Insulinoterapia no Diabetes Mellitus
Introdução
A terapia baseada em insulina (TBI) constitui um dos três pilares farmacológicos do tratamento do diabetes mellitus tipo 2 (DM2), ao lado dos antidiabéticos com benefício cardiorrenal comprovado (AD1) e dos antidiabéticos com segurança cardiovascular estabelecida (AD), e compreende insulina basal, insulina prandial (também chamada de insulina bolus) e a coformulação de insulina basal com agonista do receptor de GLP-1 [1][2].
Este artigo aborda todo o manejo da insulinoterapia na prática, desde a indicação, o início, a titulação, a escolha entre insulina humana e análogos, e o acesso à insulinoterapia no Sistema Único de Saúde (SUS). A estratégia geral do tratamento farmacológico do DM2 é abordada em artigo próprio.
Fluxograma de insulinoterapia

Indicações de insulinoterapia
DM2 com sinais e sintomas de insulinopenia (poliúria, polidipsia, perda de peso não intencional), em qualquer momento da história natural da doença, independentemente do risco cardiorrenal e do índice de massa corporal [1][2]
Hiperglicemia grave: HbA1c maior que 9% ou glicemia de jejum maior ou igual a 300 mg/dL, com sintomas de hiperglicemia aguda ou intercorrência médica e internação hospitalar decorrente do DM2 [1]
Falha em atingir a meta terapêutica de HbA1c apesar da otimização do tratamento oral disponível, inclusive após terapia tripla ou quádrupla [1][2]
Considerações
Os hipoglicemiantes orais podem ser mantidos a critério médico, principalmente a metformina nos casos com resistência à insulina, salvo contraindicação ou ausência de indicação clínica (por exemplo, falência pancreática ou uso de esquema basal-bolus, situação em que não se recomenda a continuidade da sulfonilureia) [1]
Não manter a sulfonilureia quando o paciente evoluir para esquema basal-bolus [1]
Após estabilização clínica e metabólica do paciente inicialmente sintomático, e excluídos os diagnósticos de diabetes tipo 1 e LADA, a substituição gradual da TBI (terapia baseado em insulina) por terapia dupla ou tripla não insulínica deve ser considerada [2]
Em pacientes com excesso de peso que já necessitam de TBI (terapia baseado em insulina), a coformulação de insulina basal com agonista do receptor de GLP-1 deve ser considerada, para minimizar o ganho de peso (ver seção Coformulação de insulina basal e agonista do receptor de GLP-1) [2]
Metas de controle

Considerar alvos glicêmicos menos rígidos: [7]
Em pessoas com menor expectativa de vida,
Com comorbidades limitantes, especialmente:
neoplasia avançada
doença cardiovascular
nefropatia diabética avançada
Com risco de hipoglicemia grave ou não percebida
Com função cognitiva comprometida
Com capacidade funcional comprometida
Esquema de insulinoterapia
Pilares disponíveis: [1][2]
Insulina basal humana (NPH)
Insulina basal análoga de ação prolongada (AIAP: glargina ou degludeca)
Insulina prandial ou bolus (regular humana ou análogo de ação rápida)
Coformulação de insulina basal com agonista do receptor de GLP-1
Sequência habitual:
Iniciar insulina NPH ao deitar (ver seção Insulina basal humana)
Se a meta não for atingida com a NPH otimizada, associar insulina prandial (ver seção Insulina prandial) ou considerar a substituição por AIAP (ver seção Insulina basal análoga de ação prolongada)
Nas populações elegíveis à estratégia nacional de transição da NPH para a glargina, considerar a substituição (ver seção Insulina basal análoga de ação prolongada)
Em pacientes com excesso de peso já em TBI (terapia baseada em insulina), considerar a coformulação de insulina basal com agonista do receptor de GLP-1 (ver seção Coformulação de insulina basal e agonista do receptor de GLP-1)
A automonitorização da glicemia capilar e a vigilância de hipoglicemia acompanham toda a insulinização (ver seções correspondentes)
Encaminhar ao endocrinologista quando a meta terapêutica não for atingida apesar do esquema otimizado com insulina basal e prandial [3]

Insulina basal humana (NPH)
Insulina humana NPH
Apresentação:
100 UI/mL, suspensão injetável em frasco de 10 mL, ou caneta 100 UI/mL, tubete de 3 mL. [4]
Início:
10 UI ou 0,1 a 0,2 UI/kg, por via subcutânea, à noite, antes de dormir, próximo às 22 horas ou cerca de 8 horas antes do desjejum. [1]
Titulação, antes de atingir a meta:
Aumentar 2 UI a cada 3 dias, conforme a glicemia capilar em jejum ao acordar, até atingir a meta terapêutica [1]
Glicemia de jejum menor que 70 mg/dL, ou hipoglicemia noturna: reduzir a dose diária em 2 a 4 UI, ou substituir a NPH por um análogo de ação prolongada (ver seção Insulina basal análoga de ação prolongada) [1]
Glicemia menor que 80 mg/dL durante a madrugada, ou em glicemia de jejum diurna: reduzir a dose diária em 2 UI [1]
Meta de glicemia de jejum: [1][5]
80 a 130 mg/dL em pessoas hígidas diabéticas;
90 a 150 mg/dL em pessoas idosas comprometidas;
100 a 180 mg/dL em pessoas idosas muito comprometidas.
Reavaliação após atingir a meta, a cada 3 meses:
Glicemia de jejum e HbA1c na meta:
Manter a conduta, avaliando a glicose também em outros horários [1]
HbA1c acima da meta apesar de glicemia de jejum na meta, em paciente já com tratamento oral combinado e uma dose de NPH antes de dormir:
Adicionar uma segunda dose de NPH antes do desjejum (ver "Segunda dose de NPH" abaixo), ou considerar a substituição por AIAP [1]
Encaminhar ao endocrinologista se a meta não for atingida com o esquema otimizado [3]
Segunda dose de NPH:
Redistribuir 80% da dose de NPH usada antes de dormir em 2/3 pela manhã, antes do desjejum, mantendo 1/3 antes de dormir [1]
Titular a nova dose da manhã conforme a glicemia antes do jantar, aumentando 1 a 3 UI a cada 3 dias, até atingir a meta de 80 a 130 mg/dL antes do jantar [1]
Medir a glicemia capilar em jejum e antes do jantar para o ajuste das duas doses [1]
Persistindo hiperglicemia pós-prandial (maior que 180 mg/dL) com glicemia pré-prandial adequada, mesmo com as duas doses de NPH tituladas:
Iniciar insulina bolus (ver seção Insulina prandial) [1]
Dose diária total (basal e bolus somadas):
Geralmente entre 0,5 e 1,0 UI/kg/dia, podendo chegar a 1,5 UI/kg/dia nos pacientes mais obesos e com maior resistência à insulina [1]
Dose habitualmente dividida em 50% basal e 50% bolus; dose diária de insulina basal geralmente menor que 0,5 UI/kg/dia, reservando até 0,75 UI/kg/dia apenas para os pacientes com maior obesidade e resistência à insulina [1]
Considerações
Alerta de excesso de dose de insulina basal, quando presente qualquer um dos itens a seguir:
Itens que levantam suspeita de possível excesso de insulina basal:
Dose de insulina basal maior que 0,5 UI/kg/dia;
Queda da glicemia entre a hora de dormir e o despertar maior que 50 mg/dL;
Glicemia pós-prandial maior que 180 mg/dL;
HbA1c acima da meta com glicemia de jejum na meta;
Hipoglicemia com ou sem sintomas;
Grande variabilidade glicêmica.
O que fazer nesses casos?
Reavaliar o esquema, evitar novo aumento da dose basal e considerar cuidado compartilhado com a Atenção Especializada [1]
Instruir o paciente a registrar a glicemia capilar em domicílio de forma adequada. O ajuste de dose deve ser feito pelo médico [3]
Manter os hipoglicemiantes orais em uso, a critério médico, salvo contraindicação ou ausência de indicação clínica.
Não manter a sulfonilureia quando o paciente evoluir para esquema basal-bolus [1]
Iniciar sempre com doses baixas, reforçando ao paciente que os ajustes serão graduais conforme a glicemia de jejum. A autotitulação da insulina basal pelo próprio paciente pode ser considerada conforme a evolução do tratamento e sua autonomia [1]
Insulina basal análoga de ação prolongada (AIAP)
Insulina glargina 100 UI/mL, caneta, tubete de 3 mL
Administração: uma vez ao dia, em horário fixo, pela manhã ou à noite [1][5]
A substituição da insulina basal não implica troca automática da insulina prandial em uso [5]
Iniciar e titular da mesma forma que a insulina humana NPH (ver seção Insulina basal humana, inclusive quanto ao alerta de excesso de dose basal); geralmente não há necessidade de segunda dose diária [1]
Conversão a partir da NPH:
NPH uma vez ao dia: converter para dose equivalente (1:1), no mesmo horário [1][5]
NPH duas ou mais vezes ao dia: reduzir a dose total diária prévia em aproximadamente 20% e administrar uma vez ao dia, pela manhã ou à noite, preferencialmente no horário correspondente à maior dose anterior de NPH [1][5]
Titulação individualizada com base na glicemia de jejum; quando necessário, em intervalos de até três dias [4][5]
Quando considerar em vez da NPH?
Considerar em vez da NPH em maior risco de hipoglicemias noturnas e graves, IMC menor que 30 kg/m², pessoas idosas, grande variabilidade glicêmica, redução da função renal ou hepática, gestantes com DM2 e pacientes com dificuldade para múltiplas aplicações diárias de insulina basal [1]
Insulina degludeca 100 UI/mL, caneta, tubete de 3 mL
Considerar como opção terapêutica, em vez da glargina, para pacientes que persistem com hipoglicemias após uso adequado de glargina [1]
Apresentação e posologia não detalhadas nas fontes desta sessão para essa indicação; a insulina degludeca 100 U está disponível no Brasil, mas nenhuma das fontes revisadas especifica sua via de acesso pelo SUS para o DM2 [1]
Acesso pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (estratégia nacional de transição da NPH para a glargina):
Crianças e adolescentes com diabetes mellitus tipo 1, de 2 anos a menos de 18 anos [5]
Pessoas com 70 anos ou mais, com diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2 [5]
Pessoas que completarem 18 anos durante a implementação da estratégia podem manter o esquema terapêutico já definido [5]
Pessoas dessas faixas etárias já acompanhadas pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica mantêm o acompanhamento pelas regras vigentes desse componente, sem migração entre componentes [5]
Cada usuário recebe caneta reutilizável, com validade de 3 anos ou 5.000 aplicações, tubetes de insulina glargina 100 UI/mL e agulhas de 4 mm, na proporção de uma agulha por dia [5]
Armazenamento: tubetes fechados em geladeira, de 2°C a 8°C; após abertos, em temperatura ambiente de até 30°C, por no máximo 28 dias [5]
Considerações
A incorporação das insulinas análogas de ação prolongada ao tratamento do DM2 no SUS, de forma mais ampla que a estratégia nacional de transição acima, segue a Portaria SCTIE/MS nº 949/2025; os critérios de priorização e a quantidade máxima mensal para dispensação pelo Componente Especializado são remetidos pelo PCDT a nota técnica complementar específica, não identificada nesta sessão. Confirmar a norma vigente antes de orientar o paciente [1][6]
A Nota Técnica Conjunta nº 32/2026, que definia o projeto-piloto com elegibilidade a partir de 80 anos, foi revogada pela Nota Técnica Conjunta nº 169/2026, que ampliou a elegibilidade para pessoas a partir de 70 anos [5]
Insulina prandial (regular e análogos de ação rápida)

Indicação:
HbA1c acima da meta terapêutica, com glicemia de jejum adequada, em paciente já em duas doses diárias de insulina humana NPH (ao acordar e antes de dormir) [1] [4]
Início:
Realizar 6 glicemias ao dia (antes e 2 horas após café da manhã, almoço e jantar) para identificar a maior glicemia pós-prandial do dia [1]
Adicionar a primeira dose de insulina bolus nessa refeição: 3 a 4 UI, por via subcutânea, 30 minutos antes de comer [1]
Titulação:
Aumentar 1 UI, duas vezes por semana, até atingir glicemia pós-prandial entre 90 e 180 mg/dL [1]
Adicionar uma segunda e, se necessário, uma terceira dose de insulina bolus nas demais refeições cuja glicemia pós-prandial permaneça maior que 180 mg/dL [1]
Reduzir a dose de NPH antes de dormir, se necessário, após a glicemia pós-jantar se adequar [1]
Tipos de insulina prandiais: [1][4]
Insulina humana regular
Apresentação: 100 UI/mL, em frasco de 10 mL ou caneta 100 UI/mL, tubete de 3 mL
Aplicação de 30 minutos antes da refeição.
Insulina análoga de ação rápida (asparte, lispro ou glulisina)
Apresentação: 100 UI/mL, solução injetável
Aplicação de 15 minutos antes ou até imediatamente antes da refeição.
Substituição da insulina regular por insulina análoga de ação rápida:
Unidade por unidade; entre os diferentes análogos de ação rápida (asparte, lispro, glulisina): proporção 1:1.
Bolus de correção, para pacientes em insulina prandial com automonitorização, antes das principais refeições:
Fator de correção fixo de 50: 1 UI para cada 50 mg/dL de glicemia acima do limite superior da meta pré-prandial, somada à dose prandial habitual; ou
Fator de correção = 1.800 dividido pela dose total diária de insulina [1]
Considerações
Priorizar a insulina análoga de ação rápida, em vez da insulina regular, em: hipoglicemia grave ou assintomática, pessoas idosas, IMC menor que 30 kg/m², comprometimento da função renal ou hepática, controle glicêmico pós-prandial inadequado, gestantes com DM2 e grande variabilidade glicêmica [1]
Transição de NPH para Glargina

Indicações:
Pessoas idosas a partir de 80 anos, com DM1 ou DM2;
Crianças e adolescentes de 2 a 17 anos com DM1.
Critérios de conversão:
NPH uma vez ao dia → conversão em dose equivalente (1:1);
NPH duas vezes ao dia → reduzir a dose total diária em 20% ao migrar para glargina uma vez ao dia.
A titulação da glargina deve ser realizada de forma gradual, com ajustes a cada três a quatro dias, buscando glicemia de jejum entre 80 e 130 mg/dL, com acompanhamento regular na APS.
Para esta transição recomenda-se avaliar:
Se não está sendo utilizado dose excessiva de insulina basal na APS evitando-se usar dose maior que 0,5 U de insulina glargina por kg;
Queda da glicemia > 50 mg/dL, no período noturno ou do sono e presença de hipoglicemia associada a grande variabilidade glicêmica;
No caso dos pacientes em uso de insulina NPH e regular humanas, a dose total diária da insulina NPH deve corresponder a, no máximo, a mesma dose diária da insulina regular.
Coformulação de insulina basal e agonista do receptor de GLP-1
Insulina degludeca + liraglutida (Xultophy®) 100 U/mL + 3,6 mg/mL, solução injetável, sistema de aplicação preenchido com 3 mL [7]
Considerar em pacientes com obesidade ou sobrepeso que já necessitam de terapia baseada em insulina, para melhora do controle glicêmico minimizando o ganho de peso [2]
Início, em combinação com antidiabético oral:
10 unidades, uma vez ao dia, por via subcutânea, a qualquer hora do dia, preferencialmente no mesmo horário [7]
Início, transferindo de agonista do receptor de GLP-1 ou de outro esquema de insulina com componente basal:
16 unidades, uma vez ao dia; suspender a terapia anterior antes de iniciar [7]
A dose inicial não deve ser excedida, podendo ser reduzida para evitar hipoglicemia [7]
Titulação, a cada 3 dias, conforme a glicemia de jejum, com meta de 80 a 130 mg/dL:
Acima da meta: aumentar 2 unidades
Na meta: manter a dose
Abaixo da meta: reduzir 2 unidades [7]
Dose diária máxima: 50 unidades; intervalo mínimo entre duas doses: 8 horas [7]
Considerações
Ao associar a sulfonilureia, considerar a redução de sua dose, pelo risco de hipoglicemia [7]
Não associar a outro agonista do receptor de GLP-1, a inibidor da DPP-4 ou à tirzepatida, pela redundância de mecanismo [2]
Contraindicado em caso de hipersensibilidade a qualquer componente da fórmula [7]
Não deve ser utilizado em diabetes mellitus tipo 1, nem para tratamento de cetoacidose diabética [7]
Em pessoas idosas (65 anos ou mais): intensificar a monitorização da glicemia e individualizar a dose [7]
Em insuficiência renal leve, moderada ou grave: intensificar a monitorização da glicemia e individualizar a dose; não recomendado em doença renal em estágio terminal [7]
Em insuficiência hepática leve ou moderada (Child-Pugh A ou B): intensificar a monitorização da glicemia e individualizar a dose; não recomendado em insuficiência hepática grave (Child-Pugh C) [7]
Não recomendado em menores de 18 anos [7]
Automonitorização da glicemia capilar

A automonitorização da glicemia capilar é indispensável para todo paciente em uso de insulina.
Não recomendada de forma rotineira para quem usa exclusivamente antidiabéticos orais, podendo ser usada pontualmente com finalidade educativa ou para ajuste terapêutico [3]
Frequência conforme o esquema de insulina:
Insulina basal uma vez ao dia, ao deitar:
1 medida diária, em jejum, para ajuste da dose basal [3]
Insulina basal duas vezes ao dia ou mais:
2 a 3 medidas diárias, antes do café, almoço e jantar;
durante a titulação ativa das duas doses de NPH, ver a medição específica (jejum e antes do jantar) na seção Insulina basal humana [1][3]
Insulina basal e insulina prandial:
4 medidas diárias, antes e 2 horas após café, almoço e jantar, escalonadas ao longo da semana, para ajuste da basal (pré-prandial) e da prandial (pós-prandial) [3]
Controle intensivo pré-consulta:
6 medidas diárias por 6 dias consecutivos, nos mesmos horários, para orientar o ajuste médico [3]
Ajuste autônomo baseado em glicemia pré-prandial:
3 medidas diárias, antes de cada refeição principal [3]
Após a titulação das duas doses de NPH, considerar, em 1 a 2 dias do mês, o esquema de 7 a 8 glicemias por dia (antes e 2 horas após café da manhã, almoço e jantar, antes de dormir, durante a madrugada e antes do café da manhã seguinte), em dia típico da rotina do paciente [1]
Hipoglicemia
Classificação [1]:
Nível 1: glicemia maior ou igual a 54 e menor que 70 mg/dL; alerta, requer identificação e tratamento
Nível 2: glicemia menor que 54 mg/dL; clinicamente importante, maior risco de comprometimento da consciência e de hipoglicemia grave
Nível 3: comprometimento cognitivo grave ou coma, independentemente do valor de glicemia; emergência, requer assistência de terceiros
Manejo [1]:
Nível 1:
15 g de carboidrato de absorção rápida (1 colher de sopa de açúcar ou mel, 150 mL de suco de laranja, 150 mL de refrigerante comum, 1 fruta ou 4 bolachas maisena);
Reavaliar a glicemia em 15 minutos e repetir se necessário.
Nível 2, com paciente consciente:
30 g de carboidrato de absorção rápida (mel, açúcar ou carboidrato em gel)
Nível 3:
Assistência médica de emergência
Considerações
Orientar todo paciente em uso de insulina, e seus familiares, sobre os sintomas de hipoglicemia e seu manejo [1][3]
Pessoas idosas têm maior vulnerabilidade à hipoglicemia, inclusive não percebida, por maior necessidade de insulina, comprometimento cognitivo e insuficiência renal; individualizar as metas glicêmicas e considerar lanche antes de dormir, com carboidrato, proteína e gordura (por exemplo, um copo de leite), para prevenção de hipoglicemia noturna [1]
Para mais detalhes, consulte o protocolo Hipoglicemia
Acesso e dispensação no SUS
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
Insulina humana NPH e insulina humana regular: financiamento e aquisição centralizados pelo Ministério da Saúde, com distribuição pelos municípios [4][8]
Insulina glargina: disponível para as populações elegíveis à estratégia nacional de transição da NPH para a glargina (ver seção Insulina basal análoga de ação prolongada) [5]
Insumos complementares (seringas com agulha acoplada, tiras reagentes de glicemia capilar e lancetas): direito garantido a toda pessoa com diabetes em uso de insulina; glicosímetros e lancetadores são fornecidos em regime de comodato [8]
Canetas aplicadoras de insulina humana NPH e regular: priorizadas, preferencialmente, para pacientes com até 19 anos e a partir de 45 anos; cada estado ou município define os critérios de dispensação em sua rede [9]
Programa Farmácia Popular do Brasil: insulina humana NPH e regular também disponíveis, em frasco ou refil de 3 mL, gratuitamente, mediante CPF e receita médica; receita válida por 180 dias, com retirada mensal para 30 dias de tratamento [4]
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
Insulina análoga de ação rápida e insulinas análogas de ação prolongada (glargina 100 UI/mL, glargina 300 UI/mL ou degludeca 100 UI/mL): incorporadas ao tratamento do DM2 no SUS pelas Portarias SCTIE/MS nº 948/2025 e nº 949/2025, respectivamente [1][6][10]
Acesso mediante Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME), laudo médico, receita médica, diário de monitorização da glicemia e demais documentos exigidos; processo renovado a cada 6 meses [4]
Quantidade máxima mensal para o análogo de ação rápida: 5 canetas, equivalentes a 1.500 unidades, e 31 agulhas de 4 mm [4][11]
Pessoas já acompanhadas pelo Componente Especializado não devem ser migradas para a estratégia nacional de transição pela Atenção Primária, para evitar duplicidade de fornecimento [5]
Considerações
Os critérios de priorização e a quantidade máxima mensal para os análogos de ação prolongada no Componente Especializado são remetidos pelo PCDT a nota técnica complementar específica, não identificada nesta sessão; confirmar a norma vigente antes de orientar o paciente [1]
Prescrição
A receita deve ser legível, conter o nome genérico do medicamento sem abreviaturas, respeitar a concentração padronizada disponível no serviço, além de data, nome legível, assinatura e registro do médico no Conselho Regional de Medicina [4]
Referências
[1] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Portaria SCTIE/MS nº 13, de 21 de fevereiro de 2026. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 2 (PCDT DM2). Brasília: Ministério da Saúde, 2026.
[2] SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Manejo do Diabetes Mellitus Tipo 2. Diretriz Oficial da Sociedade Brasileira de Diabetes, 2026. Disponível em: https://diretriz.diabetes.org.br/manejo-do-diabetes-mellitus-tipo-2/. Acesso em: 27 ago. 2026.
[3] SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Tratamento do DM2 no Sistema Único de Saúde (SUS). Diretriz Oficial da Sociedade Brasileira de Diabetes, 2026. Disponível em: https://diretriz.diabetes.org.br/tratamento-do-dm2-no-sistema-unico-de-saude-sus/. Acesso em: 27 ago. 2026.
[4] SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Dispensação de medicamentos e insumos para o tratamento do diabetes mellitus no SUS. Diretriz Oficial da Sociedade Brasileira de Diabetes, 2026. Disponível em: https://diretriz.diabetes.org.br/dispensacao-de-medicamentos-e-insumos-para-o-tratamento-do-diabetes-mellitus-no-sus/. Acesso em: 27 ago. 2026.
[5] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde; Secretaria de Atenção Primária à Saúde; Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Nota Técnica Conjunta nº 169/2026-DAF/SCTIE/DEPROS/SAPS/DAET/SAES/MS: orientações para transição da insulina humana (NPH) para insulina análoga de ação prolongada (glargina) no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2026.
[6] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Portaria SCTIE/MS nº 949, de 2025: dispõe sobre a incorporação de insulina análoga de ação prolongada para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2 no âmbito do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2025.
[7] NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. Xultophy® (insulina degludeca 100 U/mL + liraglutida 3,6 mg/mL): bula do profissional de saúde (SmPC 20240926, v. 04).
[8] BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007. Define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de diabetes mellitus. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html. Acesso em: 27 ago. 2026.
[9] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Nota Técnica nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS. 2022. Disponível em: https://farmaciacidada.es.gov.br/Media/farmaciacidada/Componente-Estrategico/Diabetes/Nota%20Tecnica%20169.2022.pdf. Acesso em: 27 ago. 2026.
[10] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Portaria SCTIE/MS nº 948, de 2025: dispõe sobre a incorporação de insulina análoga de ação rápida para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2 no âmbito do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2025.
[11] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Nota Técnica nº 500/2018-CGCEAF/DAF/SCTIE/MS: distribuição de agulhas para aplicação de insulina análoga de ação rápida e treinamento aplicado às Secretarias Estaduais de Saúde e Distrito Federal. Brasília: Ministério da Saúde, 2018.
Autoria e Curadoria
As informações contidas nesta página são de autoria da Equipe Editorial Médica do GPMED, composta por médicos especialistas de diversas áreas. Todo o conteúdo é estruturado rigorosamente com base em fontes bibliográficas de alto impacto e nas diretrizes oficiais vigentes, seguindo os preceitos da Medicina Baseada em Evidências. Nosso compromisso é oferecer ao médico uma base de consulta técnica, confiável e chancelada por profissionais experientes, garantindo máxima segurança no suporte à decisão clínica.


