Dor Neonatal
CID-10: R529 - Dor não especificada
Introdução
A dor no recém-nascido (RN) constitui um desafio assistencial em razão de seu caráter subjetivo e da natureza pré-verbal desse período da vida, o que não exclui a capacidade do neonato de sentir dor [1]. A partir da metade do segundo trimestre gestacional, os fetos apresentam sistema sensorial funcional, com receptores sensoriais já presentes a partir da sétima semana de idade gestacional (IG) [2]. Reconhece-se atualmente que fetos e RN, independentemente da prematuridade, são capazes de sentir dor em situações clínicas similares às de crianças e adultos [2].
A imaturidade do sistema nervoso no RN faz com que a dor seja mais intensa e menos localizada [2].
A dor não tratada:
Aumenta a morbidade e a mortalidade neonatal [1].
Dificulta o sono, processo crítico para o desenvolvimento cerebral [1].
Coloca barreiras na formação do vínculo entre o RN e a família [1].
Contribui para o atraso no neurodesenvolvimento de egressos de unidades de terapia intensiva neonatal (UTIN) [1].
Complicações do manejo inadequado da dor [2]:
Curto prazo: desregulação dos sinais vitais, aumento do catabolismo, atraso na recuperação clínica, maior morbimortalidade pós-operatória.
Longo prazo: atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, disfunção no processamento da dor, aumento dos níveis de estresse, déficit de atenção.
O RN prematuro apresenta hipersensibilidade à dor devido ao aumento da excitabilidade dos neurônios nociceptivos na medula espinhal, com respostas fisiológicas exacerbadas (elevação de frequência cardíaca e pressão arterial) que podem favorecer hemorragia intraventricular (HIV) e leucomalácia periventricular (LPV) [2].
No RN muito prematuro, a exposição repetida à dor associa-se a alterações na maturação cerebral (redução de substância branca e cinzenta), com impacto no desenvolvimento cognitivo, motor e comportamental [2].
A dor deve ser considerada o sexto sinal vital na avaliação diária do paciente, devendo ser evitada sempre que possível e tratada de forma adequada, evitando-se tanto o abuso terapêutico quanto os efeitos deletérios dos analgésicos [1].
Avaliação da Dor no Recém-Nascido
A avaliação da dor em RN é desafiadora devido à sua natureza subjetiva e à incapacidade do neonato de comunicar verbalmente o desconforto [2]. São utilizadas escalas de pontuação clínica à beira do leito que integram indicadores fisiológicos (frequência cardíaca, saturação de oxigênio), comportamentais (choro, expressões faciais) e contextuais (idade gestacional, estado de sono/vigília) [2]. Revisão sistemática identificou o uso de 65 escalas diferentes, sem que nenhuma seja considerada padrão-ouro [2].
NIPS (Neonatal Infant Pain Scale)
Utiliza seis indicadores, cinco comportamentais e um fisiológico: expressão facial, choro, padrão respiratório, movimentação de braços e pernas e estado de consciência [1].
Pontuação de 0 a 7; presença de dor quando acima de 3 [1].
Muito utilizada pela facilidade de aplicação [1].
Uso indicado apenas para dor aguda; não possui correção para prematuridade [1].
Faixa de uso: 28–38 semanas, para dor aguda e procedimentos [2].
N-PASS (Neonatal Pain, Agitation and Sedation Scale)
Avalia simultaneamente dor, agitação e sedação [1].
Indicadores: choro/irritabilidade, comportamento, expressão facial, tônus de extremidade e sinais vitais (FC, FR, SatO₂) [1].
Escore de sedação: 10 a 0 (sedação profunda -10 a -5; sedação leve -5 a -2); escore de dor: 0 a 11, somando-se um ponto se RN com IG corrigida < 30 semanas; dor presente quando escore > 3 [1].
Tem correção para a prematuridade, ao contrário da NIPS [1].
Sugere-se aplicação simultânea à monitorização de sinais vitais, a cada 3 ou 6 horas, conforme gravidade e necessidade de analgesia/sedação [1].
Situações em que seu maior tempo de aplicação se justifica [1]:
RN submetidos à cirurgia de qualquer porte.
Drenagem torácica, intubação traqueal e ventilação mecânica.
Flebotomia e/ou inserção de cateter percutâneo.
Presença de fraturas ósseas.
Enterocolite necrosante em fase aguda.
RN com peso < 1000 g ou prematuros extremos.
RN submetidos a hipotermia terapêutica para encefalopatia hipóxico-isquêmica.
Pontuações de -3 a -10 indicam sedação excessiva e/ou RN comatoso, geralmente com necessidade de ajuste da medicação sedativa; escore superior a 3 indica necessidade de iniciar ou ajustar a dose analgésica [1].
Faixa de uso: 23–40 semanas, para sedação/agitação/dor, dor aguda e prolongada, e ventilação mecânica [2].
Outras Escalas Comportamentais e Fisiológicas
NFCS (Neonatal Facial Coding System): avalia parâmetros comportamentais faciais (fronte saliente, olhos cerrados, sulco nasolabial aprofundado, lábios entreabertos, boca estirada, língua tensa, tremor do queixo, lábios franzidos, protrusão da língua); não avalia parâmetros fisiológicos ou contextuais; uso indicado de 25 a 40 semanas, para dor prolongada, pós-operatória e agudas [2].
PIPP (Premature Infant Pain Profile): avalia frequência cardíaca, saturação de oxigênio, expressões faciais (testa franzida, olhos cerrados, sulco nasolabial), idade gestacional e estado de alerta; uso indicado de 28 a 40 semanas, para dor aguda pós-operatória ou em procedimentos [2].
BPSN (Bernese Pain Scale for Neonates): avalia padrão respiratório, frequência cardíaca e saturação de oxigênio, duração do choro, tempo para acalmar, cor da pele, expressão facial e postura, além do estado de consciência; uso indicado de 27 a 41 semanas, para dor aguda [2].
Outras Ferramentas de Avaliação da Dor
Biomarcadores de estresse: dosagem de cortisol salivar e sanguíneo; condutância da pele (avalia sudorese palmar e plantar) [2].
Monitorização neurofisiológica: eletroencefalografia (EEG), capaz de diferenciar estímulos dolorosos nocivos de toques; espectroscopia no infravermelho próximo (NIRS), que detecta ativação cortical em resposta a estímulos dolorosos [2].
Inteligência artificial (IA): análise de sinais faciais e fisiológicos em tempo real por modelos de machine learning, reunindo variáveis multimodais (expressões faciais, movimentos corporais, frequência de choro, frequência cardíaca, pressão arterial, saturação de oxigênio) para atribuir probabilidade de dor [1][2]. Essas escalas ainda não fazem parte da rotina assistencial e alguns estudos não demonstraram boa correlação entre os métodos comportamentais/fisiológicos tradicionais e as tecnologias avançadas, sendo necessárias mais pesquisas [1][2].
Tratamento não farmacológico
Independentemente da situação clínica do neonato, a prevenção da dor é uma necessidade anterior ao tratamento [1]. A gestão eficaz requer abordagem multidisciplinar, combinando medidas farmacológicas e não farmacológicas, com treinamento da equipe multiprofissional [1].
Medidas de Ambiência
Redução da luminosidade, com uso de anteparo na incubadora [1].
Gerenciamento rigoroso de ruídos [1].
Estratégia de manuseio mínimo, agrupando procedimentos potencialmente dolorosos ou desconfortáveis (pesagem, verificação de sinais vitais, coleta de exames), permitindo períodos de repouso [1].
Reforço e incentivo à presença dos pais junto ao bebê, com cuidado centrado no bem-estar do paciente [1].
Estratégias Não Farmacológicas
As estratégias não farmacológicas são adjuvantes importantes no controle da dor e do estresse, ajudando a reduzir a agitação e promover conforto [2]. O emprego conjunto de todas as medidas costuma ser mais efetivo do que qualquer uma isoladamente, constituindo analgesia multimodal; o bundle de medidas não farmacológicas utilizado deve estar descrito e organizado nas rotinas clínicas da unidade [1].
Contato pele a pele (método canguru):
Indicado para procedimentos dolorosos de caráter leve e rápido, sem dor prolongada esperada: punção para glicemia capilar, teste do pezinho, injeção intramuscular, punção venosa [1].
Deve ser iniciado no mínimo 2 minutos antes do procedimento doloroso para ter efetividade [1].
Enrolamento:
Efetivo especialmente para procedimentos rápidos, como punção venosa, em conjunto com outras medidas não farmacológicas [1].
Amamentação ou mamanalgesia:
Efeitos analgésicos associados a contato pele a pele, visão, som e cheiro materno, sucção, sabor levemente adocicado e ingestão de endorfinas naturais presentes no leite materno [1].
O leite materno contém concentrações elevadas de triptofano, precursor da melatonina, o que também contribui para o efeito analgésico [1].
Pequenos volumes de leite materno extraído não resultam em analgesia efetiva [1].
Sucção não nutritiva:
Recomendada para procedimentos dolorosos isolados; deve ser iniciada 2 minutos antes do procedimento [1].
A sucção rítmica libera serotonina e produz analgesia [1].
Eficácia limitada no neonato criticamente doente, prematuro extremo ou paciente crônico submetido a múltiplos estímulos dolorosos repetidos [1].
Contenção facilitada: oferece suporte físico e emocional ao neonato [2].
Tratamento farmacológico
Substâncias Adocicadas
As substâncias adocicadas reduzem significativamente o choro, as expressões faciais de dor e a agitação quando administradas antes de procedimentos dolorosos leves; o mecanismo de ação está associado ao estímulo da liberação de endorfinas [1][2].
Recomenda-se o uso combinado com intervenções não farmacológicas para potencializar os efeitos [2]. Os efeitos adversos imediatos mais comuns incluem engasgos, vômitos, queda da saturação de oxigênio e bradicardia; os impactos no neurodesenvolvimento a longo prazo permanecem incertos, exigindo cautela especialmente em prematuros extremos e pacientes clinicamente instáveis [2].
Glicose 25% ou 30% [1]
RN a termo: 2,0 mL.
RN prematuro: 0,5 mL.
Indicada para procedimentos rápidos que causam dor leve a moderada.
Reduz em 20% os escores de dor; deve ser usada como coadjuvante, associada a outras medidas farmacológicas ou não farmacológicas.
Não deve ultrapassar frequência superior a 6 vezes ao dia, pelo risco de neurotoxicidade em uso abusivo.
Colostroterapia: indicada para prematuros, com função analgésica significativa; tanto a glicose quanto o colostro devem ser administrados com seringa na parte anterior da língua, de 1 a 2 minutos antes do procedimento [1].
O intervalo mínimo entre administrações é de 3 horas, respeitando-se o limite de até 6 administrações/dia [1].
Sacarose 25% [2]
RN a termo: até 2 mL/kg.
RN pré-termo: 0,1 a 0,3 mL/kg.
Administração por via oral, de 1 a 2 minutos antes do procedimento doloroso.
Analgésicos Não Opioides
Os anti-inflamatórios não hormonais (AINE) agem inibindo prostaglandinas e tromboxano, sendo indicados em processos dolorosos leves a moderados e/ou associados a processo inflamatório; contudo, devido à toxicidade e/ou à falta de estudos farmacológicos no período neonatal, somente o paracetamol/acetaminofeno está indicado para uso analgésico no recém-nascido [1].
Paracetamol (Halexminophen®) solução injetável 10 mg/mL (bolsa de 100 mL) [1]
O paracetamol endovenoso pode ser opção interessante no pós-operatório e/ou em dores intensas, associado ao opioide, por seu efeito protetor quanto ao escalonamento das doses de opioide, reduzindo tolerância e abstinência associadas [1].
Contraindicado em pacientes com deficiência de G6PD e em pacientes com diagnóstico ou suspeita de cardiopatia congênita canal-dependente [1].
Posologia endovenosa, conforme idade gestacional [1]:
IG < 32 semanas: 7,5–10 mg/kg/dose a cada 6–8h (dose máxima de 40 mg/kg/dia).
IG 32–36 semanas: 7,5–12,5 mg/kg/dose a cada 6h (dose máxima de 50 mg/kg/dia).
IG > 36 semanas: 7,5–15 mg/kg/dose a cada 6h (dose máxima de 60 mg/kg/dia).
Nota de cautela: o teto de 40 mg/kg/dia em prematuros extremos (IG < 32 semanas) representa a dose máxima diária; pela via de sulfatação predominante e clearance reduzido nessa faixa etária, recomenda-se monitorização clínica/hepática criteriosa em uso prolongado, evitando-se atingir rotineiramente o limite máximo [1].
A bolsa de paracetamol (100 mL, 10 mg/mL) é viável por 72 horas após aberta; orienta-se preparar alíquotas em seringa de 6 mL na concentração padrão de 10 mg/mL [1].
Posologia via oral (200 mg/mL – 10 mg/gota), indicada somente em dor leve, com efeito teto [1]:
28–32 semanas: 10–15 mg/kg/dose a cada 6 a 12h (dose máxima de 40 mg/kg/dia).
33–40 semanas até 10 dias de vida: 10–15 mg/kg/dose a cada 6–12h (dose máxima de 60 mg/kg/dia).
RN a termo > 10 dias de vida: 10–15 mg/kg/dose a cada 4 a 6h (dose máxima de 75 mg/kg/dia).
Sedativos
Os sedativos sedam, mas não tiram a dor; suas principais ações são redução do nível de consciência, diminuição da atividade espontânea e da movimentação, indução do sono e amnésia [2]. Os mais utilizados no período neonatal são os benzodiazepínicos (midazolam) e os agonistas α-adrenérgicos (dexmedetomidina) [2].
Midazolam (Dormonid®) solução injetável 1 mg/mL (ampola 5 mL) ou 5 mg/mL (ampola 3 mL) [2]
Início de ação rápido: 1 a 2 minutos por via intravenosa (IV) e até 5 minutos por via intranasal (IN); meia-vida em torno de 6 horas em RN pré-termo [2].
Efeitos adversos: depressão respiratória, hipotensão arterial, convulsões com infusões rápidas ou doses altas, síndrome de abstinência; associado a discinesia e coreoatetose quando combinado com fentanil [2].
Efeitos neurotóxicos observados mesmo em neonatos a termo: alteração do nível de consciência, ausência de rastreamento visual, hipertonia, hipotonia, discinesia, mioclonia, apneia e bradicardia [2].
Uso desencorajado em prematuros com IG < 34 semanas, pelo efeito hipotensor, que pode favorecer hemorragia peri-intraventricular grave e apoptose neuronal [2].
Posologia [2]:
Endovenoso: 0,05–0,15 mg/kg/dose a cada 2 a 4 horas (início de ação: 1 a 3 minutos; duração: 1 a 2 horas).
Intranasal: 0,2–0,3 mg/kg/dose (início de ação: 5 a 10 minutos; duração: 1 a 2 horas).
Uso contínuo endovenoso: 0,1 a 0,6 mcg/kg/hora (início de ação: 1 a 3 minutos).
Indicação: considerar na sedação para ventilação mecânica em casos refratários ou procedimentos diagnósticos, apenas em RN com IG ≥ 34 semanas.
Lorazepam (Lorax®) [2]
Indicação bastante restrita no período neonatal.
Uso por via IV contraindicado nessa população, pelo maior risco de sedação excessiva e depressão respiratória; essa apresentação não está disponível no Brasil.
Estudos associam seu uso a piores desfechos neurológicos em RN pré-termo.
Administração limitada exclusivamente à via oral, indicada apenas em situações específicas, como no manejo da síndrome de abstinência.
Posologia: 0,1 mg/kg a cada 6 horas, via oral, na transição de benzodiazepínicos endovenosos.
Dexmedetomidina (Precedex®) solução injetável 100 mcg/mL (ampola 2 mL)
Agonista alfa-2-adrenérgico altamente seletivo, com propriedades analgésicas, sedativas e ansiolíticas; predominantemente sedativa [1][2].
Não causa depressão respiratória nem altera a motilidade gastrintestinal [1][2].
Estudos pré-clínicos sugerem potencial efeito neuroprotetor no cérebro imaturo, associado ao aumento de mediadores de sobrevida neuronal e plasticidade sináptica, à supressão de lesões cerebrais mediadas por citocinas e à redução da perda de tecido cerebral [1].
Pode ser usada em neonatos pré-termo, sendo atrativa como coadjuvante na hipotermia terapêutica para encefalopatia hipóxico-isquêmica [1].
Efeitos cardiovasculares dose-dependentes: em baixas doses, bradicardia, hipotensão e redução da perfusão periférica; em doses mais elevadas, aumento da resistência vascular sistêmica e da pressão sanguínea [1].
O efeito analgésico é moderado e potencializa o efeito de opioides quando usada em associação [1].
Apesar da crescente aceitação como alternativa a opioides e benzodiazepínicos, seu uso rotineiro em RN em ventilação mecânica ainda não é recomendado, pela escassez de dados robustos sobre neurodesenvolvimento a longo prazo, especialmente em RN pré-termo [2].
Posologia [1][2]:
Dose de ataque IV: 0,5 a 1 mcg/kg, seguida de infusão contínua de 0,3 a 0,5 mcg/kg/h.
Via intranasal (procedimentos de curta duração): 2,5 a 4 mcg/kg.
Uso contínuo endovenoso: iniciar com 0,2 mcg/kg/hora, podendo escalonar até 0,7–1,0 mcg/kg/hora.
Efeitos colaterais: bradicardia, hipotensão arterial.
Analgésicos Opioides
São os principais analgésicos prescritos na dor de neonatos criticamente doentes e em grandes cirurgias, com dor moderada a intensa; especialmente morfina e fentanil [1]. As ações analgésicas ocorrem por inibição da aferência da dor na medula espinhal e ativação das vias corticais descendentes inibitórias da dor [1]. A indicação precisa ser criteriosa, com redução até a suspensão assim que a dor estiver controlada, pois a ação em outros receptores opioides desencadeia, paralelamente à analgesia, depressão respiratória, sedação, íleo paralítico, retenção urinária, náuseas e vômitos [1]. Todos os opioides levam, com maior ou menor rapidez, a tolerância e dependência física [1].
Morfina (Dimorf®) solução injetável 0,2 mg/mL, 1 mg/mL ou 10 mg/mL [1]
Considerada droga de escolha para pacientes no pós-operatório.
Efeitos colaterais: liberação de histamina (broncoespasmo, especialmente em RN com patologia pulmonar crônica), hipotensão (mais frequente em pacientes hipovolêmicos), leucomalácia periventricular, aumento do tempo de ventilação mecânica, intolerância alimentar [2].
A infusão contínua de morfina nas primeiras 72 horas de vida em prematuros com menos de 28 semanas de IG pode aumentar o risco de hemorragia intracraniana e morte, não sendo recomendada nessa população [2].
Posologia [1]:
Via endovenosa, intermitente: 0,1 mg/kg/dose (0,05–0,2 mg/kg/dose) a cada 4/4h ou 6/6h.
Uso contínuo, conforme IG: < 37 semanas: 2 a 20 mcg/kg/h; > 37 semanas: 5 a 10 mcg/kg/h, diluído em soro fisiológico ou soro glicosado.
Via enteral (gotas): 0,05–0,1 mg/kg/dose a cada 4 a 8 horas, conforme escala de dor e situação clínica.
Fentanil (Fentanest®) solução injetável 50 mcg/mL (ampola 2, 5 ou 10 mL) [1]
Opioide de escolha nas unidades neonatais do Brasil.
Dose intermitente média: 1 mcg/kg/dose (0,5 a 3 mcg/kg/dose) EV lento, ao longo de 5 a 10 minutos, para evitar rigidez torácica; a cada 2–4 horas [1].
Uso contínuo com grande variação de dose, devendo ser escalonado: iniciar com 0,5 mcg/kg/hora e, conforme a dor persistir, aumentar a infusão em 0,5 a 1 mcg/kg/hora até dose máxima de 3 mcg/kg/hora em RN pré-termo e 5 mcg/kg/hora em RN a termo; diluído com SF 0,9% ou SG 5%/10% [1].
Observação [2]: a revisão BJHR relata faixa de infusão contínua mais restrita — bolus 0,5–4 mcg/kg/dose a cada 2–4h; contínuo RN pré-termo: 0,5–1 mcg/kg/h; RN a termo: 0,5–2 mcg/kg/h.
Metadona [1][2]
Raramente utilizada como analgésico de primeira escolha no período neonatal; principal indicação no manejo da síndrome de abstinência aos opioides e no desmame de opioides não metadona [1][2].
Pode ser utilizada na dependência fisiológica de opioides em contexto de dor pós-operatória, como em enterocolite necrosante cirurgicamente tratada [1].
Efeito sedativo mais pronunciado que morfina e fentanil; cautela na transição entre opioides, pelo risco de depressão respiratória e obstipação intestinal com doses excessivas [2].
Equivalência de conversão: 0,001 mg/kg/dia de fentanil endovenoso equivale a 0,1 mg/kg/dia de metadona por via oral [2].
Na transição inicial do fentanil para metadona, calcular a dose equivalente e prescrever 50% dessa dose a cada 24 horas, ou a cada 12 horas em administrações orais [2].
Redução da metadona oral de forma gradual, conforme tolerância: diminuição de 20% da dose inicial a cada 3 dias, até suspensão completa [2].
Rodízio de Opioides na Prevenção da Tolerância e Dependência
Preconizado para o neonato gravemente enfermo: rodízio entre fentanil e morfina a cada 5 a 7 dias, especialmente quando há necessidade de analgesia e sedação prolongadas [1].
Reduz o aparecimento de síndrome de abstinência sem aumentar o risco de efeitos adversos, além de poder reduzir o tempo de infusões intravenosas contínuas e o tempo de permanência na UTI [1].
Anestésicos
Cetamina solução injetável
Anestésico dissociativo de ação rápida e duração curta, utilizado ocasionalmente em neonatos com condições clínicas complexas que requerem hospitalização prolongada: cardiopatias congênitas, doenças obstrutivas das vias aéreas, instabilidade hemodinâmica ou ausência de acesso venoso [1][2].
Vantagens: estímulo cardiovascular, liberação de catecolaminas, broncodilatação, aumento da complacência pulmonar [2].
Uso limitado por efeitos adversos: hipertensão arterial, aumento da pressão intracraniana, aumento da resistência vascular pulmonar, produção excessiva de secreções, risco de alucinações [2]. Há escassez de estudos sobre farmacocinética e farmacodinâmica em neonatos, e preocupação quanto à possível neurotoxicidade [2].
Posologia [2]:
Endovenoso: 1–2 mg/kg/dose.
Intranasal: 2–4 mg/kg/dose (biodisponibilidade inferior à via IV).
Síndrome de Abstinência Iatrogênica (SAI)
A tolerância é a necessidade de aumento das doses de determinado fármaco para manter o efeito analgésico desejado [1][2].
Sinais mais comuns da SAI:
Hiperatividade do sistema nervoso central, desregulação do sistema nervoso autônomo, disfunção gastrointestinal, dificuldade respiratória e alterações motoras; também descritos irritabilidade, agitação, hiperreflexia, hipertonia, tremores, febre, convulsões, sucção incoordenada e polifagia [1][2].
A exposição a doses contínuas ou mais elevadas de opioides por mais de 5 dias deve ser evitada;
A abstinência de opioides é mais prevalente e pode ocorrer mais precocemente em RN que receberam fentanil, em comparação aos que receberam morfina [1].
Para prevenção, opioides e benzodiazepínicos devem ser usados na menor duração possível [2].
Esquema de desmame, conforme tempo de uso [2]:
Menos de 3 dias: retirada abrupta.
4 a 7 dias: redução de 20% da dose diária.
8 a 14 dias: redução de 10% ao dia.
Mais de 14 dias: redução de 10% a cada 2 a 3 dias.
Conversão do uso intravenoso para via oral [2]:
Midazolam (mg/kg/h) → lorazepam: multiplicar a dose-hora de midazolam por 0,5 a 1 e administrar como lorazepam a cada 6 horas.
Fentanil (mcg/kg/h) → metadona: multiplicar a dose-hora de fentanil por 0,05 a 0,1 e administrar como metadona a cada 6 horas.
Sedação e Analgesia em Situações Específicas
Sequência Rápida de Intubação (SRI)
Consiste na administração de pré-medicações com o objetivo de facilitar o procedimento e reduzir complicações associadas; no período neonatal, ainda não há consenso sobre os fármacos ideais, sendo comum o uso de combinações que incluem analgésico, sedativo, vagolítico e bloqueador neuromuscular [2].
Observa-se preferência pelo fentanil em relação à morfina para analgesia, devido a perfil farmacocinético mais favorável, na dose de 2 mcg/kg; pode causar rigidez torácica [2].
Midazolam é frequentemente empregado como sedativo por via IV ou IM, na dose de 0,2 mg/kg; uso em prematuros não recomendado, pelo risco de hipotensão [2].
Atropina é o vagolítico mais empregado, na dose de 0,02 mg/kg por via IV, eficaz na prevenção de bradicardia induzida pela manipulação das vias aéreas [2].
Rocurônio é o bloqueador neuromuscular mais empregado, na dose de 1 mg/kg por via IV, com início de ação em 1 a 2 minutos e duração de 40 a 60 minutos [2].
Ventilação Mecânica
A utilização rotineira de opioides não é recomendada exclusivamente pelo fato de o neonato estar sob ventilação mecânica, pelo risco de neurotoxicidade em cérebros em desenvolvimento [2].
O fentanil é o analgésico mais utilizado, devido ao início rápido de ação e meia-vida mais curta; em prematuros com menos de 32 semanas, a dosagem sugerida inicia com 0,5 mcg/kg/h nos primeiros 4 dias de vida, ajustada posteriormente para 0,75 mcg/kg/h [2].
A morfina, administrada em bolus de 100 mcg/kg seguida de infusão contínua de 10 mcg/kg/h por até 7 dias, não demonstrou efeitos neurológicos adversos a longo prazo [2].
Os benzodiazepínicos devem ser evitados, pelo risco de HIV grave, leucomalácia e morte [2].
A dexmedetomidina oferece sedação sem causar depressão respiratória, o que pode facilitar a extubação precoce, mas não apresenta benefícios claros para RN a termo que necessitam de sedação contínua com opioides ou benzodiazepínicos [2].
Procedimentos Diagnósticos
Para procedimentos minimamente invasivos, recomenda-se o uso de medidas não farmacológicas (contenção/enrolamento, sucção não nutritiva, soluções adocicadas via oral) [2].
O midazolam é opção para sedação em pacientes selecionados, com início de ação em 1 a 2 minutos; possui apenas efeito sedativo, sem propriedades analgésicas, sendo essencial avaliar necessidade de analgésicos complementares; não recomendado rotineiramente em RN pré-termo menores que 34 semanas [2].
A dexmedetomidina tem sido considerada alternativa eficaz e segura para sedoanalgesia de neonatos, inclusive em exames de imagem [2].
Dor Pós-operatória
Recomenda-se que, nas primeiras 24 a 48 horas após a cirurgia, seja instituída analgesia eficaz de forma preventiva, e não apenas baseada na observação das necessidades imediatas do RN, a fim de evitar doses subterapêuticas [2].
Os opioides continuam sendo os medicamentos mais utilizados, tanto em infusão contínua quanto em doses intermitentes, sem evidências claras de superioridade entre os regimes [1][2].
A dexmedetomidina é apontada como alternativa promissora, por inibir a resposta neuroendócrina ao estresse, apresentar propriedades cardioprotetoras e atenuar respostas hemodinâmicas ao procedimento cirúrgico e à circulação extracorpórea [2].
Há crescente interesse no uso de anestesia raquidiana e peridural, associado à redução de episódios de bradicardia e apneia, embora sem redução significativa demonstrada na necessidade de opioides [2].
Hipotermia Terapêutica
O RN submetido à hipotermia terapêutica é exposto a experiências dolorosas e estressantes que influenciam diretamente a efetividade do tratamento, podendo comprometer o efeito neuroprotetor desejado [2].
É necessário o uso de fármacos para manejo da dor, iniciando com dosagem baixa e mantendo durante todo o período de resfriamento, com avaliação da presença de dor e monitorização de sinais de sedação inadequada (aumento da FC, tremores, dificuldade de ventilação) [2].
Recomenda-se dose única de 50 mcg/kg de morfina via IV, seguida de infusão de 5 mcg/kg/h para manter a concentração terapêutica [2].
A dexmedetomidina pode ser administrada na dose de 0,2 a 0,5 mcg/kg/h, sem evidências de alteração respiratória ou instabilidade hemodinâmica; deve-se ter cautela ao associá-la a outros sedativos, pelo risco aumentado de bradiarritmias e débito cardíaco inadequado [2].
Referências
1] SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Departamento Científico de Neonatologia. Abordagem da Dor no Recém-Nascido. Documento Científico nº 191, 20 de fevereiro de 2025. Disponível em: https://www.sbp.com.br.
[2] LARANJEIRA, Patricia Fabiane Monteiro; LARANJEIRA, Ana Clara Monteiro; MAGALHÃES, Danielle Almeida; SILVA, Leticia Lima. Tratamento farmacológico da dor neonatal: revisão das evidências atuais. Brazilian Journal of Health Review, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 01-24, jan./fev. 2025. DOI: 10.34119/bjhrv8n1-321.
[3] AL-MOUQDAD, M. M.; KHALIL, T. M.; ASFOUR, S. S. Retrospective study of short-term complications associated with early morphine use in intubated premature infants. Scientific Reports, v. 10, n. 1, p. 10874, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1038/s41598-020-67840-x.
[4] ANAND, K. et al. Effects of morphine analgesia in ventilated preterm neonates: primary outcomes from the NEOPAIN randomised trial. The Lancet, v. 363, n. 9422, p. 1673–1682, 2004. Disponível em: https://www.thelancet.com.
[5] ANAND, K. J. S.; CARR, M. D. The neuroanatomy, neurophysiology and neurochemistry of pain, stress and analgesia in newborns and children. Pediatric Clinics of North America, v. 36, n. 4, p. 795–822, 1989. Disponível em: https://doi.org/10.1016/s0031-3955(16)36722-0.
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