Sarampo

CID-10: B05 - Sarampo

Introdução

  • Definição

    • Doença viral, infecciosa aguda, potencialmente grave, transmissível e extremamente contagiosa [1].

    • Agente etiológico: RNA vírus pertencente ao gênero Morbillivirus, família Paramyxoviridae [1].

    • Reservatório: o ser humano [1].

  • Situação epidemiológica no Brasil

    • O país mantém o status de livre da circulação endêmica do vírus, conquistado em 2024 [2][8].

    • A Região das Américas perdeu o status de zona livre de transmissão endêmica em novembro de 2025, e o risco regional está classificado como "Muito Alto" [2].

    • Em 2025: 3.952 casos suspeitos, dos quais 3.841 descartados, 46 em investigação e 38 confirmados (10 importados, 25 relacionados à importação e 3 com fonte de infecção desconhecida) [2].

      • O somatório das três categorias (3.925) não fecha com o total de suspeitos publicado. Os números são reproduzidos conforme a fonte [2].

      • 94,7% dos casos confirmados em 2025 (36 de 38) ocorreram em pessoas sem histórico vacinal [2].

    • Em 2026, até a semana epidemiológica 14 (23/04/2026): 468 casos suspeitos e 3 casos confirmados [2].

    • Entre junho e julho de 2026: 14 casos confirmados, sendo 11 em residentes do município de São Paulo, 1 em Guarulhos e 2 em São Bernardo do Campo [4].

      • Os levantamentos acima têm recortes temporais distintos e não devem ser somados.

  • Padrão de reintrodução

    • Os surtos brasileiros de 2025 seguiram padrão comum: casos índices de comunidades com baixa adesão à vacinação que viajaram ao exterior e retornaram sintomáticos, com transmissão subsequente a contatos não vacinados [12].

    • A assistência deve ser prestada com equidade, evitando estigmatização, xenofobia ou preconceito contra viajantes ou comunidades específicas [2][12].

  • Cobertura vacinal

    • Em 2025, segundo dados atualizados em março de 2026: D1 de 92,66% com homogeneidade de 64,56%, e D2 de 78,02% com homogeneidade de 35,24% [2].

    • Dados preliminares de julho de 2025 registravam D1 de 91,2% e D2 de 74,6%, contra D1 de 95,7% e D2 de 80,3% em 2024 [12]. As duas séries têm datas de extração diferentes e não são comparáveis entre si.

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Fluxograma

Roteiro para Confirmação ou Descarte de Caso Suspeito de Sarampo: o fluxograma aplica-se a municípios sem surto e inicia com a coleta de sangue e material para identificação viral no primeiro contato com paciente suspeito de sarampo, a partir da qual o roteiro se divide segundo o momento da coleta em relação ao exantema, em coleta com menos de 5 dias do exantema e coleta com 5 dias ou mais do exantema. Na coleta realizada com menos de 5 dias do exantema, três resultados sorológicos são possíveis: IgM não reagente com IgG reagente, que conduz à avaliação do histórico de viagem nos últimos 30 dias, do contato com casos suspeitos e/ou confirmados, da vacinação e dos sinais e sintomas, desfecho que leva ao descarte do caso; IgM não reagente com IgG não reagente, assinalado com asterisco, que conduz à coleta da segunda amostra; e IgM reagente ou inconclusivo com IgG reagente ou não reagente, que também conduz à coleta da segunda amostra. Na coleta realizada com 5 dias ou mais do exantema, quatro resultados sorológicos são possíveis: IgM não reagente com IgG reagente e IgM não reagente com IgG não reagente, que convergem diretamente para o descarte do caso; e IgM reagente com IgG reagente e IgM reagente com IgG não reagente, que convergem para a coleta da segunda amostra. A coleta da segunda amostra (S2) deve ocorrer de 15 a 25 dias após a primeira coleta (S1) e seu resultado define dois caminhos: ausência de soroconversão, que leva ao descarte do caso, e presença de soroconversão, que leva à confirmação do caso. O material inclui ainda uma tabela de condutas complementares de envio e seguimento de amostras, organizada em situação e conduta, com indicação da origem de cada recomendação: casos com IgM reagente ou inconclusivo devem ter as amostras enviadas ao Laboratório de Referência Nacional, conforme a Figura 4; casos com PCR negativo exigem observação da sorologia e do vínculo epidemiológico, com envio de amostras ao LRN-Fiocruz a cada 15 dias, conforme a Figura 4; nos Laboratórios Centrais de Saúde Pública que implantaram a metodologia, recomenda-se realizar RT-PCR em todas as amostras recebidas para investigação de sarampo, independentemente do resultado sorológico, conforme a Nota Técnica nº 64/2025; amostras com RT-PCR detectável ou inconclusivo devem ter alíquota encaminhada ao LRN imediatamente após a liberação do resultado, estando o RT-PCR descentralizado para os Lacen habilitados, com liberação do RT-PCR pelo LRN em até 7 dias do recebimento da amostra e do sequenciamento em até 30 dias, conforme a Nota Técnica nº 64/2025; e casos negativos para sarampo devem seguir investigação de diagnóstico diferencial nas amostras da primeira coleta (S1), de forma sequencial, conforme a situação epidemiológica local e a capacidade do laboratório, segundo a Figura 4 e a Nota Técnica nº 64/2025. Nota de rodapé referente ao asterisco: no documento original, a caixa de IgM não reagente com IgG não reagente na coleta com menos de 5 dias não apresenta conector de saída; a Nota Técnica nº 64/2025-CGLAB/SVSA/MS estabelece que, na coleta precoce, antes do 5º dia do exantema, resultados não reagentes para IgM e IgG podem corresponder a falso-negativo, devendo-se avaliar o quadro clínico, comunicar a vigilância epidemiológica estadual e coletar a segunda amostra (S2) de 15 a 25 dias após a primeira, com testagem pareada, e, havendo amostras de swab combinado e urina, estas devem ser encaminhadas ao LRN sem aguardar a coleta da S2. Abreviações utilizadas: IgG, imunoglobulina G; IgM, imunoglobulina M; Lacen, Laboratório Central de Saúde Pública; LRN, Laboratório de Referência Nacional; NT, Nota Técnica; PCR, reação em cadeia da polimerase; RT-PCR, reação em cadeia da polimerase precedida de transcrição reversa; S1, primeira amostra de soro; S2, segunda amostra de soro; Fiocruz, Fundação Oswaldo Cruz. Fonte: adaptação de BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Guia de Vigilância em Saúde. 6. ed. rev. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2024. v. 1. Capítulo Sarampo, p. 261-284; e BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 64/2025-CGLAB/SVSA/MS.

Transmissão e Período de Incubação

  • Modo de transmissão

    • Direto, por gotículas de saliva e secreções respiratórias expelidas ao tossir, espirrar, falar ou respirar [1][8].

    • O vírus permanece ativo e contagioso no ar ou em superfícies por até 2 horas [8].

      • Consequência prática: a transmissão pode ocorrer sem que o contato tenha estado no local ao mesmo tempo que o caso, por exemplo na recepção de uma unidade básica de saúde ou de um pronto atendimento [8].

    • Pode infectar até 90% das pessoas próximas sem imunidade [8].

  • Períodos que estruturam a investigação [8]

    • Incubação: 7 a 21 dias entre a exposição e o início do exantema.

    • Provável exposição: 7 a 21 dias antes do início do exantema. Define a provável fonte de infecção e a classificação do caso como importado ou autóctone.

    • Transmissibilidade: 6 dias antes até 4 dias após o início do exantema. É o período que guia a busca dos contatos.

    • Monitoramento de contatos: sinais e sintomas podem surgir de 7 a 21 dias após a exposição.

  • Suscetibilidade e imunidade

    • De modo geral, todas as pessoas são suscetíveis ao vírus [1].

    • A imunidade passiva transplacentária é transitória e pode perdurar até o final do 1º ano de vida, com possível interferência na resposta à vacinação em menores de 12 meses [1].

    • No Brasil, cerca de 85% das crianças perdem os anticorpos maternos por volta dos 9 meses de idade [1].

Quadro Clínico

  • Manifestações características [1]

    • Febre alta, acima de 38,5 °C.

    • Exantema maculopapular morbiliforme de direção cefalocaudal.

    • Tosse seca no início do quadro, coriza e conjuntivite não purulenta.

    • Manchas de Koplik: pequenos pontos brancos na mucosa bucal, na altura do terceiro molar, e ocasionalmente no palato mole, conjuntiva e mucosa vaginal, antecedendo o exantema.

  • Evolução em três períodos [1]

    • Período de infecção: dura cerca de sete dias, iniciando-se com período prodrômico, quando surgem febre, tosse, coriza, conjuntivite e fotofobia. Do segundo ao quarto dia desse período surge o exantema, com acentuação dos sintomas iniciais e prostração.

    • Período toxêmico: a superinfecção viral ou bacteriana é facilitada pelo comprometimento da resistência do hospedeiro. As complicações são frequentes, principalmente em crianças até os 2 anos de idade, especialmente as desnutridas, e em adultos jovens.

    • Remissão: diminuição dos sintomas, com declínio da febre. O exantema torna-se escurecido e pode surgir descamação fina, furfurácea.

Sinais de Alerta

  • Febre por mais de três dias após o aparecimento do exantema é sinal de alerta e pode indicar o surgimento de complicações, como infecções respiratórias, otites, doenças diarreicas e neurológicas [1].

  • Na ocorrência dessas complicações, a hospitalização pode ser necessária, principalmente para crianças desnutridas e imunocomprometidas [1].

  • Critérios que definem caso grave [1]

    • Necessidade de hospitalização por pelo menos 24 horas ou prolongamento de hospitalização já existente.

    • Disfunção significativa e/ou incapacidade persistente (sequela).

    • Risco de morte.

  • Grupos de maior risco de complicações e óbito [1]

    • Crianças menores de 5 anos.

    • Gestantes.

    • Pessoas imunocomprometidas.

    • Adultos maiores de 20 anos.

    • Pessoas desnutridas ou com deficiência de vitamina A.

    • Pessoas que residem em situações de grandes aglomerados.

Complicações

  • Complicações comuns [1]

    • Otite média, diarreia, pneumonia e laringotraqueobronquite.

    • Desnutrição protéico-calórica grave secundária a complicações gastrointestinais, como diarreia prolongada, lesões orais e redução da aceitação alimentar.

  • Complicações raras [1]

    • Encefalite: um a quatro por mil casos.

    • Panencefalite esclerosante subaguda: 4 a 11 por 100 mil casos, ocorrendo em média sete a dez anos após a infecção inicial.

    • Na suspeita de encefalite por sarampo, coletar cerca de 5 mL de líquor em frasco estéril imediatamente após a suspeita clínica, com transporte refrigerado entre 2 e 8 °C, para diagnóstico molecular [9].

  • Letalidade [1]

    • Aproximadamente 0,01% a 0,1% dos casos em países desenvolvidos.

    • Em países em desenvolvimento a taxa pode chegar a 30%, especialmente em regiões isoladas e sem contato prévio com o vírus.

Definição de Caso Suspeito

Definição atualizada, que substitui a do Guia de Vigilância em Saúde [7]. Basta um dos três critérios.

  • Critério A: febre e exantema maculopapular morbiliforme de direção cefalocaudal, acompanhados de um ou mais dos seguintes sinais e sintomas, independentemente da idade e da situação vacinal [7]:

    • tosse e/ou

    • coriza e/ou

    • conjuntivite.

  • Critério B: febre e exantema com história de viagem para locais com circulação do vírus nos últimos 30 dias, ou de contato, no mesmo período, com alguém que viajou para local com circulação viral [7].

  • Critério C: febre e exantema maculopapular com resultado sorológico IgM reagente para sarampo [7].

  • Os critérios B e C são acréscimos da NT 344/2025 e não constavam da definição anterior [7]. Deve-se manter elevado grau de suspeição em pacientes com quadro exantemático e histórico de viagem internacional ou contato com viajantes [2].

  • Quando não solicitar sorologia [7]

    • Não é recomendada a testagem sistemática para sarampo e rubéola em casos que apresentem apenas febre e exantema, exceto no contexto da busca ativa laboratorial ou em casos descartados para outras causas prováveis que apresentem sinais, sintomas e vínculo epidemiológico.

    • Não é recomendada sorologia para avaliação de resposta vacinal ou verificação de imunidade ao sarampo ou à rubéola.

  • IgM reagente em pessoa sem febre e sem exantema [7]

    • Deve ser notificado imediatamente à vigilância epidemiológica, que avaliará caso a caso em conjunto com o Lacen.

    • Não é considerado caso suspeito e não deve ser registrado no Sinan; o resultado é inserido na planilha de IgM Reagente.

    • Se a investigação identificar sinais e sintomas compatíveis, a notificação no Sinan passa a ser devida.

Conduta Imediata Após Caso Confirmado

Um caso confirmado de sarampo é considerado um surto, independentemente da localidade ou do período de sua ocorrência [1].

  • Sequência de ações [1][8]

    • Notificar em até 24 horas à vigilância epidemiológica municipal, que notifica o estado e o Ministério da Saúde, ou notificar simultaneamente os três níveis pelo meio mais rápido disponível [8].

    • Investigar em até 48 horas da notificação, com entrevista no domicílio, local de maior permanência ou hospital, identificando e registrando todos os contatos próximos e ao menos uma forma de contato de cada um [8].

    • Coletar amostras de sangue, swab combinado de naso e orofaringe e urina no primeiro atendimento [8][9].

    • Realizar bloqueio vacinal seletivo em até 72 horas.

    • Elaborar a linha do tempo do caso a partir da data do exantema [8].

    • Monitorar os contatos por 30 dias após a última exposição [8].

    • Encerrar o caso em até 60 dias, no Boletim de Notificação Semanal e no Sinan. Após esse prazo o sistema encerra automaticamente os registros [1].

    • Laboratório público ou privado com resultado reagente ou detectável também notifica em até 24 horas aos três níveis e encaminha as amostras ao Lacen [8].

  • Marco de contagem das 72 horas do bloqueio vacinal

    • Regra operacional: contar a partir da identificação do caso suspeito ou confirmado, sendo este o período crítico para interromper a cadeia de transmissão [8].

    • As normas vigentes usam três marcos distintos para o mesmo prazo, e a diferença entre eles pode chegar a dias:

      • Identificação do caso: NT 345/2025 [8] e quadro de ações de vacinação do Guia [1].

      • Notificação: texto de conduta do Guia [1] e NT 21/2026, ao instruir o registro da estratégia "Bloqueio" nos sistemas de informação [10].

      • Exposição ao caso: NT 71/2026 [3] e NT 85/2026 [4], também para fins de registro da estratégia.

    • Após as 72 horas, a estratégia deixa de ser bloqueio e passa a ser intensificação vacinal, também seletiva, com avaliação de cadernetas [8].

  • Bloqueio vacinal: quem vacinar [1][8]

    • Contatos domiciliares e contatos próximos, a partir de 6 meses de idade, com avaliação da caderneta e vacinação de quem não estiver com esquema completo.

    • Contraindicado para gestantes e para pessoas com sinais e sintomas de sarampo ou rubéola [8].

    • Pessoas com esquema completo não necessitam de doses adicionais nessa estratégia [1].

    • Vacinar também pacientes e profissionais dos serviços de saúde que tiveram contato com o caso, incluindo setores de internação [1].

    • Pessoas imunocomprometidas ou com condições clínicas especiais devem ser avaliadas nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (Crie) antes da vacinação [1].

  • Bloqueio vacinal: prescrição

    • Vacina tríplice viral (Bio-Manguinhos) pó liofilizado para solução injetável, frasco multidose, acompanhado de solução diluente

      • Crianças de 6 a 11 meses e 29 dias: 1 dose, como dose zero, não válida para a rotina [8][10]. Para este produto, a NT 21/2026 delimita a dose zero a crianças de 6 a 8 meses e 29 dias [10].

      • 12 meses a 4 anos 11 meses e 29 dias, não vacinada: administrar a D1 e agendar a D2 com tetraviral ou tríplice viral associada à varicela, com intervalo mínimo de 30 dias da D1 [8].

      • 15 meses a 4 anos 11 meses e 29 dias, já vacinada com a D1: administrar a D2 com tetraviral ou tríplice viral associada à varicela, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses [8].

      • 5 a 29 anos, sem histórico ou com esquema incompleto: receber ou completar 2 doses, com intervalo mínimo de 30 dias da D1 [8].

      • 30 a 59 anos, sem histórico vacinal: 1 dose [8].

      • A partir de 60 anos, sem histórico vacinal: 1 dose, com avaliação de risco-benefício pela equipe de saúde quando há alto risco de contrair a doença [8].

      • Trabalhadores da saúde, sem histórico ou com esquema incompleto, independentemente da idade: receber ou completar 2 doses, com intervalo mínimo de 30 dias da D1 [8].

    • Vacina tríplice viral (Serum Institute of India) pó liofilizado para solução injetável, frasco multidose, acompanhado de solução diluente

      • Mesmos esquemas por faixa etária acima [8], respeitada a idade mínima de 9 meses estabelecida para este produto [10].

    • Vacina tríplice viral (M-M-R® II, Merck Sharp & Dohme) pó liofilizado para solução injetável em frasco-ampola monodose, acompanhado de frasco-ampola de diluente de 0,7 mL

      • Crianças de 6 a 8 meses e 29 dias: 1 dose, como dose zero [10].

      • 12 meses a 59 anos: conforme os esquemas por faixa etária acima [8][11].

    • Considerações

      • Dose de 0,5 mL por via subcutânea, na região do deltoide [5][11].

      • Contraindicada para gestantes e para pessoas com sinais e sintomas de sarampo ou rubéola [8].

      • Vacina tríplice viral do Serum Institute of India: contraindicada em crianças com alergia à proteína do leite de vaca [10].

      • Contraindicada para pessoas com imunossupressão grave e para quem teve reação de hipersensibilidade a dose anterior do mesmo produto ou a componente da vacina, como a neomicina [10]. As normas divergem quanto ao qualificador "grave": adota-se a formulação mais restritiva, contraindicando na presença de imunossupressão e encaminhando ao Crie para avaliação prévia [1][4]. Ver Imunobiológicos Disponíveis.

      • A dose zero não é válida para a rotina: a D1 deve ser agendada aos 12 meses, respeitado o intervalo mínimo de 30 dias entre doses [8].

  • Isolamento do caso [8]

    • Orientar isolamento durante o período de transmissibilidade, até 4 dias após o início do exantema.

Rastreamento e Monitoramento de Contatos

  • Quem é contato [8]

    • Qualquer pessoa que teve contato com secreções nasofaríngeas ou orofaríngeas expelidas pelo caso ao tossir, espirrar, falar ou respirar; ou

    • Qualquer pessoa em contato próximo durante o período de transmissibilidade, de 6 dias antes até 4 dias depois do início do exantema; ou

    • Pessoas que entraram em contato com o caso entre 7 e 21 dias antes do início do exantema, na busca da provável fonte de infecção.

  • O que caracteriza contato próximo [8]

    • Esteve, por qualquer período, em sala ou espaço fechado com o caso durante a transmissibilidade; ou

    • Permaneceu em ambiente antes ocupado pelo caso, até 2 horas depois de ele ter deixado o local; ou

    • Teve contato físico direto, como aperto de mãos ou beijo no rosto; ou

    • É profissional de saúde que prestou assistência ao caso; ou

    • É contato domiciliar ou residente no mesmo ambiente, incluindo dormitórios, creche e alojamento.

  • Como monitorar [8]

    • Monitorar cada contato por até 30 dias após a data da última exposição, de forma presencial ou à distância.

    • Preferencialmente diário; conforme as condições operacionais do município, no mínimo a cada 3 dias até completar os 30 dias.

    • Perguntar a todos sobre aparecimento de sinais e sintomas compatíveis, encerrando o acompanhamento se o caso for descartado.

    • Orientar o contato a comunicar imediatamente a vigilância caso apresente sintomas, por telefone fornecido previamente.

    • Se o contato recusar atendimento, procurá-lo pelo menos 3 vezes antes de definir abandono.

    • Registrar casos e contatos no Go.Data, com status de acompanhamento definido para cada contato.

  • Escalonamento territorial das ações [8]

    • Domicílio, risco muito alto: investigação epidemiológica, bloqueio vacinal seletivo, rastreamento e monitoramento dos contatos domiciliares.

    • Contatos próximos, risco alto: familiares, colegas de escola ou trabalho e profissionais de saúde que atenderam o caso, com bloqueio vacinal seletivo e monitoramento.

    • Vizinhança, definida como raio aproximado de 5 quarteirões: varredura casa a casa com vacinação seletiva e busca ativa comunitária.

      • Em apartamento, realizar a varredura e a busca em todos os andares; havendo vários blocos, avaliar os locais frequentados pelo caso no período de transmissibilidade.

      • Em área rural, estender a todas as propriedades vizinhas, conforme capacidade operacional.

    • Bairro, além dos 5 quarteirões: intensificação vacinal seletiva e busca ativa institucional.

    • Demais bairros e municípios vizinhos: intensificação vacinal seletiva e busca ativa laboratorial.

Diagnóstico Laboratorial

  • Amostras a coletar em todo caso suspeito, no primeiro atendimento [8][9]

    • Sangue total sem anticoagulante, para obtenção de soro, destinado à sorologia IgM e IgG.

    • Swab combinado de naso e orofaringe, destinado ao diagnóstico molecular.

    • Urina, destinada ao diagnóstico molecular.

  • Prazos de coleta [8][9]

    • Sangue (S1): entre o 1º e o 30º dia do início do exantema.

    • Segunda amostra (S2): de 15 a 25 dias após a S1.

    • Swab combinado: preferencialmente do 1º ao 7º dia, no máximo até o 14º dia.

      • Amostras coletadas depois disso são inoportunas, mas não devem ser descartadas se a coleta ocorrer até 30 dias do início do exantema, mediante acordo com a vigilância epidemiológica estadual, com observação no laudo [9].

    • Urina: preferencialmente do 1º ao 7º dia, no máximo até o 10º dia, de 10 a 50 mL, desprezando o primeiro jato [9].

  • Conservação e envio [9]

    • Envio ao Lacen o mais rapidamente possível, preferencialmente em 48 horas, ou em até 5 dias quando a amostra já tiver sido processada, prazo que corresponde ao indicador de envio oportuno.

    • Soro refrigerado entre 2 e 8 °C quando o envio ocorrer em até 48 horas; se ultrapassar, congelar a -20 °C.

    • Não congelar sangue total.

    • Swab: três swabs estéreis de haste plástica tipo rayon, dois de nasofaringe e um de orofaringe, no mesmo tubo com meio de transporte viral ou solução salina tamponada com fosfato.

    • Urina: não congelar antes do processamento; sem centrífuga, manter entre 2 e 8 °C e enviar ao Lacen em até 48 horas.

    • Em óbito, coletar pulmão, traqueia e brônquios até 24 horas após o óbito, em solução salina ou conservante tipo RNAlater, e enviar ao LRN em até 72 horas [9].

  • Processamento e prazos de resultado [9]

    • Toda amostra suspeita de sarampo é testada simultaneamente para rubéola, e vice-versa.

    • Resultado sorológico registrado no GAL em até 4 dias do recebimento.

    • RT-PCR descentralizado: nos Lacen habilitados, recomenda-se realizar RT-PCR em todas as amostras recebidas para investigação de sarampo, independentemente do resultado sorológico.

    • LRN libera o RT-PCR em até 7 dias do recebimento e o sequenciamento em até 30 dias.

  • Interpretação da sorologia

    • Falso negativo: coleta antes de 5 dias do início do exantema pode resultar em IgM e IgG não reagentes. Nesse caso, avaliar o quadro clínico, comunicar a vigilância estadual, solicitar S2 entre 15 e 25 dias com testagem pareada e, havendo swab e urina, enviar alíquotas ao LRN sem aguardar a S2 [9].

    • Falso negativo de IgM ocorre em até 25% dos casos com coleta precoce [1].

    • IgM atinge o pico em uma a três semanas após o início do exantema e torna-se indetectável em quatro a oito semanas [1].

    • IgM não reagente: submeter a S1 ao diagnóstico diferencial para outras exantemáticas, de forma sequencial, conforme a situação epidemiológica local e a capacidade do laboratório [9].

    • IgM reagente ou inconclusivo: coletar S2 entre 15 e 25 dias, com testagem pareada incluindo títulos de IgG, e encaminhar ao LRN [9].

    • Após vacinação recente: coletar S2 entre 15 e 25 dias para análise pareada de IgG e coletar swab e urina para detecção viral e sequenciamento, permitindo distinguir vírus vacinal de selvagem [9].

    • A detecção de IgM não é válida para confirmação se o suspeito recebeu vacina de oito dias a oito semanas antes da coleta, sem evidência de transmissão na comunidade e sem histórico de viagens [1].

Critérios de Confirmação e de Descarte

  • Confirmação por critério laboratorial [1]

    • Detecção de IgM específica em laboratório aprovado ou certificado; ou

    • Soroconversão ou aumento na titulação de IgG, com soros pareados testados em paralelo; ou

    • RT-PCR em tempo real detectável, que permite caracterização genética, diferenciar caso autóctone de importado e diferenciar o vírus selvagem do vacinal.

    • Ressalva comum aos dois primeiros critérios: não se aplicam se o caso recebeu vacina com componente sarampo até 30 dias antes do início dos sintomas. Nessa situação são necessárias genotipagem e investigação de Esavi.

    • Em situação de surto, resultado positivo emitido por qualquer laboratório, inclusive da rede privada, é considerado critério confirmatório até a conclusão da investigação epidemiológica [8][9].

  • Confirmação por vínculo epidemiológico [1]

    • Caso suspeito, contato de um ou mais casos confirmados laboratorialmente, que apresentou os primeiros sinais e sintomas entre 7 e 21 dias da exposição.

  • Confirmação por critério clínico [1]

    • Caso suspeito com o quadro clínico da definição de caso, sem coleta de amostras e/ou vínculo epidemiológico.

    • Não recomendada na rotina. Utilizável apenas em surto de grande magnitude, quando excedida a capacidade de resposta laboratorial.

  • Município em situação de surto [1]

    • IgM reagente confirma o caso.

    • IgG reagente em pessoa sem história de vacinação: coletar segunda amostra e avaliar o aumento de títulos por pareamento.

  • Município sem surto [1]

    • IgM reagente ou inconclusivo, em qualquer tempo de coleta: coletar S2 de 15 a 25 dias. Com soroconversão, confirmar; sem soroconversão, descartar.

    • Coleta com 5 dias ou mais do exantema e IgM não reagente: descartar, submetendo a S1 ao diagnóstico diferencial [9]. O descarte não se aplica se houver RT-PCR detectável ou vínculo epidemiológico com caso confirmado, que são critérios autônomos de confirmação [1].

    • Coleta com menos de 5 dias do exantema, IgM não reagente e IgG reagente: avaliar histórico de viagem nos últimos 30 dias, contato com casos suspeitos e/ou confirmados, vacina e sinais e sintomas antes de descartar.

    • Coleta com menos de 5 dias e IgM e IgG não reagentes: coletar S2 de 15 a 25 dias, conforme a NT 64/2025 [9]. O fluxograma do Guia não traz conector de saída dessa caixa [1].

    • Casos com PCR negativo: observar sorologia e vínculo epidemiológico [1].

    • Casos negativos para sarampo: seguir o diagnóstico diferencial [1].

  • Descarte por relação temporal com a vacina [1]

    • Aplica-se ao caso com IgM reagente em que a avaliação clínica e epidemiológica indique associação temporal com dose de vacina com componente sarampo, conforme os marcos abaixo.

    • Febre elevada entre o 5º e o 12º dia após a vacinação, em geral com duração de 1 a 2 dias, podendo chegar até 5 dias.

    • Exantema entre o 7º e o 14º dia após a vacinação, com duração de 2 dias.

    • Cefaleia, irritabilidade, conjuntivite e manifestações catarrais entre o 5º e o 12º dia após a vacinação.

    • Linfoadenomegalia do 7º ao 21º dia após a vacinação.

  • Descarte por outros critérios [1]

    • Vínculo epidemiológico: caso cuja fonte de infecção é um ou mais casos descartados laboratorialmente; ou caso em localidade com surto de outras doenças exantemáticas febris comprovadas laboratorialmente, situação em que os casos devem ser criteriosamente analisados antes do descarte.

    • Critério clínico: caso que, após avaliação, não atende à definição de caso suspeito e apresenta sinais e sintomas compatíveis com outro diagnóstico. Não recomendado na rotina.

  • Encerramento do surto

    • Regra operacional: adotar o prazo mais conservador de 90 dias sem novos casos, contados da data do exantema do último caso confirmado, para o encerramento formal do surto [1].

    • As 12 semanas (84 dias) sem novos casos são o marco a partir do qual a vigilância tem certeza de qual foi o último caso da cadeia, e o período que orienta a manutenção da busca ativa e a documentação da ausência de casos [8].

Diagnóstico Diferencial

Investigar outras doenças exantemáticas febris agudas, considerando a situação epidemiológica local [1][9]:

  • Rubéola.

  • Exantema súbito (herpes vírus 6).

  • Dengue.

  • Eritema infeccioso (parvovírus B19).

  • Febre de chikungunya.

  • Vírus Zika.

  • Enteroviroses.

  • Riquetsiose.

Isolamento e Precauções

  • Plano individual [1][8]

    • Evitar que o caso suspeito ou confirmado frequente locais com grande concentração de pessoas, como escolas, creches, trabalho, comércio e eventos de massa, por até quatro dias após o início do exantema.

    • Monitorar os contatos por 30 dias.

    • O impacto do isolamento é relativo, porque o período prodrômico já apresenta elevada transmissibilidade e não é possível isolar os doentes assintomáticos [1].

  • Serviços de saúde [1][12]

    • Adotar precaução padrão e precaução por aerossol.

    • A pessoa com suspeita ou confirmação deve usar máscara cirúrgica e, se possível, ser isolada das demais pessoas presentes no serviço.

    • O isolamento hospitalar de pacientes sem indicação médica para internação não é recomendado.

    • Pacientes internados com suspeita devem ser mantidos em isolamento respiratório de aerossol até quatro dias após o início do exantema.

    • Pacientes imunocomprometidos devem permanecer em precaução aérea durante toda a duração da doença, devido à disseminação prolongada do vírus nesse grupo.

    • Profissionais de saúde devem ter esquema vacinal completo com duas doses contra o sarampo [12].

Tratamento

  • Princípios gerais

    • Não existe tratamento específico para a infecção pelo vírus do sarampo [1].

    • Nos casos sem complicação: manter hidratação e suporte nutricional, e diminuir a hipertermia [1].

    • Muitas crianças necessitam de quatro a oito semanas para recuperar o estado nutricional [1].

    • Antibiótico é contraindicado, exceto se houver indicação médica pela ocorrência de infecção secundária [1].

      • Não há esquema antimicrobiano protocolar: a indicação depende do diagnóstico da infecção secundária, e as fontes consultadas não trazem agente, dose ou duração.

    • As fontes consultadas não indicam fármaco, dose, via ou intervalo para controle da hipertermia e analgesia. A conduta antitérmica deve seguir protocolo institucional, com atenção às faixas etárias pediátricas envolvidas.

  • Vitamina A na criança com suspeita de sarampo

    • Indicada em todas as crianças com suspeita de sarampo, e não apenas nos casos confirmados, mediante avaliação clínica e/ou nutricional por profissional de saúde, para redução da mortalidade e prevenção de complicações [1].

    • Palmitato de retinol (Farmanguinhos Vitamina A®) cápsula gelatinosa mole 100.000 UI

      • Crianças entre 6 e 11 meses e 29 dias: 100.000 UI por via oral, em duas doses, uma no dia da suspeita e uma no dia seguinte [1].

    • Palmitato de retinol (Farmanguinhos Vitamina A®) cápsula gelatinosa mole 200.000 UI

      • Crianças maiores de 12 meses: 200.000 UI por via oral, em duas doses, uma no dia da suspeita e uma no dia seguinte [1].

    • Palmitato de retinol apresentação de 50.000 UI

      • Crianças menores de 6 meses: 50.000 UI por via oral, em duas doses, uma no dia da suspeita e uma no dia seguinte [1].

      • Confirmar disponibilidade da apresentação de 50.000 UI junto à assistência farmacêutica local antes de prescrever nessa faixa etária.

    • Considerações

      • As fontes consultadas não estabelecem conduta com vitamina A para adolescentes e adultos com suspeita de sarampo.

Profilaxia Pós-Exposição com Imunoglobulina

Conduta estabelecida pelo Programa Municipal de Imunizações de São Paulo [6]. Fora do município de São Paulo, o fluxo operacional descrito ao final não se aplica automaticamente, devendo o Crie de referência e a vigilância epidemiológica municipal ser acionados.

  • Quando indicar [6]

    • A imunização passiva deve ser considerada quando a vacinação for contraindicada para pessoa suscetível exposta há menos de seis dias, para prevenir ou atenuar a doença.

    • A indicação alcança os contatos suscetíveis próximos e/ou domiciliares de pacientes suspeitos de sarampo, dentro de seis dias após a exposição, nos seguintes grupos:

      • Crianças menores de 6 meses.

      • Gestantes sem evidência de imunidade prévia ao sarampo.

      • Indivíduos imunocomprometidos sem evidência prévia de imunidade ao sarampo.

      • Indivíduos gravemente imunodeprimidos, independentemente de história prévia de vacinação ou doença.

  • Contagem do prazo no comunicante com contato diário [6]

    • Em comunicante domiciliar, de creche, escola, faculdade ou trabalho com contato diário, considerar o início da exposição quatro dias antes do início do exantema do caso fonte.

    • Na prática, esses comunicantes têm dois dias após o início do exantema do caso fonte para receber a imunoglobulina de forma oportuna.

  • O que caracteriza imunodepressão grave [6]

    • Imunodeficiência primária grave que não tenha recebido imunoglobulina nas últimas três semanas.

    • Transplantados de células tronco hematopoiéticas até 12 meses após a suspensão de terapias imunossupressoras.

    • Doenças linfoproliferativas.

    • Nos primeiros seis meses pós-quimioterapia para leucemia linfoblástica aguda.

    • Infecção pelo HIV com sinais e sintomas de aids, ou contagem de CD4 menor que 200 células/mm³ em maiores de cinco anos, ou menor que 15% em qualquer idade.

    • Transplantados de órgão sólido.

    • Uso de imunobiológicos ou inibidores de citocinas nos últimos seis meses.

  • Prescrição

    • Imunoglobulina humana inespecífica, hemoderivado obtido do plasma humano, solução para infusão intravenosa

      • 150 mg/kg de peso, por via intravenosa [6].

      • Na formulação de 100 mg/mL, a equivalência é de 1,5 mL/kg de peso corporal [6].

    • Considerações

      • Não é necessária a aplicação em contatos que fazem uso rotineiro de imunoglobulina endovenosa (100 a 400 mg/kg) se a última dose tiver sido aplicada dentro de três semanas antes da exposição [6].

      • Após o uso de imunoglobulina, respeitar intervalo de seis meses para vacina de vírus vivo atenuado, se não houver contraindicação médica [6].

        • Divergência entre as fontes: o Manual de normas e procedimentos para vacinação estabelece intervalos por produto e dose, entre eles 8 meses após imunoglobulina intravenosa de reposição de 300 a 400 mg de IgG/kg e 6 meses após imunoglobulina intramuscular profilática de 0,5 mL/kg [5]. A dose de 150 mg/kg não consta desse quadro, e o protocolo municipal fixa 6 meses [6].

      • Conservação entre +2 °C e +8 °C, protegida da luz e sem congelar. O produto deve estar em temperatura ambiente ou corporal antes de ser utilizado [6].

      • A infusão deve ser progressiva e cautelosa, com monitorização dos sinais vitais antes do início e a cada 15 a 30 minutos no início, após cada aumento de velocidade e ao término [6].

      • Reduzir a velocidade ou interromper a infusão em caso de cefaleia intensa, calafrios, náuseas, vômitos, hipotensão ou qualquer sinal de reação adversa, comunicando imediatamente o médico e instituindo medidas de suporte [6].

      • Infusão mais lenta em gestantes, imunossuprimidos e na primeira infusão [6].

  • Fluxo operacional no município de São Paulo [6]

    • A Unidade de Vigilância em Saúde (Uvis) responsável pela identificação do contato solicita a imunoglobulina por formulário específico, indicando a referência para aplicação.

    • O Padi de referência libera a imunoglobulina ao serviço aplicador, e a Uvis avisa o contato suscetível sobre liberação, local e horário da aplicação.

    • Aos finais de semana e feriados, a avaliação, a solicitação e o encaminhamento são realizados pelo CIEVS municipal.

    • A administração deve ocorrer em unidades do tipo AMA/UBS Integrada, pela necessidade de monitoramento clínico contínuo, com atendimento até as 13 horas para garantir tempo de infusão e observação.

Esquema de Vacinação

A vacinação é a medida mais eficaz de prevenção, de controle e de eliminação do sarampo [1]. As estratégias abaixo coexistem e se diferenciam por público-alvo e por território: o esquema de rotina, o bloqueio, a intensificação e a dose zero são nacionais; a vacinação indiscriminada da Multivacinação 2026 é territorializada. A conduta de bloqueio está em Conduta Imediata, e as faixas etárias, contraindicações e cuidados de conservação de cada produto estão em Imunobiológicos Disponíveis.

  • Esquema básico por faixa etária [8]

    • 12 meses a 4 anos 11 meses e 29 dias, não vacinadas: D1 de tríplice viral aos 12 meses e D2 com tetraviral ou tríplice viral associada à varicela, com intervalo mínimo de 30 dias.

    • 15 meses a 4 anos 11 meses e 29 dias, vacinadas com D1: D2 com tetraviral ou tríplice viral associada à varicela.

    • 5 a 29 anos, sem histórico ou com esquema incompleto: 2 doses de tríplice viral, com intervalo mínimo de 30 dias.

    • 30 a 59 anos, sem histórico: 1 dose de tríplice viral.

    • A partir de 60 anos, sem histórico: 1 dose de tríplice viral, recomendada em bloqueio vacinal quando há alto risco de contrair a doença, com avaliação de risco-benefício pela equipe.

    • Trabalhadores da saúde, independentemente da idade: 2 doses, com intervalo mínimo de 30 dias.

  • Estratégias de vacinação frente a caso ou surto [1][8]

    • Bloqueio vacinal: seletivo, em até 72 horas da identificação do caso, entre contatos domiciliares e próximos.

    • Intensificação vacinal: seletiva, após as 72 horas, no bairro, nos demais bairros e em municípios vizinhos.

    • Varredura casa a casa: vacinação seletiva na vizinhança do caso confirmado, em raio aproximado de 5 quarteirões.

    • Campanhas de seguimento: crianças menores de 5 anos, não vacinadas ou com esquema incompleto, geralmente a cada quatro anos [1].

    • Campanhas de multivacinação: crianças e adolescentes de 12 meses a menores de 15 anos [1].

Dose Zero em Menores de 1 Ano

Recomendação de abrangência nacional [10]. A NT 71/2026 aplica a mesma estratégia de forma dirigida aos municípios de São Paulo/SP e Guarulhos/SP [3].

  • Quando indicar [10]

    • Crianças de 6 meses a 11 meses e 29 dias que estejam em áreas territorialmente delimitadas para bloqueio vacinal e varredura casa a casa no polígono circunvizinho ao caso suspeito ou confirmado de sarampo.

    • Crianças da mesma faixa etária que viajarão para locais com surto ativo de sarampo.

  • Prescrição

    • Vacina tríplice viral (Bio-Manguinhos) pó liofilizado para solução injetável, frasco multidose, acompanhado de solução diluente

      • Crianças de 6 a 8 meses e 29 dias: 1 dose [10].

    • Vacina tríplice viral (M-M-R® II, Merck Sharp & Dohme) pó liofilizado para solução injetável em frasco-ampola monodose, acompanhado de frasco-ampola de diluente de 0,7 mL

      • Crianças de 6 a 8 meses e 29 dias: 1 dose [10].

      • Divergência entre as fontes: a NT 464/2025, específica deste produto, admite a dose zero em contextos de surto para crianças de 6 a 11 meses [11], faixa mais ampla que a de 6 a 8 meses e 29 dias fixada pela NT 21/2026 [10]. A diferença muda a conduta na criança de 9 a 11 meses e 29 dias quando o produto disponível é o M-M-R® II. Adota-se como regra operacional a NT 21/2026, por ser a norma dedicada à dose zero e a mais recente, e recomenda-se confirmar com a vigilância municipal.

    • Vacina tríplice viral (Serum Institute of India) pó liofilizado para solução injetável, frasco multidose, acompanhado de solução diluente

      • Crianças de 9 a 11 meses e 29 dias: 1 dose [10].

    • Considerações

      • Dose de 0,5 mL por via subcutânea, na região do deltoide [5][11].

      • A população de rotina do M-M-R® II é de 12 meses a 59 anos; o uso como dose zero em menores de 1 ano é recomendação do Programa Nacional de Imunizações para contextos de surto [11].

      • A dose zero não substitui o esquema de rotina: permanece imprescindível a D1 aos 12 meses e a D2 aos 15 meses, independentemente da administração prévia da dose zero [3][8].

      • Contraindicação para os três produtos: imunossupressão grave e reação de hipersensibilidade a dose anterior do mesmo produto ou a componente da vacina, como a neomicina [10]. As normas divergem quanto ao qualificador "grave": adota-se a formulação mais restritiva, contraindicando na presença de imunossupressão e encaminhando ao Crie para avaliação prévia [1][4]. Ver Imunobiológicos Disponíveis.

      • Vacina tríplice viral do Serum Institute of India: contraindicada também em crianças com alergia à proteína do leite de vaca [10].

      • Registro nos sistemas de informação: código de dose 57, descrição Dose Zero, sigla D0, com código de estratégia 3 (Bloqueio) ou 4 (Intensificação) [10].

Vacinação do Viajante Internacional

  • Por que a suspeição aumenta no viajante [2]

    • Os três países-sede da Copa do Mundo FIFA 2026 apresentam surtos ativos, com dados até a SE 12 de 2026:

      • México: 6.152 casos em 2025 e 8.315 em 2026, com 32 dos 32 estados afetados e 36 óbitos acumulados desde o início do surto em 2025.

      • Canadá: 5.425 casos em 2025 e 733 em 2026, com circulação endêmica e perda da certificação de país livre de sarampo em 2026.

      • Estados Unidos: 2.144 casos em 2025 e 1.664 em 2026, com 31 dos 52 estados afetados.

    • Em 2025 foram confirmados 248.394 casos no mundo, com surtos em todos os continentes.

    • A vacinação prévia à viagem é a medida de proteção mais efetiva.

  • Antes da viagem [2]

    • Verificar o cartão de vacinação e atualizar a situação vacinal preferencialmente com antecedência mínima de 15 dias, período considerado ideal para adequada resposta imunológica.

    • Na impossibilidade de cumprir o prazo ideal, vacinar o mais oportunamente possível, inclusive no dia do embarque, pois ainda pode conferir proteção.

  • Esquema por faixa etária: prescrição

    • Vacina tríplice viral (Bio-Manguinhos) pó liofilizado para solução injetável, frasco multidose, acompanhado de solução diluente

      • Crianças de 6 a 11 meses e 29 dias que viajarão para locais com surto ativo: 1 dose, como dose zero [2][10]. Para este produto, a NT 21/2026 delimita a dose zero a crianças de 6 a 8 meses e 29 dias [10].

      • Pessoas de 12 meses a 29 anos: 2 doses, com intervalo mínimo de 30 dias entre a 1ª e a 2ª dose [2].

      • Adultos de 30 a 59 anos: 1 dose [2].

    • Vacina tríplice viral (Serum Institute of India) pó liofilizado para solução injetável, frasco multidose, acompanhado de solução diluente

      • Mesmo esquema por faixa etária acima [2], respeitada a idade mínima de 9 meses estabelecida para este produto [10].

    • Considerações

      • Dose de 0,5 mL por via subcutânea, na região do deltoide [5][11].

      • A dose zero não é válida para o esquema de rotina: a vacinação deve ser realizada conforme o calendário nacional quando a criança completar 12 meses [2].

      • Contraindicada para gestantes [8].

      • Vacina tríplice viral do Serum Institute of India: contraindicada em crianças com alergia à proteína do leite de vaca [10].

  • Durante ou após a viagem [2]

    • Estar atento a febre, exantema, coriza e conjuntivite.

    • Procurar serviço de saúde informando o histórico de deslocamento internacional ou o contato com pessoas sintomáticas ou com diagnóstico confirmado.

    • Usar máscara cirúrgica se apresentar sinais e sintomas.

Vacinação Indiscriminada na Multivacinação 2026

Recomendação territorializada para os municípios de São Paulo, Guarulhos e São Bernardo do Campo (SP), diante da ocorrência de casos e do risco de disseminação do vírus [4].

  • Indicação [4]

    • Vacinação indiscriminada da população de 6 meses a 59 anos, independentemente da situação vacinal anterior, em todas as salas de vacinação dos municípios classificados como áreas de maior risco.

    • Para as ações extramuros, é recomendada a utilização exclusiva da vacina tríplice viral.

  • Prescrição

    • Vacina tríplice viral (Bio-Manguinhos) pó liofilizado para solução injetável, frasco multidose, acompanhado de solução diluente

      • Pessoas de 6 meses a 59 anos: 1 dose, mesmo com esquema vacinal completo [4].

    • Vacina tríplice viral (Serum Institute of India) pó liofilizado para solução injetável, frasco multidose, acompanhado de solução diluente

      • Pessoas a partir de 9 meses até 59 anos: 1 dose, mesmo com esquema vacinal completo [4].

    • Considerações

      • Dose de 0,5 mL por via subcutânea, na região do deltoide [5][11].

      • Antes da aplicação, questionar sobre recebimento de tríplice viral ou outra vacina de vírus vivo atenuado nos últimos 30 dias. Se houver recebido, adiar até completar o intervalo de 30 dias entre as doses [4].

      • Contraindicação para os dois produtos: gestantes e pessoas com imunossupressão [4].

      • Vacina tríplice viral do Serum Institute of India: contraindicada também em crianças com alergia à proteína do leite de vaca [4].

      • Registro nos sistemas de informação: código de estratégia 5, Campanha indiscriminada, com código de dose 8, descrição Dose, sigla D, faixa etária maior ou igual a 6 meses [4].

⚠️Imunobiológicos Disponíveis

Vacinas com componente sarampo ofertadas gratuitamente pelo Programa Nacional de Imunizações a todo cidadão brasileiro ou estrangeiro [2]

  • Tríplice viral: sarampo, caxumba e rubéola.

  • Tetraviral: sarampo, caxumba, rubéola e varicela.

  • Apresentação, dose e via

    • Bio-Manguinhos e Serum Institute of India: pó liofilizado, em frasco multidose, acompanhado do respectivo diluente [5].

    • M-M-R® II: frasco-ampola com pó liofilizado para solução injetável acompanhado de 1 frasco-ampola de diluente de 0,7 mL, monodose [11].

    • Volume da dose: 0,5 mL [5][11]. Via: subcutânea, na região do deltoide [5][11].

    • Reconstituição do M-M-R® II: retirar todo o diluente com seringa, injetar no frasco do pó liofilizado e agitar até dissolver completamente; se não dissolver, descartar [11].

    • No preparo dos frascos multidose, fazer movimentos rotatórios suaves em sentido único antes de aspirar cada dose [5].

    • Conservação do frasco fechado: +2 °C a +8 °C, protegido da luz, sem congelar [5][11].

  • Divergências entre as fontes que alteram a conduta

    • Qualificador de imunossupressão: a NT 21/2026 e a NT 71/2026 contraindicam a pessoas com imunossupressão grave [3][10], enquanto a NT 85/2026 contraindica a pessoas com imunossupressão, sem qualificador [4]. A diferença altera a conduta no paciente com imunossupressão leve a moderada. Adota-se a formulação mais restritiva, com avaliação prévia no Crie [1].

    • Faixa etária do M-M-R® II na dose zero: 6 a 8 meses e 29 dias pela NT 21/2026 [10] contra 6 a 11 meses pela NT 464/2025 [11]. Detalhada em Dose Zero em Menores de 1 Ano.

  • Contraindicações gerais da vacina tríplice viral [5]

    • Hipersensibilidade (reação anafilática) confirmada após dose anterior, ou hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer excipiente.

    • Crianças menores de 6 meses de idade.

    • Usuários com imunodeficiência clínica ou laboratorial grave.

    • Gestação. Na vacinação inadvertida da gestante não está indicada a interrupção da gravidez; a gestante deve ser acompanhada durante o pré-natal e após o parto.

    • Pessoas com história de alergia à proteína do leite de vaca não devem receber a vacina do Serum Institute of India, devendo receber vacina que não contenha lactoalbumina.

  • Precauções gerais da vacina tríplice viral

    • Pessoas com histórico de reações anafiláticas, anafilactoides ou outras, como urticária generalizada, edema labial e de orofaringe, dispneia, hipotensão ou choque, subsequentes à ingestão de ovos, podem apresentar reações de hipersensibilidade após a vacinação. Nesses casos, vacinar com precaução, preferencialmente em ambiente com condições adequadas para o manejo de reações de hipersensibilidade [10].

    • Pessoas com imunodepressão devem ser avaliadas e vacinadas segundo as orientações do Manual dos Crie [5].

    • Mulheres em idade fértil devem evitar a gravidez até pelo menos um mês após a vacinação [5].

    • Aguardar quatro semanas após a vacinação para doar sangue ou órgãos [5].

    • Adiar a vacinação de pessoas com suspeita de sarampo, caxumba ou rubéola até a resolução do quadro clínico, para não prejudicar a investigação [5].

    • Em febre com temperatura axilar maior ou igual a 37,8 °C, adiar a vacinação, a não ser que a condição epidemiológica ou a situação de risco pessoal torne a vacina necessária [5].

    • Não administrar simultaneamente tríplice viral e febre amarela em crianças menores de 2 anos, respeitando intervalo de 30 dias, mínimo de 15 dias. Em emergência epidemiológica com circulação concomitante dos dois vírus, administrar as duas simultaneamente, considerando risco e benefício [5][11].

    • Com a vacina varicela, a administração simultânea pode ser feita em qualquer idade; se não simultâneas, respeitar intervalo de 30 dias, mínimo de 15 dias [5].

  • Intervalo após imunoglobulinas, sangue e hemoderivados [5]

    • A imunização passiva pode interferir na resposta às vacinas atenuadas, exigindo intervalo antes da tríplice viral, variável conforme o produto e a dose:

      • Concentrado de hemácias, 10 mL/kg: 5 meses.

      • Sangue total, 10 mL/kg: 6 meses.

      • Plasma ou plaquetas, 10 mL/kg: 7 meses.

      • Imunoglobulina intravenosa de reposição, 300 a 400 mg de IgG/kg: 8 meses.

      • Imunoglobulina intravenosa terapêutica, 1.000 mg de IgG/kg: 10 meses.

      • Imunoglobulina intravenosa terapêutica, 1.600 a 2.000 mg de IgG/kg: 11 meses.

      • Imunoglobulina intramuscular profilática, 0,5 mL/kg: 6 meses.

      • Hemácias lavadas, 10 mL/kg: sem necessidade de intervalo.

    • Se a imunoglobulina for administrada após a vacina atenuada, antes do período recomendado, a vacina deve ser reaplicada depois de transcorrido o período estimado de inibição imune.

Vigilância Populacional

Conteúdo de interesse operacional para o serviço, resumido. O detalhamento consta das notas técnicas citadas.

  • Busca ativa: nomenclatura vigente [7]

    • As denominações "busca ativa prospectiva" e "busca ativa retrospectiva" estão revogadas. Passam a valer:

      • Busca ativa institucional (BAI): revisão sistemática de prontuários e fichas de atendimento em serviços públicos e privados, diariamente ou ao menos uma vez por semana em cada serviço com potencial de atender casos suspeitos [8].

      • Busca ativa comunitária (BAC): busca casa a casa por pessoas com sinais e sintomas compatíveis nos últimos 30 dias, incluindo creches, escolas e instituições de curta e longa permanência [8].

      • Busca ativa laboratorial (BAL): sorologia para sarampo e rubéola em amostras negativas para dengue, zika e chikungunya de pacientes com quadro compatível ou ao menos febre e exantema, em no mínimo 10% das amostras, com busca retrospectiva de até 15 dias [8][9].

  • Periodicidade por cenário [8]

    • Vigilância de rotina: BAI diária ou semanal; BAC a cada 3 meses; BAL a cada 15 dias.

    • Dia S: as três, semestralmente.

    • Durante e depois de um surto: BAI e BAC nos serviços e no território do caso, com BAL focada nos municípios afetados e nos vizinhos.

  • Dia S em 2026 [13]

    • 5 de março e 4 de novembro de 2026, com período de busca retrospectiva de 30 dias anteriores a cada data e trabalho das equipes nos 10 dias seguintes.

  • Município silencioso [7]

    • Município que completa 12 semanas seguidas sem notificar casos suspeitos e sem informar notificação negativa. Coincide com a periodicidade recomendada para a busca ativa.

  • Indicadores de qualidade que dependem do atendimento clínico [7]

    • Investigação oportuna: casos investigados em até 48 horas, meta maior ou igual a 80%.

    • Coleta oportuna: S1 em até 30 dias do início do exantema, meta maior ou igual a 80%.

    • Envio oportuno: amostra ao Lacen em até 5 dias da coleta, meta maior ou igual a 80%.

    • Resultado oportuno: sorologia liberada pelo Lacen em até 4 dias, meta maior ou igual a 80%.

    • Rastreamento de contatos: casos confirmados com contatos rastreados por 30 dias, meta maior ou igual a 80%.

    • Amostras adequadas para detecção viral: respiratória nos primeiros 7 dias e no máximo 14, ou urina nos primeiros 7 dias e no máximo 10, meta maior ou igual a 80%.

Referências

[1] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente. Guia de Vigilância em Saúde. 6. ed. rev. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2024. v. 1. Capítulo Sarampo, p. 261-284. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_saude_6edrev_v1.pdf. Acesso em: 13 ago. 2026.

[2] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Nota Técnica Conjunta nº 116/2026-DPNI/SVSA/MS: revoga a Nota Técnica Conjunta nº 80/2026-DPNI/SVSA/MS e atualiza o risco de reintrodução do sarampo no território nacional e recomendações de vacinação para viajantes brasileiros com destino aos países sede da Copa do Mundo da FIFA 2026 (Estados Unidos, México e Canadá). Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2026. Processo SEI nº 25000.048617/2026-84. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2026/nota-tecnica-conjunta-no-116-2026-dpni-svsa-ms.pdf. Acesso em: 13 ago. 2026.

[3] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização. Nota Técnica nº 71/2026-CGICI/DPNI/SVSA/MS: orientações para o uso da dose zero (D0) da vacina tríplice viral em crianças de 6 meses a 11 meses e 29 dias nos municípios de São Paulo/SP e Guarulhos/SP. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2026. Processo SEI nº 25000.095110/2026-10. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas. Acesso em: 13 ago. 2026.

[4] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização. Nota Técnica nº 85/2026-CGICI/DPNI/SVSA/MS: recomendações para o planejamento e a operacionalização da vacinação contra o sarampo durante a Estratégia de Multivacinação 2026 nos municípios de São Paulo, Guarulhos e São Bernardo do Campo (SP). Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2026. Processo SEI nº 25000.117723/2026-15. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas. Acesso em: 13 ago. 2026.

[5] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Manual de normas e procedimentos para vacinação. 2. ed. rev. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2024. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br. Acesso em: 13 ago. 2026.

[6] SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal da Saúde. Coordenadoria de Vigilância em Saúde. Divisão de Vigilância Epidemiológica. Programa Municipal de Imunizações. Uso de imunoglobulina humana na profilaxia pós-exposição ao sarampo. Versão 2. São Paulo, março de 2026. Disponível em: https://prefeitura.sp.gov.br/web/saude. Acesso em: 13 ago. 2026.

[7] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis. Nota Técnica Conjunta nº 344/2025-CGVDI/DPNI/SVSA/MS: atualiza orientações técnicas sobre a vigilância do sarampo, da rubéola e da Síndrome da Rubéola Congênita. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2025. Processo SEI nº 25000.163744/2025-21. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2025/nota-tecnica-conjunta-no-344-2025-cgvdi-dpni-svsa-ms.pdf. Acesso em: 13 ago. 2026.

[8] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis. Nota Técnica Conjunta nº 345/2025-CGVDI/DPNI/SVSA/MS: atualiza as orientações técnicas sobre a vigilância do sarampo e da rubéola e orienta quanto às ações de rastreamento e monitoramento de contatos. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2025. Processo SEI nº 25000.163744/2025-21. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2025/nota-tecnica-conjunta-no-345-2025-cgvdi-dpni-svsa-ms.pdf. Acesso em: 13 ago. 2026.

[9] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública. Nota Técnica nº 64/2025-CGLAB/SVSA/MS: orientações e atualizações sobre o Fluxo de Diagnóstico Laboratorial do Sarampo e Rubéola. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2025. Processo SEI nº 25000.098661/2025-54. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2025/nota-tecnica-no-64-2025-cglab-svsa-ms.pdf. Acesso em: 13 ago. 2026.

[10] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização. Nota Técnica nº 21/2026-CGICI/DPNI/SVSA/MS: orientações para o uso da dose zero da vacina tríplice viral em crianças de 6 meses a 11 meses e 29 dias em ações de bloqueio vacinal e varredura casa a casa no polígono circunvizinho ao caso suspeito ou confirmado de sarampo no Brasil. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2026. Processo SEI nº 25000.029901/2026-51. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2026/nota-tecnica-no-21-2026-cgici-dpni-svsa-ms.pdf/view. Acesso em: 13 ago. 2026.

[11] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Coordenação-Geral de Gestão de Insumos e Rede de Frio. Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização. Nota Técnica Conjunta nº 464/2025-CGGI e CGICI/DPNI/SVSA/MS: orientações sobre a vacina sarampo, caxumba, rubéola (atenuada) da Merck Sharp & Dohme. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2025. Processo SEI nº 25000.226797/2025-61. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2025/nota-tecnica-conjunta-no-464-2025-cggi-e-cgici-dpni-svsa-ms.pdf. Acesso em: 13 ago. 2026.

[12] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Nota Técnica Conjunta nº 368/2025-CGVDI/DPNI/SVSA/MS: alerta estados e municípios quanto à necessidade de reforçar a vigilância em saúde e ações baseadas em equidade para ocorrência de casos com sinais e sintomas sugestivos de sarampo em viajantes internacionais e domésticos. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2025. Processo SEI nº 25000.036037/2025-63. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas. Acesso em: 13 ago. 2026.

[13] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis. Nota Técnica Conjunta nº 46/2026-CGVDI/DPNI/SVSA/MS: orientações aos estados e municípios acerca da realização do 5º e do 6º Dia S em 2026. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2026. Processo SEI nº 25000.071730/2025-82. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas. Acesso em: 13 ago. 2026.

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