

      • 1 medida diária, em jejum, para ajuste da dose basal [3]

    • Insulina basal duas vezes ao dia ou mais:

      • 2 a 3 medidas diárias, antes do café, almoço e jantar;

      • durante a titulação ativa das duas doses de NPH, ver a medição específica (jejum e antes do jantar) na seção Insulina basal humana [1][3]

    • Insulina basal e insulina prandial:

      • 4 medidas diárias, antes e 2 horas após café, almoço e jantar, escalonadas ao longo da semana, para ajuste da basal (pré-prandial) e da prandial (pós-prandial) [3]

    • Controle intensivo pré-consulta:

      • 6 medidas diárias por 6 dias consecutivos, nos mesmos horários, para orientar o ajuste médico [3]

    • Ajuste autônomo baseado em glicemia pré-prandial:

      • 3 medidas diárias, antes de cada refeição principal [3]

    • Após a titulação das duas doses de NPH, considerar, em 1 a 2 dias do mês, o esquema de 7 a 8 glicemias por dia (antes e 2 horas após café da manhã, almoço e jantar, antes de dormir, durante a madrugada e antes do café da manhã seguinte), em dia típico da rotina do paciente [1]

Hipoglicemia

  • Classificação [1]:

    • Nível 1: glicemia maior ou igual a 54 e menor que 70 mg/dL; alerta, requer identificação e tratamento

    • Nível 2: glicemia menor que 54 mg/dL; clinicamente importante, maior risco de comprometimento da consciência e de hipoglicemia grave

    • Nível 3: comprometimento cognitivo grave ou coma, independentemente do valor de glicemia; emergência, requer assistência de terceiros

  • Manejo [1]:

    • Nível 1:

      • 15 g de carboidrato de absorção rápida (1 colher de sopa de açúcar ou mel, 150 mL de suco de laranja, 150 mL de refrigerante comum, 1 fruta ou 4 bolachas maisena);

      • Reavaliar a glicemia em 15 minutos e repetir se necessário.

    • Nível 2, com paciente consciente:

      • 30 g de carboidrato de absorção rápida (mel, açúcar ou carboidrato em gel)

    • Nível 3:

      • Assistência médica de emergência

  • Considerações

    • Orientar todo paciente em uso de insulina, e seus familiares, sobre os sintomas de hipoglicemia e seu manejo [1][3]

    • Pessoas idosas têm maior vulnerabilidade à hipoglicemia, inclusive não percebida, por maior necessidade de insulina, comprometimento cognitivo e insuficiência renal; individualizar as metas glicêmicas e considerar lanche antes de dormir, com carboidrato, proteína e gordura (por exemplo, um copo de leite), para prevenção de hipoglicemia noturna [1]

    • Para mais detalhes, consulte o protocolo Hipoglicemia

Acesso e dispensação no SUS

Componente Básico da Assistência Farmacêutica

  • Insulina humana NPH e insulina humana regular: financiamento e aquisição centralizados pelo Ministério da Saúde, com distribuição pelos municípios [4][8]

  • Insulina glargina: disponível para as populações elegíveis à estratégia nacional de transição da NPH para a glargina (ver seção Insulina basal análoga de ação prolongada) [5]

  • Insumos complementares (seringas com agulha acoplada, tiras reagentes de glicemia capilar e lancetas): direito garantido a toda pessoa com diabetes em uso de insulina; glicosímetros e lancetadores são fornecidos em regime de comodato [8]

  • Canetas aplicadoras de insulina humana NPH e regular: priorizadas, preferencialmente, para pacientes com até 19 anos e a partir de 45 anos; cada estado ou município define os critérios de dispensação em sua rede [9]

  • Programa Farmácia Popular do Brasil: insulina humana NPH e regular também disponíveis, em frasco ou refil de 3 mL, gratuitamente, mediante CPF e receita médica; receita válida por 180 dias, com retirada mensal para 30 dias de tratamento [4]

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

  • Insulina análoga de ação rápida e insulinas análogas de ação prolongada (glargina 100 UI/mL, glargina 300 UI/mL ou degludeca 100 UI/mL): incorporadas ao tratamento do DM2 no SUS pelas Portarias SCTIE/MS nº 948/2025 e nº 949/2025, respectivamente [1][6][10]

  • Acesso mediante Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME), laudo médico, receita médica, diário de monitorização da glicemia e demais documentos exigidos; processo renovado a cada 6 meses [4]

  • Quantidade máxima mensal para o análogo de ação rápida: 5 canetas, equivalentes a 1.500 unidades, e 31 agulhas de 4 mm [4][11]

  • Pessoas já acompanhadas pelo Componente Especializado não devem ser migradas para a estratégia nacional de transição pela Atenção Primária, para evitar duplicidade de fornecimento [5]

  • Considerações

    • Os critérios de priorização e a quantidade máxima mensal para os análogos de ação prolongada no Componente Especializado são remetidos pelo PCDT a nota técnica complementar específica, não identificada nesta sessão; confirmar a norma vigente antes de orientar o paciente [1]

Prescrição

  • A receita deve ser legível, conter o nome genérico do medicamento sem abreviaturas, respeitar a concentração padronizada disponível no serviço, além de data, nome legível, assinatura e registro do médico no Conselho Regional de Medicina [4]

Referências

[1] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Portaria SCTIE/MS nº 13, de 21 de fevereiro de 2026. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 2 (PCDT DM2). Brasília: Ministério da Saúde, 2026.

[2] SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Manejo do Diabetes Mellitus Tipo 2. Diretriz Oficial da Sociedade Brasileira de Diabetes, 2026. Disponível em: https://diretriz.diabetes.org.br/manejo-do-diabetes-mellitus-tipo-2/. Acesso em: 27 ago. 2026.

[3] SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Tratamento do DM2 no Sistema Único de Saúde (SUS). Diretriz Oficial da Sociedade Brasileira de Diabetes, 2026. Disponível em: https://diretriz.diabetes.org.br/tratamento-do-dm2-no-sistema-unico-de-saude-sus/. Acesso em: 27 ago. 2026.

[4] SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Dispensação de medicamentos e insumos para o tratamento do diabetes mellitus no SUS. Diretriz Oficial da Sociedade Brasileira de Diabetes, 2026. Disponível em: https://diretriz.diabetes.org.br/dispensacao-de-medicamentos-e-insumos-para-o-tratamento-do-diabetes-mellitus-no-sus/. Acesso em: 27 ago. 2026.

[5] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde; Secretaria de Atenção Primária à Saúde; Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Nota Técnica Conjunta nº 169/2026-DAF/SCTIE/DEPROS/SAPS/DAET/SAES/MS: orientações para transição da insulina humana (NPH) para insulina análoga de ação prolongada (glargina) no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2026.

[6] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Portaria SCTIE/MS nº 949, de 2025: dispõe sobre a incorporação de insulina análoga de ação prolongada para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2 no âmbito do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2025.

[7] NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. Xultophy® (insulina degludeca 100 U/mL + liraglutida 3,6 mg/mL): bula do profissional de saúde (SmPC 20240926, v. 04).

[8] BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007. Define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de diabetes mellitus. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html. Acesso em: 27 ago. 2026.

[9] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Nota Técnica nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS. 2022. Disponível em: https://farmaciacidada.es.gov.br/Media/farmaciacidada/Componente-Estrategico/Diabetes/Nota%20Tecnica%20169.2022.pdf. Acesso em: 27 ago. 2026.

[10] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Portaria SCTIE/MS nº 948, de 2025: dispõe sobre a incorporação de insulina análoga de ação rápida para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2 no âmbito do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2025.

[11] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Nota Técnica nº 500/2018-CGCEAF/DAF/SCTIE/MS: distribuição de agulhas para aplicação de insulina análoga de ação rápida e treinamento aplicado às Secretarias Estaduais de Saúde e Distrito Federal. Brasília: Ministério da Saúde, 2018.

Autoria e Curadoria

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